Caso de Roberta deve ficar na 1ª instância, mas conexão com autoridade pode levar ao STF, explica jurista
"Em princípio, uma eventual ação penal contra Roberta deveria tramitar perante juízo criminal de primeira instância competente, federal ou estadual, conforme a natureza concreta dos delitos, bens jurídicos atingidos e demais regras de competência", diz Maristela Basso, professora de direito internacional da Universidade de São Paulo (USP).
"Há, porém, uma complicação: se aparecer autoridade com foro e os fatos forem efetivamente conexos, o STF pode examinar se mantém conjuntamente a investigação/processo ou se determina o desmembramento. A jurisprudência da Corte diz que, em regra, deve-se procurar separar os investigados sem foro, salvo quando os fatos estejam de tal maneira imbricados que a cisão prejudique a apuração", afirma Maristela.
"Imagine a situação: o processo desce do STF e chega a um magistrado federal de primeiro grau. A ré é apontada pela investigação como pessoa próxima ao filho do presidente. Aparecem fotografias com figuras importantes do Executivo e do Judiciário. O caso tem enorme repercussão política e midiática. O juiz continua possuindo todas as garantias constitucionais de independência, mas passa a decidir sob extraordinária pressão", completa.
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