CMN regulamenta crédito para renegociação de dívidas rurais de até R$ 100 bilhões

 


O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais previstas na Medida Provisória 1.376/2026. A resolução foi aprovada em reunião extraordinária na quinta-feira (23) e autoriza as instituições financeiras a contratarem, "por conveniência e decisão", linhas de crédito rural para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações e de Cédulas de Produto Rural.

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em operações poderão ser renegociadas.

Quem pode acessar

Poderão contratar as linhas produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária do Pronaf, Pronamp e demais produtores que registraram, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras com redução de, no mínimo, 30% da renda bruta agropecuária esperada na safra ou atividade financiada.

A perda pode ter sido provocada por eventos climáticos extremos - como enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas ou estiagens - ou por queda nos preços de comercialização dos produtos financiados.

O que pode ser renegociado

  • Operações de custeio, comercialização e industrialização que foram prorrogadas ou renegociadas e estejam adimplentes até 31 de maio de 2026;
  • Operações das mesmas modalidades contratadas até 31 de dezembro de 2024 e que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026;
  • Parcelas de operações de investimento, vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de contratos até 31 de dezembro de 2025, que entraram em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e permaneciam inadimplentes em 31 de maio de 2026.

Limites e condições

Serão duas categorias:

1. Perdas em 2 ou mais safras com redução de pelo menos 30% da renda:

  • Pronaf: até R$ 400 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão;
  • Pronamp: até R$ 2 milhões, podendo chegar a R$ 4 milhões;
  • Demais produtores: até R$ 4 milhões.

2. Perdas em 3 ou mais safras com redução de 40% ou mais:

  • Pronaf: até R$ 500 mil;
  • Pronamp: até R$ 2,5 milhões;
  • Demais produtores: até R$ 8 milhões.

Juros:
Para perdas maiores (3+ safras / 40%): 5% ao ano para Pronaf, 8% para Pronamp e 11% para demais produtores.
Para perdas de 2+ safras / 30%: 6% ao ano para Pronaf, 9% para Pronamp e 12% para demais produtores e cooperativas.

O prazo de pagamento será de oito anos no geral e de até dez anos para produtores com perdas maiores, com carência de até dois anos com pagamento de juros e sem entrada. O risco da operação será das instituições financeiras e o prazo final para contratação vai até 12 de novembro.

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