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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

VITÓRIA! NEM O DISFARCE, NEM A CONSPIRAÇÃO - 30.11.2020

 por Percival Puggina

 

 

         Voto em Porto Alegre e passei as últimas semanas combatendo ideias perigosas. Segundo uma delas, os eleitores com mais de 70 anos deveriam ficar em casa, longe das urnas, cuidando da saúde, "beneficiados" que são pela dispensa do dever de votar.  Tal campanha anulava o cidadão que, pela experiência de vida, majoritariamente é conservador e não eleitor dos partidos de esquerda. Segundo outra ideia difundida nestes dias, ideologia não tinha importância numa disputa municipal pois o eleitor estava mais interessado em questões do dia-a-dia. Repetido insistentemente nos meios de comunicação isso era quase tudo que a candidata mais ideologizada dessa campanha se empenhava em fazer crer.


Outra, ainda, sustentava estar em curso uma imensa conspiração para fraudar as eleições deste domingo em benefício dos partidos de esquerda. Ora, uma coisa é assegurar que as urnas têm vulnerabilidades; outra, bem diferente, é prognosticar uma conspiração para se valer delas com o intuito de adulterar o resultado das urnas, principalmente em São Paulo e em Porto Alegre. A venezuelana Smartmatic seria a operadora desse ataque à democracia...


         Discordar dessa última posição, assumida por tantos nas redes sociais, não equivale a achar bom nosso sistema de apuração, não equivale a endossar a lamentável decisão do STF que considerou inconstitucional o voto impresso e menos ainda confundir voto impresso com voto em cédula de papel, como cheguei a ler em Zero Hora. A campanha pelo voto impresso precisa continuar porque logo ali haverá novas eleições. Parte ao menos da elevada abstenção em todo o país talvez se deva aos eleitores que viam no comparecimento um endosso aos "crimes contra a democracia" que estariam em curso. Os resultados deste fim de tarde de domingo em nada confirmam tal suspeita.


         A capital dos gaúchos, felizmente, não proporcionou uma vitória ao PCdoB, surpreendendo a indefectível pesquisa com que o IBOPE lhe prenunciou a vitória. Ao longo da campanha Manuela se apresentou em versão ultraleve, quase flutuando, como anjo, numa nuvem desde a qual prometia chover bondades sem raios nem trovoadas. Mudou o visual, sumiram a foice, o martelo, a estrela, as cores e o nome do partido. Mudaram, também, as companhias habituais. Adeus, Lula.


         No primeiro turno votei em Gustavo Paim. Hoje, votei em Sebastião Melo, numa chapa qualificada, também, pela presença do amigo, o intelectual e o excelente vereador que foi Ricardo Gomes. Chego ao final deste dia saboreando a vitória tão necessária ao futuro político do Rio Grande do Sul. Afasta-se de nosso rumo a marca de ser a Havana do Sul, onde a esquerda persistiria como força política hegemônica.



Pontocritico.com

ANÁLISE DO PENSADOR ANDRÉ BURGER

 Resultado das eleições municipais dá um alívio para todos que sabem o que resulta das políticas defendidas por Guilherme Boulos em São Paulo e Manuela D´Ávila em Porto Alegre. Suas visões de mundo levaram pobreza e morte a milhões de pessoas. A defesa que fazem de regimes ditatoriais (Stalin, Mao, Castro, Maduro) permite entender que sociedade almejam.


Tivemos apenas um alívio por quatro anos. O fato de mais de 40% dos paulistanos e 45% dos porto-alegrenses terem votado em Boulos e Manuela mostra que as teses socialistas têm forte apelo nessas cidades. Ou seja, muitos acreditam que mais estado é solução para os problemas da sociedade. Políticas retrógradas fazem a cabeça dessas pessoas. Parece que a demonstração histórica das duas Alemanhas e as duas Coreias, não é suficiente para que entendam o que funciona e o que não funciona. Ideias estatizantes e intervencionistas seguem fortes no imaginário desses eleitores.


Cabe aos eleitos nessas cidades fazerem ações que mostrem a superioridade da livre iniciativa e do mercado na criação de uma sociedade mais próspera.


A liberdade agradece, ao menos por quatro anos.



