Free flow no RS: definidas regras para suspensão de multas e restituição de valores pagos
O governo do Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o Ministério Público (MPRS) e a Defensoria Pública do Estado definiram, nesta quarta-feira, medidas para os procedimentos relacionados às multas do sistema free flow. A determinação estabelece a suspensão dos processos administrativos ainda em andamento e interrompe a emissão de novas autuações pelo Daer durante a readequação do sistema.
A medida também prevê a criação de um procedimento simplificado para devolver, com correção, valores pagos por multas do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. O início das restituições está previsto para novembro, dependendo da conclusão das adaptações nos sistemas estaduais. O Daer já havia informado que trabalhava na criação desse mecanismo, mas ainda não havia disponibilizado o procedimento aos motoristas.
Outra determinação é que as multas invalidadas deixem de ser consideradas no cálculo do desconto de Bom Motorista no IPVA. Caso o cancelamento da infração faça o contribuinte ter direito ao benefício depois de já ter pago o imposto, o valor pago a mais será convertido em crédito para o IPVA de 2027, quando o veículo permanecer em nome do mesmo proprietário.
Ao todo, foram cerca de 1,3 milhão de infrações relacionadas ao não pagamento do pedágio free flow contabilizadas pelo Daer no RS. Mais de 700 mil já foram invalidadas no Estado. A nova determinação detalha, agora, os procedimentos para a restituição dos valores e os efeitos do cancelamento das infrações sobre o IPVA.
A determinação estabelece, ainda, que os valores arrecadados com as multas permaneçam congelados no âmbito do contrato de concessão, com exceção dos recursos destinados à restituição das penalidades pagas. A medida vale durante o período de readequação do sistema de cobrança.

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