TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado e proíbe uso de fundo partidário até julgar inelegibilidade
O candidato do Novo ao Senado pelo Paraná, Deltan Dallagnol, está proibido de fazer campanha, veicular propaganda no rádio e na TV e de usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue se ele está inelegível. A liminar foi publicada no sábado, 19, e também impede o uso de valores dos fundos que já tenham sido repassados.
A medida vale até o julgamento do mérito do processo que discute a inelegibilidade do ex-procurador. Em 2023, o próprio TSE cassou o registro de candidatura de Dallagnol por fraude à Lei da Ficha Limpa, o que resultou na perda do mandato de deputado federal.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, afirmou que a manutenção da candidatura pode causar "danos irreversíveis" e "graves riscos ao processo eleitoral". Ele citou três pontos: destinação de recursos públicos para uma "candidatura juridicamente natimorta", o que configuraria mau uso de dinheiro público; confusão do eleitorado com participação de candidatura inviável em propaganda e debates; e risco de instabilidade institucional, já que a eventual anulação do registro após a eleição obrigaria a realização de novas eleições para o Senado no Paraná.
O ministro pediu à presidência do TSE que marque o julgamento no plenário virtual ou presencial nos próximos dias. O caso será analisado pelos sete ministros da Corte.
A liminar atendeu a pedido da coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. Os partidos recorreram ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validar, por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Dallagnol para as eleições de 2026.
Em nota, a equipe jurídica de Deltan Dallagnol informou que vai recorrer.
Entenda o caso
A discussão sobre a inelegibilidade começou em 2023. Naquele ano, o TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Dallagnol referente às eleições de 2022, quando ele se elegeu deputado federal pelo Podemos. Na época, o TRE-PR havia aprovado o registro, ele concorreu e tomou posse, mas o caso ainda estava pendente no TSE.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes da eleição, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em demissão. Pela Lei da Inelegibilidade, fica inelegível por oito anos o servidor que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de punição. O TSE concluiu que o caso se enquadrava nessa hipótese. A decisão transitou em julgado.
Mesmo com a condenação, Dallagnol pediu novo registro para concorrer ao Senado em 2026. O TRE-PR entendeu que ele está apto a disputar. Agora, o recurso contra essa decisão será julgado pelo TSE.
O que diz Dallagnol
Em nota enviada ao g1, a assessoria de Dallagnol afirmou que ele segue com o registro deferido pelo TRE-PR e que a decisão de sábado não indeferiu a candidatura, apenas suspendeu os atos de campanha até a análise do recurso.
"A decisão deste sábado não indeferiu o registro: suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE, em contraste com decisões anteriores do próprio relator", diz o texto.
A defesa alega ainda que o processo está sob sigilo e que não teve acesso à íntegra da petição que originou a medida. "Até este momento, Deltan ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos. Embora trechos da decisão já tenham sido reproduzidos por veículos de imprensa — por meio dos quais ele tomou conhecimento da ação —, o processo não está disponível para consulta pública", afirma.

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