Mega-Sena 3058 acumula e prêmio vai a R$ 102 milhões; veja as dezenas sorteadas

 


O sorteio do concurso 3.058 da Mega-Sena foi realizado na noite desta terça-feira (15), em São Paulo. O prêmio para as apostas que acertassem as seis dezenas era de R$ 92,4 milhões. No entanto, ninguém levou a faixa principal e o valor acumulou para R$ 102 milhões.

Confira os números sorteados: 14 - 23 - 53 - 56 - 57 - 60

A Caixa informou a premiação para as demais faixas:

5 acertos: 49 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 53.305,58 cada
4 acertos: 3.632 apostas ganhadoras, com prêmio de R$ 1.185,42 cada

O próximo sorteio, com prêmio estimado em R$ 102 milhões, será realizado na quinta-feira.




Incêndio atinge tradicional restaurante japonês Sakae's no bairro Rio Branco, em Porto Alegre



Um incêndio atingiu o restaurante japonês Sakae's, na rua Castro Alves, no bairro Rio Branco, em Porto Alegre, na tarde desta terça-feira. O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) informou que foi acionado às 15h12min para atender à ocorrência.

Segundo o CBMRS, os pelotões Floresta e Açorianos deslocaram três caminhões de combate a incêndio para o local. O estabelecimento não estava aberto no momento do incidente e não houve registro de vítimas.

O incêndio foi controlado e as equipes já realizam o rescaldo. As causas do fogo serão apuradas posteriormente pela perícia.

O restaurante tem 53 anos de história na Capital gaúcha. Desde 1973 o Sakae's é referência em culinária japonesa tradicional.



STJ: relatora vota por aumentar penas de condenados da Boate Kiss, mas julgamento é suspenso por pedido de vista



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar nesta terça-feira três recursos relacionados às penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A principal discussão é sobre a dosimetria das penas, mas as defesas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann também pedem um novo julgamento.

A relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, negou os recursos da defesa e propôs um aumento nas penas, mas a análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Rogério Schietti, que suspende o julgamento. Pelo Regimento Interno do STJ, o ministro tem até 60 dias para devolver o processo, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Ainda não há data prevista para a retomada.

A relatora rejeitou os recursos das defesas de Spohr e Hoffmann, que pediam um novo julgamento, e manteve as condenações. Ao analisar o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que tinha como principal pedido o restabelecimento das penas originais do júri de 2021, ela deu provimento parcial e propôs um novo cálculo das penas dos quatro réus, que passariam para 18 anos para Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e 12 anos, 4 meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.

Em dezembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou Elissandro a 22 anos e 6 meses de prisão, e Mauro a 19 anos e 6 meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada. Em agosto de 2025, ao analisar recursos das defesas, o TJRS manteve as condenações, mas reduziu as penas para 12 anos para Spohr e Hoffmann e 11 anos para Marcelo e Luciano.

Evolução das penas dos réus:

Elissandro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss
2021: 22 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ

Mauro Hoffmann, sócio da casa noturna
2021: 19 anos e 6 meses, no primeiro julgamento
2025: 12 anos, após análise de recurso pelo TJRS
2026: 18 anos, propostos pela relatora no STJ

Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda
2021: 18 anos, no primeiro julgamento
2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ

Luciano Bonilha Leão, integrante da banda
2021: 18 anos, no primeiro julgamento
2025: 11 anos, após análise de recurso pelo TJRS
2026: 12 anos, 4 meses e 15 dias, propostos pela relatora no STJ

O que disseram as defesas
As defesas de Elissandro e Mauro pediram a manutenção das penas reduzidas pelo TJRS. Jader da Silveira Marques, advogado de Elissandro, afirmou que qualificadoras afastadas anteriormente não poderiam ser usadas novamente para aumentar a pena e questionou a diferença no reconhecimento da confissão entre os réus. Também voltou a defender a responsabilidade do Estado pela tragédia.

Na defesa de Mauro, Bruno Seligman de Menezes sustentou que elementos como ganância, espuma, fogo e asfixia já haviam sido considerados na caracterização do dolo eventual e não poderiam ser usados novamente na dosimetria, o que configuraria bis in idem. “A dor não tem medida, mas a pena precisa ter. Acrescentar pena não significa adicionar mais justiça”, afirmou.

Tatiana Vizzotto Borsa, advogada de Marcelo, pediu a manutenção da pena de 11 anos. Segundo ela, o réu já cumpriu mais de quatro anos de prisão e uma nova elevação representaria vingança. A defesa também destacou que Marcelo, que segurava o dispositivo pirotécnico usado na apresentação da banda, foi vítima do incêndio e ficou com sequelas pulmonares e de visão.

