Ninguém acerta as seis dezenas e Mega-Sena 3052 acumula para R$ 41 milhões
O concurso 3052 da Mega-Sena, sorteado na noite desta terça-feira (1º), em São Paulo, não teve ganhador na faixa principal. Com isso, o prêmio que era de R$ 34,5 milhões acumulou e vai a R$ 41 milhões no próximo sorteio.
Confira as dezenas sorteadas: 16 - 30 - 40 - 47 - 48 - 60
Apesar de ninguém ter levado os seis acertos, outras apostas foram premiadas:
- Quina - 5 acertos: 21 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 80.825,85 para cada
- Quadra - 4 acertos: 1.699 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 1.646,74 para cada
Toffoli libera campanha digital de Renan Santos e autoriza repasses do Fundo Eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta terça-feira a suspensão da campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão.
Com a nova decisão, a chapa majoritária está liberada para fazer propaganda eleitoral em sites e perfis de redes sociais que já estejam registrados na Justiça Eleitoral. Toffoli também autorizou o repasse de recursos do Fundo Eleitoral para a candidatura, o uso do dinheiro já repassado e a participação de Renan Santos em debates no rádio, na TV e em outros meios de comunicação.
O ministro determinou ainda que os provedores de internet restabeleçam, em até duas horas, o funcionamento dos perfis do candidato que estão devidamente registrados no TSE.
Na decisão, Toffoli deu prazo adicional de 72 horas para que a campanha informe a data de criação de cada perfil e quando cada um começou a ser usado para propaganda, além de comunicar se há outros endereços eletrônicos em uso.
Na segunda-feira, Toffoli havia suspendido a propaganda digital de Renan Santos por entender que a campanha não informou dentro do prazo legal os endereços usados para divulgação eleitoral.
Nesta terça, o ministro afirmou que tanto o candidato quanto os provedores cumpriram integralmente as exigências impostas na véspera, motivo pelo qual decidiu liberar novamente a campanha digital.
Kássio propõe três critérios para deepfake ilícito e não vê irregularidade em vídeo com IA de Bolsonaro
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, votou nesta terça-feira para estabelecer parâmetros sobre o que caracteriza deepfake proibido na campanha eleitoral.
Para o ministro, devem estar presentes três elementos: conteúdo de natureza sintética, alto grau de realismo capaz de confundir o eleitor e o objetivo de criar, reproduzir ou alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Kássio destacou o que não se enquadraria como deepfake ilícito: uso de avatares estilizados, desenhos e caricaturas sem verossimilhança, ajustes para melhorar qualidade de imagem ou som, além de elementos de identidade visual, vinhetas e logomarcas.
No mesmo voto, o ministro entendeu que não houve ilícito eleitoral no vídeo feito com inteligência artificial simulando o ex-presidente Jair Bolsonaro, exibido na convenção do PL em julho. Ele também não considerou o caso como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo Nunes Marques, as regras que o Tribunal está definindo agora devem valer para o futuro:
"É neste momento que o Tribunal passa a definir, diante das novas formas de comunicação que surgem em ritmo acelerado, os contornos de sua incidência. Neste cenário, não me parece possível extrair da utilização da inteligência artificial na convenção partidária o propósito de contornar a legislação eleitoral".
O uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas já é proibido, mas a interpretação das regras ainda divide os ministros. As resoluções aprovadas pelo TSE em março não vetam o uso de IA na propaganda eleitoral, mas exigem a identificação clara de que o conteúdo foi gerado ou alterado por inteligência artificial.
TSE suspende inserção de Lula por falta de menção a Alckmin como vice
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira a suspensão de uma peça de propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veiculada na TV na última sexta-feira.
O pedido foi apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A ação questionou o jingle “Rap do Silva”, exibido com a imagem e o nome de Lula, sem mencionar o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) na chapa.
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que a inserção não está em conformidade com a legislação eleitoral e com a Resolução 23.610/2019 do TSE.
“Verifico a presença dos requisitos necessários à concessão parcial da medida”, afirmou o ministro.
Pela regra eleitoral, o nome do vice deve aparecer de forma legível e com tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A decisão não proíbe o uso do jingle nem das imagens, mas impede a reexibição da peça até que o ajuste seja feito.
Mendonça também esclareceu que não é necessária, neste momento, uma ordem genérica sobre futuras propagandas:
“Não se mostra necessária, neste momento, ordem genérica dirigida a toda e qualquer propaganda futura dos representados, bastando impedir a reiteração da peça cuja irregularidade é objeto destes autos.”
A aplicação de multa e de outras sanções só será analisada depois da manifestação da campanha de Lula. O Estadão informou que procurou a campanha e aguarda posicionamento.

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