Governo estuda pagar R$ 0,39 por operação a bancos para viabilizar split payment da reforma tributária

 


O governo federal estuda remunerar as instituições financeiras em R$ 0,39 por operação processada no split payment, o novo mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela reforma tributária e com início previsto para janeiro de 2027. A informação foi apurada pelo JOTA.

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Fazenda, com participação da pasta, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). O grupo concluiu os trabalhos no fim de julho e o valor está sob análise da Fazenda.

O split payment é a principal inovação do novo sistema de cobrança da CBS e do IBS. Pelo modelo, em vez de o contribuinte — como o lojista — recolher os tributos só depois de receber pela venda, os valores serão separados automaticamente no momento da liquidação financeira da operação e transferidos diretamente à Receita Federal ou ao Comitê Gestor, sem passar pela conta do vendedor.

A mudança exigirá uma infraestrutura inédita. A estimativa apresentada nas discussões é que cerca de 229 instituições de pagamento terão que aderir ao modelo, contra aproximadamente 30 que hoje participam da arrecadação de tributos federais. A expectativa é de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão de transações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões.

Como se chegou a R$ 0,39

Durante as discussões, Febraban e CNF, com apoio da consultoria EY, estimaram que o custo operacional ficaria entre R$ 0,46 e R$ 0,61 por transação, podendo cair para R$ 0,39 com uma expansão mais acelerada do sistema.

O governo decidiu adotar esse piso como referência, usando como parâmetro a remuneração paga pelo Estado de São Paulo à rede bancária pela arrecadação do IPVA, de R$ 0,43 por operação, embora reconheça que o split payment é mais complexo.

O grupo concluiu que a melhor forma de pagar seria por meio de crédito tributário ou financeiro, por ser difícil criar e manter uma rubrica específica no Orçamento.

Além da remuneração por operação, que cobre o custo operacional (Opex), a proposta prevê compensar os investimentos iniciais para adaptação dos sistemas (Capex). Esse ressarcimento também seria via crédito tributário, que poderá ser usado para abatimento de CBS e IBS ao longo de dez anos, com valores corrigidos pela Selic.

Ressalvas da CGU

Embora concorde com a separação entre custos operacionais e de investimento, a CGU apontou fragilidades na definição do valor.

Segundo o órgão, não há metodologia técnica nem memória de cálculo que justifique os R$ 0,39. A comparação com o IPVA paulista pode servir como referência inicial, mas não reflete as diferenças entre os modelos de arrecadação.

A Controladoria também questiona a adoção de um valor único para todas as operações, independentemente da complexidade ou da receita financeira obtida pelas instituições com o chamado float — rendimento do intervalo entre o recebimento dos recursos pelo banco e o repasse ao governo. Para a CGU, isso pode resultar em remuneração acima do custo efetivo.

Outro ponto é que o pagamento dependerá de aprovação pelo Congresso de um benefício tributário ou financeiro específico, sujeito às regras fiscais e ao calendário legislativo. A dificuldade é que a lei do arcabouço fiscal, desde 2024, veda, em caso de déficit primário apurado — como ocorreu em 2025 —, a promulgação, no exercício subsequente (2026) e até a constatação de superávit anual, de lei que conceda, amplie ou prorrogue incentivo tributário.

Resistências

Nas últimas semanas, o split payment passou a ser alvo de críticas da oposição à reforma tributária, somando-se ao debate sobre o patamar das alíquotas.

Perfis ligados ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) criticam o mecanismo por reduzir o fluxo de caixa das empresas, já que o dinheiro do tributo deixa de entrar na conta da companhia e vai direto para o governo.

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