Grêmio vence Gre-Nal 454 por 3 a 1 e avança à semifinal da Copa do Brasil
O Grêmio venceu o Internacional por 3 a 1 na noite desta quinta-feira (3), na Arena, no Gre-Nal 454, e garantiu vaga na semifinal da Copa do Brasil. Com o resultado, o Tricolor segue na briga pelo título nacional e assegurou mais R$ 9 milhões em premiação. O clássico teve o maior público da história da Arena em jogos oficiais, com 55.695 torcedores presentes.
A equipe comandada por Luís Castro abriu o placar aos 13 minutos do primeiro tempo. Após cobrança de escanteio, Wallace dividiu no alto e a bola sobrou para Carlos Vinícius, que finalizou de esquerda e fez 1 a 0. Aos 21 minutos, em jogada rápida desde a defesa, Marlon acionou Amuzu pela esquerda, que cruzou para Carlos Vinícius completar na segunda trave e ampliar para 2 a 0.
O Inter, treinado por Paulo Pezzolano, tentou reagir e criou chance aos 23 minutos com Bernabei, que parou em defesa de Weverton. No intervalo, as equipes voltaram sem alterações, mas Pezzolano mexeu aos 13 minutos da segunda etapa, com as entradas de Vitinho e Carbonero nos lugares de Bruno Henrique e Matheus Bahia. Luís Castro respondeu trocando Kannemann, amarelado, e Pavón.
O Grêmio fechou o placar aos 23 minutos do segundo tempo. Amuzu tabelou com Tetê e tocou para Krovinovic, que dominou livre na área e bateu cruzado para fazer 3 a 0. O Inter descontou aos 33 minutos, com gol de cabeça de Vitinho, mas não conseguiu buscar a reação.
Com a classificação, o Grêmio vai enfrentar o Atlético-MG na semifinal da Copa do Brasil, em confrontos previstos para novembro. Antes, o Tricolor volta a campo na segunda-feira contra o Vitória, em Salvador, pelo Campeonato Brasileiro. Eliminado, o Inter foca agora no Brasileirão, onde enfrenta o Santos no domingo, no Beira-Rio, na luta contra o rebaixamento.
Ficha técnica – Copa do Brasil 2026 – Quartas de final
Grêmio: Weverton; Diego Caito, Kannemann (Gustavo Martins), Wallace e Marlon; Noriega, Villasanti (Danilo Barbosa) e Krovinovic (Enamorado); Pavón (Tetê), Amuzu (Nardoni) e Carlos Vinícius. Técnico: Luís Castro.
Inter: Matheus Cunha; Bruno Gomes, Maripán, Gabriel Mercado e Matheus Bahia (Carbonero); Villagra, Bruno Henrique (Vitinho), Thiago Maia (Paulinho) e Alan Patrick; Bernabei e Tonny Sanabria (Alerrandro). Técnico: Paulo Pezzolano.
Gols: Carlos Vinícius (13' e 21' 1ºT) e Krovinovic (23' 2ºT) para o Grêmio; Vitinho (33' 2ºT) para o Inter.
Local: Arena do Grêmio, Porto Alegre (RS). Público: 55.695 (55.376 pagantes). Renda: R$ 5.459.371,27. Arbitragem: Bruno Arleu de Araújo (RJ), com VAR de Caio Max Augusto Vieira (GO).
Senado aprova fim da taxa das blusinhas e texto vai para sanção presidencial
O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), em votação simbólica e sem alterações em relação ao texto da Câmara, o projeto de lei originado da Medida Provisória 1.357 de 2026, que acaba com a chamada "taxa das blusinhas". O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta zera o imposto de importação para remessas internacionais de até US$ 50 e reduz para 30% a alíquota para remessas de até US$ 3 mil. Também prevê isenção total para medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, afastando limites do regime de tributação simplificada nesses casos.
O texto permite ainda o uso da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal.
A MP delega ao Poder Executivo a definição de limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício e prevê mecanismos de prevenção a fraudes e usos indevidos.
Avaliações e obrigações
O projeto determina que o Ministério da Fazenda faça avaliações periódicas dos efeitos econômicos da medida. A primeira deve ser publicada em site público em até três meses após a publicação da lei e, depois, a cada seis meses.
A análise deverá considerar:
- impacto sobre emprego e renda, com destaque para setores intensivos em mão de obra;
- competitividade da indústria e do varejo nacional;
- garantia de preços acessíveis, com ênfase em bens populares de baixo valor;
- volume, valor e origem das remessas por faixa de tributação;
- assimetria concorrencial entre bens importados por remessa e bens nacionais ou importados por vias ordinárias;
- efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.
A avaliação também deverá olhar setores específicos como têxtil e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Além do relatório do Executivo, haverá uma análise anual a cargo do Congresso, com base em estudo fiscal e econômico a ser enviado até 30 de abril de cada ano.
A redação aprovada estabelece obrigações para as plataformas de comércio eletrônico, que deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente, além de medidas para evitar a venda de produtos ilícitos ou que violem propriedade intelectual.
As empresas também deverão cooperar com autoridades, fornecendo dados cadastrais e histórico de transações dos vendedores. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas vão de advertência até proibição de atuação no mercado brasileiro e obrigação de implementar sistemas automáticos para remoção proativa de ofertas ilegais.
STF decide que autodeclaração não basta para gratuidade na Justiça do Trabalho e fixa critério de renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3), por maioria, que a autodeclaração de pobreza não é suficiente para a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho. Os ministros também estabeleceram um novo critério de renda para o benefício.
Pela decisão, a gratuidade fica automaticamente garantida para quem ganha até R$ 5 mil. Acima desse valor, o trabalhador precisará comprovar insuficiência de recursos para arcar com os custos processuais.
O Tribunal declarou inconstitucional o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que previa a gratuidade para quem recebe até 40% do teto da Previdência, equivalente atualmente a R$ 3.262,96. O argumento analisado foi de que o limite não vinha sendo aplicado na prática, já que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedia o benefício com base apenas em autodeclaração. Esse entendimento do TST também foi afastado pelo STF.
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pedia a manutenção do limite de 40% do teto e o fim da autodeclaração, sob o argumento de que a falta de comprovação esvaziava a eficácia da regra da CLT.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a autodeclaração "tem gerado situações verdadeiramente esdrúxulas" e o objetivo da mudança não é reduzir o acesso à Justiça, mas "ampliar sua efetividade sistêmica, direcionando o benefício para quem dele efetivamente depende".
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto e afirmou que a autodeclaração "acaba prejudicando" quem realmente necessita do benefício, devido à sobrecarga do Judiciário. "Os necessitados, os hipossuficientes, têm dificuldade de acessar o Judiciário por força dessa epidemia de Justiça gratuita", disse.
O valor de R$ 5 mil foi definido com base no limite de isenção do Imposto de Renda. Segundo a decisão, o parâmetro deverá ser atualizado conforme a tabela do IR ou, caso não haja atualização, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Ficou vencido o relator, ministro Edson Fachin, que defendeu a manutenção das regras atuais. "Não há fundamento constitucional para imposição de um teto remuneratório abstrato inafastável à concessão da gratuidade da Justiça. Inafastável é o acesso à Justiça", afirmou, rejeitando a tese de que os desafios da atividade econômica decorrem da facilidade de acesso à Justiça do Trabalho.

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