O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com recurso contra a decisão da segunda instância que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos. O órgão busca restabelecer a condenação de 9 anos e 4 meses de prisão, aplicada em primeira instância tanto ao acusado quanto à mãe da vítima, apontada como conivente.
Contexto do caso
A investigação revelou que a menina morava com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola.
O acusado, já com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante em abril de 2024, quando admitiu manter relações sexuais com a menor.
Em primeira instância, ambos foram condenados por estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal absolveu os réus, alegando vínculo afetivo consensual e mencionando que a adolescente já teria tido relações sexuais anteriores.
Reação e recurso
A decisão gerou forte repercussão e críticas de entidades de defesa dos direitos da criança e da mulher.
O procurador de Justiça André Ubaldino afirmou que o caso configura grooming (aliciamento progressivo), em que o adulto conquista confiança da vítima e da família oferecendo presentes e suporte financeiro.
O MP-MG pretende levar o caso ao STJ ou ao STF, se necessário, para restaurar a condenação original.
Base legal
O Código Penal brasileiro estabelece que qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é irrelevante o “eventual consentimento da vítima” ou sua experiência sexual anterior.

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