Pontocritico.com

O PT SAI DE CENA, MAS A ESQUERDA SEGUE FIRME

 


O PT FOI DERROTADO; A ESQUERDA, NÃO!

Ainda que nestas Eleições Municipais o povo brasileiro em geral tenha vários motivos para festejar, principalmente porque o CORRUPTO PT, pela primeira vez em 35 anos (desde a redemocratização), não conseguiu eleger NENHUM PREFEITO nas 27 capitais do nosso imenso país (em 2016 só conseguiu eleger um: o prefeito de Rio Branco, AC), é importante que todos entendam que a flagrante DERROTA DO PT não significa uma DERROTA DA ESQUERDA, dos SOCIALISTAS.  


VITÓRIA APERTADA

Tomando por base o que as urnas revelaram nas capitais de SP e RS, por exemplo, sem tirar nem por é que 40,62% dos eleitores PAULISTAS votaram no PSOL; e, em Porto Alegre, 45,37% dos eleitores votaram no PCdoB. Ora, para bom e mau entendedor se impõe como VITÓRIA APERTADA. Principalmente em Porto Alegre, onde praticamente METADE DOS ELEITORES deu a entender que tem um claro e firme compromisso com a DECADÊNCIA, com o ATRASO e com o TOTALITARISMO.  


FOCO

Vale salientar que o GRANDE FOCO do PSOL foi a ELEIÇÃO de VEREADORES. Seus dirigentes, datados de boa capacidade estratégica, já perceberam que quem manda mesmo é o LEGISLATIVO. Enquanto isso a maioria do povo segue sem entender que o PODER EXECUTIVO, quer seja Federal, Estadual ou Municipal, só tem o direito de propor, ao LEGISLATIVO, as medidas e/ou programas de governo que gostaria de ver aprovadas.  


ANSIEDADE

Pois, mesmo que, orgulhosamente, esteja entre os 54,63% de ELEITORES VITORIOSOS que elegeram, em Porto Alegre, a dupla SEBASTIÃO MELO / RICARDO GOMES, para os quais pedi votos de forma insistente ao longo da campanha eleitoral, não posso deixar de reconhecer o quanto a ESQUERDA CRESCEU nesses últimos dias que antecederam o pleito. Aliás, a comemoração da VITÓRIA serve como uma luva para ESCLARECER o tamanho da ANSIEDADE da maioria dos eleitores desde a última 6ª feira até ao início da contagem dos votos, no final de ontem.


ELEIÇÕES 2022

Este alerta, ainda que pouca gente -VITORIOSA- esteja disposta a ouvir e ler, precisa soar com grande estridência a partir de agora com vistas às ELEIÇÕES DE 2022. Se até lá aqueles que não admitem a DESASTROSA VOLTA DOS COMUNISTAS, a ordem é começar o  quanto antes a trabalhar com afinco aliado a uma boa e efetiva estratégia, para que possamos evitar que este TERRÍVEL MAL MAIOR, se repita.  


FOCO NO LEGISLATIVO

De novo: o RECADO DAS URNAS foi dado com muita clareza. De uma vez por todas, antes de tudo é preciso FOCAR NO LEGISLATIVO. Vejam, por exemplo, o que está acontecendo no caso do governo Bolsonaro: o Congresso Nacional, que nada tem de REFORMISTA, não admite que boa parte daquilo que consta no PLANO DE GOVERNO que elegeu o presidente seja aprovado. Como muita gente não sabe disso, este desconhecimento produz uma DESAPROVAÇÃO DO GOVERNO, deixando livre o VERDADEIRO IRRESPONSÁVEL, o impiedoso CONGRESSO NACIONAL


100% DE ACERTO!

EM TEMPO: não posso deixar passar o fato de que os nomes que indiquei para compor a Câmara de Vereadores de Porto Alegre (Felipe Camozatto, Fernanda Barth e Ramiro Rosário) foram todos eleitos. E para a Prefeitura, a dupla Sebastião Melo-Ricardo Gomes, também resultou eleita. Ou seja, 100% daqueles que seguiram as indicações acertaram. Parabéns a todos, eleitos e eleitores! 


