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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

TJDFT alerta para tentativa de golpe contra credores de precatórios

 Sempre atendo às investidas criminosas de pessoas que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios volta a alertar a população do DF de que EM NENHUMA HIPÓTESE, SOLICITA QUALQUER QUANTIA EM DINHEIRO/DEPÓSITO BANCÁRIO para a liberação de valores referentes a precatórios.

Recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vítima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possível realizar o levantamento do respectivo alvará.

Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.  

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE iniciou no último dia 21/10 o procedimento de aceite e pagamento do Terceiro Acordo Direto de Precatórios, conforme edital lançado no primeiro semestre deste ano.

O atendimento presencial está sendo feito no hall de entrada externo do Fórum do Guará e conta com várias medidas sanitárias para prevenção ao contágio com o novo coronavírus. Este tipo de atendimento é feito a credores que que não possuem advogado constituído com poderes específicos para celebrar o acordo direto.

Para os credores que possuem advogado constituído, com procuração específica para a celebração do acordo direto, o procedimento de aceite é realizado, via peticionamento, no Sistema PJe. Na oportunidade, o advogado informa os dados bancários do credor do precatório para transferência dos valores (banco, agência, conta corrente/poupança). 

A COORPRE reitera que os credores não precisam adotar qualquer providência, pois serão intimados, em ordem cronológica, mediante o aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na  Portaria GPR 2266/2018, acerca das instruções para ciência do valor a ser recebido, assinatura do termo de acordo e orientações gerais e sanitárias, em dia e horário previamente designados. Caso a proposta de acordo tenha sido formulada por advogado constituído com poderes específicos, a intimação é realizada apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico – DJe.

Portaria Conjunta 110/2020, que dispõe sobre a retomada gradual do trabalho presencial no TJDFT, autorizou APENAS a realização do procedimento de acordo direto pela COORPRE, sendo que continua VEDADO o atendimento presencial no balcão da unidade ao público externo.  

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/11/2020 e SOS Consumidor

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