Governo adia para janeiro de 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais
Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviço ganharam mais seis meses para se adaptar à reforma tributária. O Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, adiou a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas que pagarão a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Prevista inicialmente para julho deste ano, a exigência passa a valer somente em 1º de janeiro de 2027.
A medida, já anunciada no fim de junho pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, altera o Decreto nº 12.955/2026 e dá mais tempo para contribuintes, fiscos e empresas de software se adaptarem.
O que muda e quem será afetado
A partir de 2027, deverão ter CNPJ e emitir nota fiscal eletrônica:
- Pessoas físicas contribuintes ou responsáveis pela CBS
- Produtores rurais pessoa física com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões
- Autônomos e prestadores de serviço com faturamento anual acima de R$ 40,5 mil
Até 31 de dezembro de 2026, continuam valendo os atuais mecanismos de identificação fiscal.
Trabalhadores CLT, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão afetados. Quem já é MEI continuará usando o CNPJ existente.
Por que o adiamento?
Segundo a Receita Federal, o prazo extra será usado para desenvolver um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, nos moldes do MEI, com cadastro digital e integrado à emissão de notas. O sistema deve ser lançado em novembro de 2026 e virá acompanhado de ambiente de testes, manuais técnicos e orientações.
Outros pontos da reforma
A nova regra faz parte da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal).
Foi criada a figura do nanoempreendedor: pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI, estão dispensadas de serem contribuintes da CBS e do IBS e não precisam se inscrever no CNPJ. Especialistas alertam, porém, que o mercado pode exigir o cadastro para garantir créditos tributários.
Calendário
- 21/07/2026: Publicação do Decreto nº 13.075
- Novembro de 2026: Previsão de lançamento do sistema simplificado de CNPJ
- 01/01/2027: Início da obrigatoriedade

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