Justiça nega pedido da Cargill para retirada de indígenas em Santarém

 A Justiça Federal de Santarém (PA) rejeitou neste sábado (21) o recurso da Cargill que solicitava a desocupação imediata de seu terminal portuário, ocupado por indígenas da região do Tapajós. O juiz federal de plantão, Eneias Alexandre Gonçalves Torres, reconheceu a gravidade da situação, mas afirmou que não seria recomendável adotar medidas coercitivas sem planejamento e diálogo prévio.

Contexto da decisão

  • O magistrado destacou que a mobilização envolve mulheres, crianças e idosos, e que uma ação policial imediata poderia agravar o conflito.

  • A ocupação ocorre após 30 dias de bloqueio ao acesso de veículos ao porto.

Protestos e reivindicações

  • Os indígenas exigem a revogação do decreto nº 12.600, assinado em agosto de 2025, que incluiu rios como Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização.

  • Para as comunidades, a medida ameaça transformar o rio em corredor de exportações, colocando em risco seus territórios e modos de vida.

  • O Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (CITA) afirma que buscou diálogo com o governo federal, mas não obteve resposta efetiva.

Reações

  • A Cargill declarou que a violência decorre de disputa entre autoridades e comunidades indígenas, e pediu segurança e diálogo para retomar operações.

  • A Fiesp repudiou os atos, classificando-os como “ilegalidade” e não como protesto legítimo.

  • O senador Wellington Fagundes (PL) criticou o silêncio do governo federal, afirmando que a omissão gera insegurança e afasta investimentos.

Situação atual

  • Desde 22 de janeiro, os indígenas bloqueiam o terminal e chegaram a interceptar balsas no rio.

  • Liminares de desocupação já foram concedidas, mas o MPF suspendeu decisões, exigindo garantias de remoção humanitária.

  • O governo federal ainda não se manifestou sobre o caso.

Esse episódio evidencia o conflito entre interesses econômicos e direitos indígenas, além de expor a tensão em torno da desestatização das hidrovias amazônicas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário