Defesa do Consumidor registra 14 reclamações sobre cobrança ilegal para moer carne

 

Na última semana, entrou em vigor a lei que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares de cobrarem para moer carnes ou fatiar frios  

Rio - A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio já registrou 14 reclamações por telefone ou meio eletrônico, em apenas uma semana após a vigência da lei que proíbe açougues, supermercados e estabelecimentos similares que comercializam carnes moídas e frios, de cobrarem preço diferente do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.  

  A lei deixa de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade em suas embalagens.

"Foi gratificante o número de reclamações que registramos. Isso prova que o consumidor está cada vez mais ligado em seus direitos e que vai cobrá-los sempre que se sentir prejudicado. Essa prática de cobrança de preço diferenciado, infelizmente é usada por alguns supermercados que ofertam a promoção de determinado corte de carne e acabam cobrando disfarçadamente pela moagem. Nosso objetivo é a de resguardar o direito do consumidor para que ele não leve para casa gato por lebre", explicou a vereadora Vera Lins, presidente da comissão e autora da lei.

Segundo Vera Lins, para que a denúncia seja comprovada, é preciso que o consumidor tenha em mãos uma imagem com o preço diferenciado do produto que adquiriu e principalmente a nota fiscal com o valor registrado. Ele pode ainda fazer a denúncia no site de reclamações do próprio estabelecimento pedindo a devolução do que foi pago a mais, fotografando a página ou cupom com a reclamação.
A lei determina também que caso a irregularidade seja comprovada, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo que todo o valor arrecadado com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - (FUMDC).

O consumidor que quiser reclamar ou denunciar um direito violado pode fazê-lo por meio do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicioalDeDefesaDoConsumidorRJ. Ele também pode encaminhá-la pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou pelo número 0800 285 2121.

Fonte: O Dia Online - 10/11/2020 SOS Consumidor


Após casamento, noivos serão indenizados em R$ 16 mil por empresa de fotos

 


O estúdio de fotografia e filmagem contratado pelo casal não entregou os produtos, mesmo após um ano de insistência

Um casal de Ipatinga (MG) passou por uma situação complicada após a cerimônia de casamento. Eles contrataram uma empresa para fazer as fotos e filmagens do dia, pagaram R$ 1,2 mil pelo pacote, mas nunca receberam os registros. Agora, os noivos entraram na justiça, que decretou que o estúdio fotográfico deverá  indenizá-los em R$ 16 mil.

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostra que os noivos contrataram os serviços de fotografia e filmagem para a cerimônia religiosa e a festa de casamento. O casal diz que a empresa se comprometeu a entregar as filmagens e as fotografias, em DVD e pendrive, no prazo de 120 dias após os eventos.

Mas eles nunca receberam os produtos, então, entraram na justiça pedindo  reparação moral e material.

Em primeira instância, o estúdio foi condenado a pagar  indenização de R$ 3 mil para cada um e a multa contratual no valor de R$ 240, mas casal recorreu da decisão.

Conversas mostram que o estúdio deixou os noivos na expectativa da entrega do material por mais de um ano e por muitas vezes a empresa sequer respondeu aos contatos da noiva, que implorou por uma resposta.

O relator do processo, desembargador Mota e Silva, considerou justo o argumento do casal de que, pela falta do serviço, não terá nenhuma recordação do casamento e, com isso, perdeu-se uma parte da trajetória de vida de cada um dos noivos. A indenização por danos morais deverá ser de R$ 8 mil para cada um dos apelantes, totalizando R$ 16 mil.

Fonte: economia.ig - 10/11/2020 e SOS Consumidor

Estatais tiram o foco do estado e são um banquete para os famintos por corrupção. Enquanto houver estatais, haverá um petrolão escondido em algum lugar

 


Paulo Eduardo Martins on Twitter

Auxílio emergencial pode voltar se houver nova onda de Covid-19, diz Guedes

 


Em conferência, ministro da Economia afirmou que as contas digitais já criadas facilitariam processo

Em conferência da agência Bloomberg nesta terça (10), o ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que o  auxílio emergencial pode voltar caso aconteça uma segunda onda de Covid-19 no Brasil. O programa terá fim em janeiro de 2021 . Guedes afirmou que as 64 milhões de contas digitais já criadas no auxílio emergencial em 2020 facilitariam um novo processo.  

"Deixamos bem claro para todo mundo. Se houver uma segunda onda no Brasil, temos já os mecanismos. Digitalizamos 64 milhões de brasileiros. Sabemos quem são, onde estão e o que eles precisam para sobreviver", disse o ministro. Se uma segunda onda nos atingir, aí iremos aumentar mais (os gastos). Em vez de 8% do PIB, provavelmente (usaremos) desta vez metade disso. Porque podemos filtrar os excessos e certamente usar valores menores", afirmou Guedes.

Guedes disse que os gastos ligados à pandemia, que pegaram mais de 8% do PIB (Produto Interno Bruto), seriam menores no caso de um novo crescimento da contaminação.

No início do plano de criação do auxílio, o ministro queria que o valor da renda fosse R$ 200. O Congresso rebateu, pedindo R$ 500. Então, o presidente Jair Bolsonaro aumentou para R$ 600. Depois de cinco meses de programa, o auxílio caiu para R$ 300. 

Guedes afirma que ele queria que o auxílio fosse menor para ser pago por mais tempo, e que essa não foi a medida escolhida pelo governo, que gerou o fim ao programa.

"Nós podemos gastar um pouco mais. Exatamente porque as pessoas entendem que temos que voltar à situação anterior tão logo a doença nos deixe (...) Nós estamos prontos para agir se a doença vier novamente, mas certamente não agiremos (dessa forma) se ela for embora", disse o ministro, sinalizando a volta do auxílio emergencial, caso necessário.

Fonte: economia.ig - 10/11/2020 e SOS Consumidor

Concessionária é condenada a indenizar motorista que colidiu com animal solto na pista

 


A Concessionária BR-040 terá que indenizar um motorista cujo veículo colidiu com um cavalo que estava solto na rodovia. O carro teve perda total. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O motorista conta que, após a colisão, perdeu o controle do veículo, que caiu em uma ribanceira. Alega que a empresa, responsável por administrar a rodovia não prestou assistência e pede indenização pelos danos morais e materiais. 

 

Em sua defesa, a concessionária afirma que o evento foi causado por culpa exclusiva de terceiro, e pediu que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao julgar, a magistrada registrou: “O  fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar que, prestado o serviço, o defeito é inexistente ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na hipótese em análise (...) Considerando-se que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, reputo configurado o ilícito atribuído à ré, que deve reparar os danos causados ao autor”, explicou. 

Dessa forma, a Concessionária foi condenada a pagar ao motorista a quantia de R$ 10 mil, a título de danos materiais. Este valor foi fixado com base na Tabela FIPE e observada a data em que ocorreu o sinistro. A ré terá ainda que pagar o valor de R$ 3 mil pelos danos morais suportados e ressarcir R$ 231,00, referente ao gasto com depósito do veículo na PRF. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0724715-50.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020 e SOS Consumidor

Após renúncia de Fortunati, PTB oficializa apoio a Sebastião Melo nas eleições de Porto Alegre

 Emedebista defendeu pautas em comuns entre os partidos


O presidente do PTB em Porto Alegre, Everton Braz, anunciou, nesta quarta-feira, apoio à candidatura de Sebastião Melo (MDB) à Prefeitura de Porto Alegre. A decisão ocorreu horas depois do então candidato José Fortunati (PTB) renunciar à corrida eleitoral após ter a candidatura de seu vice na chapa, o médico André Cecchini (Patriota), indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). 

“Não poderíamos agora nos retrairmos e ir pra casa. Caberá a nós decidirmos neste momento. A decisão da executiva municipal é em relação à continuidade do pleito nesta eleição. Nós, a partir deste momento, estamos declarando formal apoio à candidatura de Sebastião Melo”, anunciou Braz ao lado de lideranças de partidos políticos da coligação na sede do diretório municipal do PTB. "Não era nosso plano inicial, mas sempre tivemos respeito ao Sebastião Melo. Estávamos separados, mas fez Deus que hoje estívessemos reunidos para a vitória", declarou. 

A decisão do ex-prefeito da Capital de abandonar o pleito municipal a poucos dias da eleição foi anunciada em transmissão ao vivo. O petebista acusou o TRE-RS de ter tomado uma decisão política “ferindo de morte” a candidatura. A chapa chegou a entrar com recursos (embargos declaratórios) junto ao próprio TRE, mas, mesmo assim, decidiu pela renúncia na eleição. Fortunati não estava durante o evento de apoio a candidatura de Melo. Segundo a colunista de política do Correio do Povo, Taline Oppitz, ele ainda não decidiu se irá se manter  neutro, sem participar do restante da campanha. 

O presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, lamentou as contestações da atuação do tribunal feitas por José Fortunat. Segundo ele, diferente do que foi afirmado por Fortunati, o acórdão da decisão que indeferiu a candidatura do vice na chapa do petebista, foi publicado na terça-feira.  "O TRE-RS se limitou a cumprir a lei", ressaltou. Ele disse, que atribuir uma decisão política ao tribunal, é "lamentável".

“Decisão em nome da cidade”

Após o anúncio de apoio do PTB Porto Alegre à sua candidatura ao Paço Municipal, o candidato Sebastião Melo (MDB) elogiou a postura da sigla petebista. “Aconteceu um incidente de percurso. Mas, vocês tomaram uma decisão em nome da cidade. O gesto de vocês tem que tomar as ruas”, discursou nesta quarta-feira.