Pontocritico.com

Brasil adere aos mais de 50 países que se unem para enfrentar o 5G da China

 





















Sergio Moro assume cargo de diretor em empresa de consultoria em SP

 



























Cometa recém descoberto é fotografado do litoral gaúcho

 
















Black Friday tem 9.160 reclamações, diz Reclame Aqui; alta é de 4,09% ante 2019

 


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De acordo com o levantamento, 27,01% das reclamações foram sobre propagandas enganosas

Rio - O site Reclame Aqui registrou 9.160 reclamações em sua cobertura da Black Friday, iniciada na quarta-feira, 25, e encerrada na sexta-feira, 27, um aumento de 4,09% sobre o ano passado, quando foram 8.800 ocorrências em sua plataforma. De acordo com o levantamento, 27,01% das reclamações foram sobre propagandas enganosas, seguida de problemas na finalização da compra (10,12%) e divergência de valores (9%).   Entre as dez empresas mais reclamadas, as companhias que compõem o chamada Universo Americanas se destacam.  

O marketplace terceirizado das Lojas Americanas teve o maior número de chamados, com 471, enquanto sua loja online ficou em 4º (289), a Ame Digital em 6º (207) e o marketplace terceirizado da Submarino, ficou em 10º (148). Kabum ficou em segundo lugar, com 306 reclamações, a loja online da Magazine Luíza em 3º (292), Casas Bahia em 5º (256), Riachuelo em 7º (170), iFood em 8º (164) e Lojas Renner em 9º (158) completam a lista.  

Fonte: O Dia Online - 28/11/2020 e SOS Consumidor

Datafolha e Ibope tentam explicar erros grosseiros

 



















Lei que cria obrigações às telefônicas para proteger consumidor é constitucional

 por Danilo Vital

A lei estadual que cria obrigações e prevê sanções para empresas de telefonia com o intuito de proteger o consumidor não fere a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. É justamente esse cunho consumerista que admite regulamentação concorrente pelos estados.

 

Com essa conclusão e por maioria, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra lei do Piauí que obriga as empresas de telefonia a disponibilizar, na internet, extrato de chamadas e cobranças pelos clientes de planos pré-pagos.

A ação foi ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). Para elas, a Lei 6.886/2016, além de criar as obrigações para as telefônicas, ainda previu sanções para as que não cumprissem a ordem.

Sete ministros votaram pela constitucionalidade. Para eles, a lei contestada não tratou diretamente de legislar sobre telecomunicações, mas sim de direito do consumidor. O fato de disponibilizar o extrato da conta de plano "pré-pago" detalhado na internet não diz respeito à matéria específica de contrato de telecomunicação. Tal serviço não se enquadra em nenhuma atividade de telecomunicações definida pelas Leis 4.117/1962 e 9.472/1997.

Direito do consumidor

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a lei buscou simplesmente igualar o acesso às informações de consumo entre clientes de planos pré-pagos e pós-pagos. O direito à ampla e correta informação sobre produtos e serviços oferecidos no mercado é uma das grandes conquistas legislativas no que tange às relações de consumo, disse.

"Trata-se, portanto, de norma sobre direito do consumidor que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 24, V, da Constituição Federal, sendo, portanto, formalmente constitucional", concluiu. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber.

O ministro Luiz Edson Fachin votou no mesmo sentido, destacando que a repartição de competências para legislar tem como objetivo o alcance do bem comum e para a satisfação dos direitos fundamentais. Assim, precisa ser lida em uma compreensão menos centralizadora e mais cooperativa.

O ministro Marco Aurélio também concordou, especialmente porque a lei não atinge a atividade-fim das empresas de telefonia. "Com a edição do diploma, buscou-se potencializar, no âmbito local, mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, ou destinatários finais, na dicção do artigo 2º da Lei 8.078/1990", disse, em referência ao Código de Defesa do Consumidor.

