Moraes determina explicações em 24h sobre transferência de Filipe Martins sem autorização do STF

 


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (26 de fevereiro de 2026) que a Polícia Penal do Paraná preste esclarecimentos no prazo de 24 horas sobre a transferência do ex-assessor de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, para o Complexo Médico Penal, na Região Metropolitana de Curitiba, sem prévia autorização da Corte.Filipe Martins estava em prisão domiciliar até 2 de janeiro de 2026, quando Moraes decretou sua prisão preventiva após identificar suposto acesso do investigado à rede social LinkedIn — conduta considerada incompatível com as medidas cautelares impostas. Após audiência de custódia, ele permaneceu detido na Cadeia Pública de Ponta Grossa até 6 de janeiro, quando foi transferido para Curitiba sem consulta ao STF.No despacho, Moraes destacou que a Coordenação Regional de Ponta Grossa solicitou administrativamente a transferência alegando que se tratava de um “preso político” e que o custodiado “possui histórico de exercício em função pública, o que o coloca em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum”. A Polícia Penal efetuou a mudança sem pedir aval ao Supremo.O ministro determinou que a Polícia Penal do Paraná informe ao STF, em 24 horas, “os motivos pelos quais não foi solicitada a esta Corte a autorização de transferência do réu antes de efetivá-la”.Além disso, Moraes requisitou, no mesmo prazo, que a Cadeia Pública de Ponta Grossa e o Complexo Médico Penal enviem relatório detalhado sobre as atividades de Filipe Garcia Martins Pereira desde 2 de janeiro, incluindo:
  • registros de visitas recebidas (com datas e horários);
  • atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos ou de outra natureza.
A defesa de Martins foi procurada pelo Estadão, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento.A decisão reforça a exigência de Moraes de que qualquer alteração no regime prisional ou local de custódia de investigados em inquéritos sob sua relatoria seja previamente autorizada pelo STF, especialmente em casos de alta sensibilidade política.

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