Decisão da Justiça americana confirma fraude no registro que prendeu Filipe Martins

 


Por Flávio Gordon - Gazeta do Povo

O público geral só ficou sabendo agora, por reportagem de Glenn Greenwald na Folha de S.Paulo, mas em março de 2026 a Justiça americana já havia feito o que a Justiça brasileira se recusou a fazer em mais de dois anos: apurar os fatos do caso Filipe Martins.

O juiz federal Gregory A. Presnell, da Divisão de Orlando do Tribunal Distrital dos Estados Unidos, no processo Martins Pereira v. United States Department of Homeland Security, confirmou que o registro migratório usado por Alexandre de Moraes para decretar a prisão preventiva de Filipe Martins, em fevereiro de 2024, era falso.

Não se tratava de um erro ou imprecisão. Era um registro fabricado, inserido nos sistemas oficiais da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) sem que o viajante jamais tivesse cruzado aquela fronteira. O magistrado determinou que o governo americano entregue tudo que permita identificar quem inseriu o dado fraudulento, classificando como "sem sentido" e "absurdos" os argumentos para manter o processo sob sigilo. Meses depois, o sigilo caiu.

Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais de Jair Bolsonaro, foi condenado a 21 anos de prisão e está na casa de custódia de Ponta Grossa. Ele foi preso em fevereiro de 2024 sob a alegação de que teria deixado o país às vésperas do 8 de janeiro de 2023 e retornado clandestinamente.

A tese se sustentava em um único pilar: um registro de entrada da CBP datado de 30 de dezembro de 2022, mesma data em que Bolsonaro viajou a Orlando. No entanto, dados de geolocalização de seu celular, fornecidos pela operadora TIM, e registros de voo da Latam mostravam Martins no Brasil, em Brasília e Curitiba, exatamente nos dias em que supostamente estaria em solo americano. A defesa apresentou as provas. O Ministério Público Federal chegou a recomendar sua soltura. Moraes o manteve preso por quase seis meses, com dez dias em isolamento solitário.

Em outubro de 2025, a própria CBP já havia admitido publicamente que a entrada de Martins jamais ocorreu, afirmando condenar veementemente qualquer uso indevido dessa falsa informação para fundamentar prisão ou condenação – e mencionando na mesma nota que Moraes é "um indivíduo recentemente sancionado pelos Estados Unidos por violações de direitos humanos contra o povo brasileiro".

A decisão do juiz Presnell, tomada em março, transformou a suspeita em determinação judicial: alguém, deliberadamente, inseriu um dado falso num sistema de segurança de fronteira de uma potência estrangeira para fornecer a um ministro do STF a matéria-prima de uma prisão. Isso não é erro burocrático. É uma fraude estruturada para produzir uma detenção arbitrária. É coisa de bandido.

Um ministro do Supremo Tribunal Federal manteve um cidadão brasileiro atrás das grades por seis meses com base num documento que uma potência estrangeira reconhece como forjado. Não estamos diante de uma controvérsia interpretativa sobre provas ambíguas, mas da constatação por autoridade estrangeira de que o fundamento fático central de uma prisão preventiva foi inventado.

Cabe agora a pergunta central: quem forjou o documento? Terá sido um dos jagunços de Moraes, seguindo o modelo chinês de repressão transnacional que persegue dissidentes no exterior? A quem interessava fabricar uma fuga que nunca existiu?

O juiz americano quer saber. A defesa de Martins quer saber há mais de um ano e sofreu obstrução sistemática. O STF, e Alexandre de Moraes em particular, tem agora a obrigação moral e jurídica de explicar por que ignorou por tanto tempo evidências que desmontavam a premissa central da prisão.

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