Melo exaltou a biografia política de Fortunati, de quem já foi vice-prefeito. Na sede do PTB Porto Alegre, o emedebista defendeu pautas em comuns entre os partidos – como a defesa da causa animal e a liberdade econômica – e convocou os eleitores para intensificar os trabalhos nas ruas. “A partir de hoje eu durmo mais tarde e acordo mais cedo”, disse. Está marcado para as 17h de hoje a primeira atividade de campanha entre os partidos apoiadores da chapa de Melo, sendo o primeiro com a presença do PTB.


Correio do Povo

Laboratório é condenado por demora em entrega de resultado

 


A empresa Diagnósticos da América terá que indenizar uma paciente que esperou por quase 30 dias o resultado de um exame. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. 

Diagnosticada com câncer de mama, a autora conta que realizou exame no laboratório para acompanhar a evolução da doença no dia 24 de janeiro. O resultado deveria ter sido entregue no dia 11 de fevereiro, o que não ocorreu. A autora relata que, sem o laudo no prazo acordado, solicitou à ré a devolução do valor pago. Diante da negativa, pediu que o laboratório seja condenado a restituir a quantia paga pelo exame e a indenizá-la pelos danos morais sofridos. 

Em sua defesa, a ré argumenta que a situação foi resolvida de forma administrativa e que o resultado foi disponibilizado no dia 03 de março. A empresa afirma ainda que não há provas de que o atraso na disponibilização do laudo trouxe danos à saúde da paciente.

Ao julgar, a magistrada pontuou que a demora de quase 30 dias na entrega do resultado configura falha na prestação do serviço. Isso porque, de acordo com a julgadora, a ré não cumpriu o prazo estipulado para a entrega do laudo, o que extrapola os limites do mero aborrecimento. Além disso, a ré feriu o direito de informação da consumidora previsto no Código de Defesa do Consumidor - CDC.  

“A iníqua falha de serviço da ré frustrou legítima expectativa da autora quanto ao prazo para o resultado de seu exame, pelo que entendo extrapolado os limites do mero aborrecimento, sobretudo tratando-se de exame cujo motivador foi o diagnóstico de câncer de mama. Tenho que a indefinição quanto à data para a disponibilização do resultado do exame (...) causou indubitável aflição e intensa ansiedade à autora, mormente diante da urgência médica para o tratamento da enfermidade da autora”, destacou. 

Dessa forma, a Diagnóstico da América foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 563,20, referente ao valor do exame, uma vez que houve a rescisão do contrato. 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0710091-93.2020.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020 e SOS Consumidor

TJDFT alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios

 Sempre atendo às investidas criminosas de pessoas que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios volta a alertar a população do DF de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.

Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.

Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE iniciou no último dia 21/10 o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.

O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Este tipo de atendimento é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.

Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança). 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois serão intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na  Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020 e SOS Consumidor

Sleeping Giants Brasil persegue anunciantes para fechar Gazeta do Povo

 

Olhem o cúmulo do fascismo! Já não bastam as agências da fact check, a censura absurda das redes ainda tênis que lidar com a milícia de esquerda. https://www.gazetadopovo.com.br/.../milicia-anonima.../



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=1039435833146127&id=165791233843929

Instituição financeira indenizará consumidor por não autorizar pausa prevista em contrato

 


O banco concedeu pausa estendida em contrato por três meses, ao invés da pausa de seis meses, como previsto no documento. 

Instituição financeira deve indenizar consumidor por conceder pausa estendida em contrato por apenas três meses, ao invés de seis meses, como previsto no documento. Decisão da juíza Federal substituta Giovanna Mayer, da 5ª vara de Curitiba, condenou o banco a cumprir o contrato e ainda indenizar por danos morais.

 

Em dezembro de 2019, o consumidor requereu à instituição financeira pausa estendida de contrato. O pedido, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que ele tinha parcela em atraso. Após a regularização do contrato, fez nova solicitação, tendo sido concedida pausa de três meses, ao invés da pausa de seis meses prevista no contrato.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que documento assinado pelo gerente do banco autorizava a pausa de seis meses no contrato. O gerente, no entanto, enviou um e-mail ao consumidor, dois dias depois, avisando que houve um problema e a área técnica só aprovou três meses.

Para a magistrada, a área técnica deveria ter visto tal problema antes da assinatura do contrato. A juíza ainda ressaltou que a instituição financeira alega rotineiramente no juízo que os contratos devem ser cumpridos.

"Se pouco importa para o banco que a pessoa se divorciou, teve queda de renda, um falecimento na família, também pouco importa para o mutuário se o banco não fez a análise de crédito antes da assinatura do contrato."

A juíza destacou que o banco assinou um contrato, o descumpriu sem razão aparente e "sua atitude fez com que o autor fosse até o Procon, trocasse vários e-mails e, por fim, ajuizasse a presente demanda". Destacou que o aborrecimento do consumidor não se trata de mero dissabor.

Diante disso, determinou a implementação da pausa estendida por seis meses e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pelo consumidor.

Veja a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 10/11/2020 e SOS Consumidor