Ingerência indevida

Ficou vencido o ministro Luís Roberto Barroso, para quem a lei ingeriu indevidamente na competência da União para legislar sobre o regime das empresas concessionárias e os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

"No caso concreto, é indiscutível que falece ao estado competência para legislar sobre extratos telefônicos de planos pré-pagos, notadamente ao se considerar que isto implica na indevida criação de obrigações para as prestadoras de serviços de telefonia e na fixação de sanções em caso de seu descumprimento", afirmou.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
ADI 5.724

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 29/11/2020 e SOS Consumidor

Veja o que fazer caso tenha caído em um golpe digital na Black Friday

 


Conheça os principais tipos de fraudes do Brasil para não cair duas vezes no mesmo golpe

A Black Friday passou, mas suas consequências não, já que o período promocional também é conhecido pela grande quantidade de golpes digitais. Neste ano, antes mesmo da sexta-feira chegar, os ataques cibernéticos já estavam aumentando. Além de reclamações recorrentes como propaganda enganosa, divergência de valores e atraso em entrega, a Black Friday também é um terreno fértil para a disseminação de crimes digitais, como roubo de dados, golpes financeiros e até sequestro de informações.  

 

Se você foi vítima de um crime cibernético durante o evento promocional, a primeira coisa a fazer é coletar provas para realizar uma denúncia. Maximiliano de Carvalho Jácomo, coordenador do MBA em segurança cibernética do Instituto de Gestão e Tecnologia da Informação explica quais informações são relevantes na hora de denunciar um crime.

"A vítima deverá comparecer na presença da autoridade policial, munida com o máximo de evidências sobre referente ao crime. Por exemplo, as mensagens eletrônicas recebidas, as fotos, as conversas realizadas via WhatsApp e, em alguns casos, até com o dispositivo computacional, seja este o notebook, computador, smartphone ou tablet", explica.   Depois de coletar as provas, o indicado é ir até uma delegacia da Polícia Civil especializada em crimes cibernéticos - é possível encontrar uma lista neste link . Se não houver uma perto de você, é possível fazer a denúncia em uma delegacia comum.

Além de denunciar o crime, Maximiliano aconselha que a vítima alerte seus familiares e amigos para que eles não sejam os próximos a caírem nas redes de golpes . "[A vítima] deve relatar todos os fatos e técnicas utilizadas pelo criminoso para enganá-la. Assim, essas pessoas também ficarão atentas e não se tornarão as próximas vítimas".

Se o crime cibernético for o roubo ou sequestro de dados, é importante estar atento a quais informações foram acessadas. Se você entrou em um site falso e passou uma senha, por exemplo, é importante trocá-la o mais rápido possível.   Depois de resolver os problemas relacionados ao crime cibernético do qual foi vítima, é muito importante analisar o porquê você caiu no golpe. Entender como funcionam as táticas das fraudes digitais é importante para não voltar a ser vítima, já que esse tipo de situação não é exclusividade da Black Friday. Para Maximiliano, a principal dica para não cair em um golpe virtual é o conhecimento e a conscientização. "Quanto mais as conhecimento as pessoas tiverem sobre os riscos, ameaças e perigos do mundo digital automaticamente mais conscientes vão estar e com isso estão menos expostas aos crimes cibernéticos", afirma o especialista.

"É importante que as pessoas conheçam os tipos de crimes virtuais mais comuns, que conheçam as formas com que os cibercriminosos atuam. Ou seja, conheçam as técnicas, tecnologias e ferramentas utilizadas. É importante dizer que as pessoas precisam ter consciência do que estão fazendo com a tecnologia, o que estão e como estão compartilhando na internet e nas redes sociais. Todos nós precisamos compreender que o mundo digital é igual ao mundo real. Ou seja, possui os mesmos prazeres e perigos", continua.

O professor afirma que, no Brasil, todos os crimes cibernéticos mais praticados estão relacionados à chamada engenharia social. A técnica usa informações para manipular as pessoas, fazendo-as cair mais facilmente em golpes. Maximiliano destaca como funcionam os quatro principais tipos de crimes digitais aplicados no Brasil:

Phishing - considerado um dos crimes cibernéticos mais comuns do mundo, o phishing tem como objetivo fazer a vítima clicar em sites maliciosos. Para isso, os criminosos criam mensagens atrativas (como promoções boas demais) se passando por empresas ou instituições e indicando um link. Quando a pessoa clica, ela pode ou baixar vírus que prejudicam a máquina ou ser direcionada para preencher seus dados, caindo em roubo de informações.

