Nova Regra da Anac Garante Assento para Menor de 16 Anos ao Lado do Responsável sem Taxa
Viajar de avião com crianças e adolescentes ficou mais seguro e econômico no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026, que garante de forma obrigatória o direito de passageiros menores de 16 anos sentarem ao lado de seus familiares ou responsáveis durante os voos.
A nova regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa adicional ou valor por marcação de assento conjunto para assegurar que o menor viaje acompanhado na mesma fileira.
Como funciona a marcação de assento para menores?
De acordo com as diretrizes da Anac, a alocação dos assentos contíguos (lado a lado) deve ser feita de forma automática e garantida pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem custos extras para a família.
No entanto, a resolução estabelece algumas limitações importantes para evitar abusos na gratuidade. Confira as exceções:
Mudança de Classe: A regra não dá direito ao reposicionamento do menor caso isso resulte na mudança para uma classe superior do avião (como Executiva ou Primeira Classe).
Assentos Especiais (Espaço Extra): A gratuidade não cobre a escolha de assentos premium, como as primeiras fileiras ou saídas de emergência que contam com espaço extra para as pernas.
Cobrança Normal: Caso o responsável opte por viajar nessas áreas especiais da aeronave, a taxa de marcação de assento do menor será cobrada normalmente pelas companhias.
Fiscalização: Companhias que descumprirem a regra serão multadas
A resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor e os sistemas de venda e reservas de passagens de todas as companhias aéreas operando no Brasil devem estar adaptados.
Caso alguma empresa desrespeite a determinação — separando os jovens de seus pais ou aplicando cobranças indevidas —, ela estará sujeita a multas e sanções administrativas severas, com base nas penalidades já previstas na Resolução nº 762 de 2024 da agência reguladora.
A medida atende provisoriamente a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em uma ação civil pública que tramitava desde o ano de 2019 e que agora vira realidade para proteger o direito dos consumidores.

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