O humorista Leo Lins foi absolvido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão proferida na segunda-feira (23 de fevereiro de 2026). Por 2 votos a 1, os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância que o condenara a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.A condenação original, proferida em junho de 2025 pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, baseou-se em piadas consideradas preconceituosas e discriminatórias contra minorias e grupos vulneráveis (incluindo negros, pessoas com deficiência, indígenas, entre outros), contadas durante o show “Perturbador”, gravado em 2022 e publicado no YouTube do comediante. O vídeo alcançou milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial em agosto de 2023.A juíza Barbara de Lima Iseppi aplicou as Leis nº 7.716/1989 (crimes de preconceito de raça ou cor), nº 13.146/2015 (crimes contra pessoas com deficiência) e o agravante do “racismo recreativo” previsto na Lei nº 14.532/2023. A sentença destacou o alcance massivo na internet, o “animus jocandi” (intenção de brincar) que não isentaria responsabilidade penal, e o estímulo à intolerância e violência verbal.No julgamento do recurso da defesa, a maioria dos desembargadores entendeu que a conduta de Leo Lins não constitui infração penal, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Com isso, foram afastadas as penas criminais, a multa e a indenização por danos morais coletivos.O advogado Rogério Cury confirmou a decisão: “O voto vencido mantinha, em parte, a condenação, então prevalecem os vencedores, dois a um, para a absolvição”. Ele ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).O caso gerou amplo debate sobre os limites da liberdade de expressão no humor. O apresentador Danilo Gentili celebrou a absolvição nas redes sociais, afirmando que a decisão fortalece a luta contra a censura e a favor da liberdade artística.Com a absolvição em segunda instância, Leo Lins fica livre das sanções impostas inicialmente, mas o processo pode ter novos capítulos em instâncias superiores.
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