TSE não analisa liminar de Mendonça sobre documentos do PT e determina novo sorteio do processo

 


Plenário entendeu por 5 votos a 2 que houve problema na distribuição da ação movida pelo PL; decisão suspende entrega de documentos até definição de novo relator.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não analisar a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que determinava ao PT a entrega de documentos contábeis sobre o 8º Congresso Nacional do partido e o projeto "Porta-Vozes do Lula". A decisão foi tomada por 5 votos a 2.

Os ministros entenderam que houve equívoco na distribuição do processo e determinaram que o caso seja submetido a novo sorteio entre os integrantes da Corte. Com isso, o mérito da liminar não foi analisado.

A ação teve origem em representação do Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte. O PL sustenta que recursos do Fundo Partidário poderiam estar sendo usados para financiar uma estrutura de mobilização digital voltada à disseminação de desinformação e a ataques coordenados contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo partido.

Segundo o PL, o projeto teria como objetivo a "desconstrução da imagem" de adversários por meio de estratégias de manipulação narrativa financiadas com recursos públicos. A legenda também questionou o uso de mecanismos de "gamificação", com missões, pontuações e rankings, que poderiam envolver vantagens econômicas ou desvio de finalidade.

Antes da decisão do plenário, Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido de tutela de urgência do PL e submetido a cautelar aos demais ministros. Na sessão virtual entre 12 e 14 de agosto, ele e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão.

Prevaleceu, porém, o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou problemas na distribuição. Ele foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.

A liminar de Mendonça determinava que o PT apresentasse em cinco dias todos os documentos referentes ao congresso e ao projeto "Porta-Vozes do Lula", além de medidas de preservação de provas. Ao conceder parcialmente a tutela, o ministro destacou que a mobilização política e digital dentro dos limites legais é protegida, mas que o financiamento de estruturas para produção de desinformação ou a contratação disfarçada de militância não seria permitido.

Com a decisão, o processo será novamente sorteado, agora na classe de Ação Cautelar. Até que um novo relator seja definido e avalie o pedido de urgência, ficam suspensas as determinações anteriores de entrega de documentos.

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