Entenda o voto da relatora
Nilsoni de Freitas rejeitou as principais teses das defesas. Sobre o bis in idem, afirmou que não houve dupla valoração dos mesmos fatos na definição das penas. A desembargadora reconheceu a precariedade da regulação estatal, mas considerou que a conduta dos responsáveis pela boate foi determinante para a tragédia, ao criar o risco que se concretizou.

A relatora também manteve a diferença no reconhecimento da confissão. Segundo ela, Marcelo e Luciano admitiram o núcleo das condutas atribuídas a eles, relacionadas à compra e ao acionamento do artefato pirotécnico. Elissandro, por outro lado, negou elementos considerados essenciais à acusação, como ter conhecimento do show pirotécnico e da superlotação. Para a desembargadora, informar que era sócio da boate, por exemplo, não configura confissão efetiva.

No voto, ela ainda considerou o uso de pirotecnia, as reformas sem profissionais habilitados e o uso de espuma inflamável na análise das penas. Sobre a licença de funcionamento, afirmou que ela “não serve como carta de alforria para legitimar qualquer prática no estabelecimento”.

O que disseram MP e representante das vítimas
A manifestação do Ministério Público foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz. Ele defendeu o retorno das penas fixadas pelo Tribunal do Júri em 2021 e afirmou que autoria, materialidade, dolo eventual e responsabilidade criminal dos quatro réus não estão mais em discussão. “O que se discute é a resposta penal” aplicada ao episódio.

Saltz defendeu uma pena proporcional à gravidade da tragédia e afirmou que uma resposta considerada insuficiente pode enfraquecer a função preventiva do Direito Penal. Também citou outros incêndios com múltiplas vítimas, como os casos do Ninho do Urubu e da Pousada Garoa, para argumentar que a cultura de prevenção continua sendo um desafio no país.

O advogado Pedro Gonçalves Barcellos Junior, representante da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, também defendeu o recurso do MP. Ele mencionou os impactos da tragédia sobre os familiares e citou quatro suicídios de pais de vítimas.

Caso Kiss
Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou uma festa universitária. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma e pegou fogo.

O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos. Ainda conforme o TJRS, trata-se do processo com o maior número de vítimas da história do RS. O julgamento de 2021, que condenou os quatro réus por homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio, é o Júri com maior duração já registrado no estado.



Cármen Lúcia diz estar “envergonhada” com exposição do STF e pede desculpas por clima na Corte



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira estar em "estado de profunda consternação e tristeza" diante do bate-boca no STF. A ministra afirmou que o Judiciário provoca "mal estar cívico" nos brasileiros nos últimos dias e disse que ficou "envergonhada" com a atenção voltada à Corte a menos de 20 dias das eleições.

A magistrada declarou que os ministros não conseguiram garantir rigor e serenidade no processo e pediu "desculpas" por não ter contribuído o suficiente para acalmar os ânimos e conduzido melhor o processo. "Acho que houve uma espetacularização desses casos, desta sessão, mesmo, que não faz mal apenas ao Supremo nem ao Poder Judiciário, faz mal ao País", disse.

Cármen Lúcia também declarou que os ministros devem preservar a independência do Judiciário e negou que magistrados sofram pressões externas para decidir processos. Segundo ela, não há influência do clamor público sobre os votos dos ministros. “É falsa essa ideia de que clamor público vai nos fazer votar num ou noutro sentido. É preciso que as pessoas acreditem que nós temos a independência necessária para continuarmos a ser juízes”.

Voto contra redistribuição

A magistrada deu o quarto voto junto ao presidente do STF, Edson Fachin, e os ministros André Mendonça e Luiz Fux. Outros três ministros deram voto oposto: Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino votou com Gilmar, mas pediu vista e não registrou sua posição. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam impedidos de votar.

Os votos ocorreram durante sessão do STF que analisa uma petição sobre a possibilidade de que seja aberta uma investigação contra Moraes, por supostas mensagens do ministro com o dono do extinto Banco Master, Daniel Vorcaro. Antes de tratarem sobre o mérito, os ministros analisam uma questão de ordem apresentada por Gilmar. O magistrado aponta que Fachin não deveria ter tomado para si a relatoria de Mendonça sobre o caso. Além disso, defende que o processo sobre Mendonça deve ser associado ao de Moraes.

Em relação à defesa que Moraes e Zanin fizeram sobre a necessidade de pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para a abertura de investigações, Cármen opinou que é "autoritária" a "fórmula" de arquivar apurações a pedido do órgão.

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