Reforma tributária exige adaptação de produtores rurais em menos de dois meses
Aprovado no final de 2023, sob a perspectiva de substituir aos poucos o labirinto fiscal brasileiro por um modelo mais simples e eficiente, o calendário da reforma tributária aponta agora uma etapa crucial para o agronegócio. Assim como as empresas de outros setores, os produtores rurais terão menos de dois meses para adaptar seus sistemas de emissão de notas eletrônicas às novas regras.
A partir de agosto, as notas deverão incluir informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins na esfera federal, e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sepultará o ICMS estadual e o ISS municipal. Documentos que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos serão rejeitados e poderão acarretar penalidades.
O destaque dos dois tributos nas notas fiscais, baseado em alíquotas-teste fixadas em 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, será apenas simbólico, já que os percentuais definitivos ainda não foram oficialmente anunciados. Segundo o advogado tributarista Anderson Trautman Cardoso, o Fisco usará os dados fornecidos neste ano pelos contribuintes como uma referência para a fiscalização a partir de 2027, quando a reforma passará a valer na prática.
"Há uma série de atividades que hoje não são tributadas e passarão a ser. Com esse 1% destacado, começo a monitorar o potencial que tenho, com essa base alargada, de recolher o novo tributo e vejo a alíquota necessária para cobrir a arrecadação do PIS e da Cofins", explica o jurista.
Pelo cronograma da reforma, a cobrança da CBS começará em janeiro de 2027 e o IBS entrará em cena a partir de 2029, com uma alíquota única nacional que aumentará gradativamente até chegar à taxa cheia em 2033. Se os prazos parecem distantes, especialistas enfatizam que o novo modelo exigirá a rastreabilidade completa das operações do agro e erros cometidos nesta fase de transição poderão significar problemas futuros.
Anderson observa que atualmente o setor conta com regimes diferenciados e, na reforma, serão extintos os benefícios fiscais. As mudanças podem impactar o custo dos insumos agrícolas, como fertilizantes.
"Eu (produtor rural) tenho uma perspectiva de aumento de preços. O que eu tenho de olhar? Os contratos firmados com fornecedores, se eles me protegem nessa alteração ou se vou absorver integralmente esse custo", afirma. "O tributo não é mais cobrado na origem, e sim no destino. Então, olhar a minha logística faz sentido", destaca.
Organização e créditos
Para o economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Antônio da Luz, as novas regras exigirão muito mais organização dos produtores, mas trarão clareza e previsibilidade para os negócios. "(Hoje), o produtor já está pagando (grande quantidade) de imposto e não enxerga, porque está embutido no preço. Agora, ele vai enxergar e vai ter direito ao crédito", diz.
A reforma prevê a tributação de produtos e serviços em todas as etapas da cadeia produtiva. Nesse cenário, a CBS e o IBS seguem o princípio da não cumulatividade plena, condicionando o aproveitamento de créditos à comprovação do imposto recolhido na etapa anterior.
"Se o produtor não se organizar, vai pagar imposto que não precisava. E, numa atividade de margens baixas como a agricultura, isso pode ser a diferença entre valer a pena produzir e não valer a pena produzir", afirma Da Luz.
Embora os idealizadores da reforma afirmem que ela tende a ser neutra em termos de carga tributária, o presidente do Conselho Regional de Economia do Estado (Corecon-RS), Rodrigo Salvato de Assis, diz que a expectativa do mercado é de um aumento. No caso dos produtores rurais, só serão obrigados a recolher a CBS e o IBS aqueles que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano. Os demais ficarão de fora do novo regime, mas poderão ser contribuintes voluntários. "A reforma tributária vai afetar mais fortemente o grande produtor", avalia.
Decisão estratégica para o pequeno produtor
Ser ou não ser contribuinte é o dilema central para grande parcela do agronegócio. As novas regras que entrarão em vigor a partir de 2027 permitem ao agricultor ou pecuarista pessoa física não ser contribuinte formal da CBS e do IBS.
Segundo o contador Getson Dhein, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), a opção por não ser contribuinte formal significa menos burocracia. "Mas o IBS e a CBS pagos na compra de insumos não podem ser recuperados. O imposto vira custo embutido na produção", explica.
O contador Hugo Monteiro Cardoso reforça que o crédito presumido pode tornar menos atrativos os negócios com produtores não contribuintes, já que os percentuais ainda não foram definidos. "Pode ser que a indústria prefira comprar de um produtor que seja contribuinte, porque vai dar um crédito maior", avalia.
Um caso em que a adesão voluntária deve ser cogitada refere-se aos produtores de hortigranjeiros, frutas, ovos e flores que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. Esses produtos terão isenção total dos futuros impostos. "Eles vão acumular créditos nas compras e, na venda, vão ter a redução total. Então, não vão pagar nada e vão poder reembolsar esse valor", afirma Hugo.
Pessoa física com CNPJ e Simples Nacional
Um dos pontos que tem gerado preocupação é a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ. A partir de julho, os produtores rurais pessoas físicas que faturam mais de R$ 3,6 milhões por ano ou decidirem se tornar voluntariamente contribuintes deverão obter o registro. Os novos CNPJs terão 14 caracteres, mas incluirão números e letras.
Ao contrário do que circula nas redes sociais, a inscrição não transformará as pessoas físicas em empresas. "Esse CNPJ nada mais é do que um cadastro único, previsto na lei complementar 214/2025, para administrar todos os débitos e créditos", diz Hugo.
Produtores que hoje estão no Simples Nacional também são afetados. A reforma manteve o programa, mas criou a alternativa de um formato "híbrido". A partir de 2027, o produtor poderá recolher esses tributos usando a guia unificada do Simples ou fazer o pagamento em boleto separado, com a vantagem de gerar créditos tributários integrais para os clientes. A escolha deverá ser feita no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Impacto no fluxo de caixa
O advogado tributarista Fábio Pallaretti Calcini, que lançou o livro Reforma Tributária e Agronegócio: Algumas reflexões, alerta que o primeiro ano de implantação será sentido no caixa. "No primeiro ano, o produtor contribuinte vai ter um impacto no fluxo de caixa. Ele não vai ter quase crédito no começo e vai ter tributação da saída, o que hoje ele não tem", destaca.

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