Sequestro de dados - outro crime muito comum (e que aconteceu recentemente com o Superior Tribunal de Justiça) é o sequestro de dados. Nesse caso, os criminosos instalam na máquina da vítima um software que criptografa seus documentos, mantendo eles em posse apenas dos golpistas. Para acessar novamente suas informações, a vítima precisa pagar uma quantia em criptomoedas.

Quid pro quo - esse tipo de golpe acontece quando o criminoso oferece algo em troca alguma informação. "Como exemplo temos os crimes relacionados ao Whatsapp no qual o criminoso oferece um cupom de desconto de algum produto ou serviço e em troca solicita a vítima o código de acesso ao whatsapp enviado por SMS, alegando ser o código que valida o cupom de desconto", exemplifica Maximiliano.   Sextorsão - esse tipo de crime também é bastante comum no Brasil e, como o próprio nome já diz, está relacionado com sexo e extorsão. Nesse caso, os criminosos chantageiam a vítima ameaçando publicar conteúdos íntimos supostamente dela na internet.

Fonte: O Dia Online - 28/11/2020 e SOS Consumidor

Socialismo ou mais socialismo: o falso dilema ideológico das eleições

 













Empresa que atrasou entrega de imóvel restituirá compradores integralmente

 Para juíza, cláusula que prevê a contagem do prazo em dias úteis é abusiva.

Empresa de empreendimentos que atrasou entrega de imóvel deverá restituir compradores integralmente. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Mendes Simões Botelho, da 4ª vara Cível de Penha de França/SP.

 

 

Os autores da ação firmaram contrato de compra e venda de fração ideal de um apartamento em construção, pelo valor de R$ 31.553,28. A entrega do imóvel ocorreria em julho de 2017 com prazo de tolerância de 180 dias.

Dizem que, muito embora tenham adimplido todas as parcelas, a empresa ré descumpriu o prazo de entrega do imóvel, motivo pelo qual pretendem a rescisão da avença.

Sustentam também a abusividade da cláusula que estipula o prazo de tolerância e sobre a devolução de apenas 90% do valor pago.

Ao avaliar o caso, a juíza afirmou que o prazo de tolerância não pode superar 180 dias, de modo que a cláusula que prevê a contagem do prazo em dias úteis é abusiva, uma vez que coloca o consumidor em situação de desvantagem.

"Portanto, o pedido de rescisão contratual deve ser acolhido com o retorno das partes ao status quo ante, reconhecendo-se a culpa exclusiva da requerida pela resolução do contrato."

Sobre o valor a ser restituído aos autores, a magistrada aplicou a Súmula 543 do STJ:

"Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

Para a juíza, sendo a culpa pela rescisão exclusivamente da empresa, não há que se falar em retenção de qualquer percentual em relação aos valores pagos pelos autores, nem mesmo dedução do valor pago a título de sinal e comissão de corretagem.

Sendo assim, determinou que seja restituída aos compradores, de forma integral, a quantia por eles adimplida no decorrer do contrato.

O advogado Valdir Eduardo Macedo Filho representa os compradores.

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 28/11/2020 e SOS Consumidor

Governo suspende recadastramento de aposentados até o fim do ano

 


Objetivo da medida é reduzir possibilidade de contágio pela covid-19  

Brasília - A exigência da prova de vida anual de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está suspensa até o fim do ano. A Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou, no início da noite, que publicará, na segunda-feira, uma portaria com a prorrogação da medida. 

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões. Com o adiamento da retomada da prova de vida, quem não fez o procedimento entre março e dezembro desse ano, não terá o benefício bloqueado até o fim de janeiro.

Realizada todos os anos no mês de aniversário do beneficiário, a comprovação de vida é exigida para a manutenção do pagamento do benefício. A prova de vida exige o comparecimento do segurado ou de algum representante legal ou voluntário à instituição bancária onde saca o benefício.  

Desde agosto do ano passado, o procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.

Fonte: O Dia Online - 28/11/2020

Imagem Folheados - Lançamentos no site - Black Week continua!

 


Novidades - Imagem Folheados
Brincos     Pingentes     Anéis     Gargantilhas     Pulseiras     Tornozeleiras      + Categorias


Acabamos de lançar mais novidades para você! Nossa Black Week continua (últimos dias).

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