Chance de candidatura de Renan Santos ser barrada no TSE é baixa, avaliam especialistas
Principal discussão é se omissão de perfis nas redes sociais será vista como falha formal sanável ou como estratégia para dificultar fiscalização.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Broadcast/Estadão avaliam ser difícil que a candidatura de Renan Santos (Missão) seja indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda-feira, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de atos de campanha do ativista por entender que houve "omissão estratégica" ao não informar dentro do prazo seus perfis oficiais nas redes sociais.
Pela decisão, foi suspensa a realização de propaganda eleitoral por qualquer meio eletrônico por Renan, além do impedimento de participar de debates. Toffoli também travou repasses do Fundo Eleitoral à chapa majoritária.
Na avaliação dos advogados eleitorais, a principal questão é saber se o TSE entenderá o caso como uma irregularidade formal e sanável ou como uma omissão deliberada destinada a obter vantagem eleitoral ou dificultar a fiscalização da Justiça Eleitoral.
Para o secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, João Pedra, o fato de o candidato não ter informado à Justiça Eleitoral seus perfis configura um "vício sanável". Ele avalia que a suspensão deve ser revertida pela Corte em breve.
"Ainda que tenha ocorrido uma omissão, pode ter sido involuntária, não proposital e de boa-fé. Considero que, depois da efetiva regularização e da inclusão dessas páginas no registro de candidatura, essa decisão deverá ser reformada em breve", afirma.
Para Pedra, caso a candidatura seja indeferida, a Corte Eleitoral abriria um precedente temerário.
"A partir do momento em que você indefere o registro de candidatura, você impacta, inclusive, no exercício da capacidade eleitoral passiva daquele candidato. Para mim, é um perigo você deixar de ser candidato porque não indicou algumas das suas redes sociais", diz.
O advogado eleitoral Juarez da Silva afirma que existe juridicamente a possibilidade de o TSE indeferir o registro, mas destaca que isso não seria consequência automática da omissão. Segundo ele, um eventual indeferimento dependeria da análise de outros fatores, como o descumprimento de determinações da Justiça e a proporcionalidade da medida.
"Não podemos afirmar que a simples informação tardia das redes sociais, isoladamente, seja suficiente para barrar definitivamente a candidatura. O TSE terá de observar o contraditório e a ampla defesa e avaliar a natureza da omissão, a conduta do candidato, o eventual descumprimento de determinações judiciais e a proporcionalidade da medida", conclui.

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