Tribunal de Justiça do RS concede liminar que suspende decreto de convivência na Orla do Guaíba
As novas regras foram publicadas pelo prefeito Sebastião Melo (MDB) no dia 23 de junho deste ano Entre as regras, estava a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas da meia-noite às 8h | Foto: Fabiano do Amaral Foi concedida, na última quarta-feira, uma liminar que suspende os efeitos do decreto nº 22.042/23 , do Executivo municipal, que estabelecia novas regras de convivência para os trechos 1, 2 e 3 da Orla do Guaíba e para o Parque Marinha do Brasil . A ação foi proposta pelo diretório do PT em Porto Alegre. O decreto, publicado no dia 23 de junho deste ano pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas a partir da meia-noite até às 8h do dia seguinte; autorizava o “uso progressivo da força” pela Guarda Municipal para dispersar aglomerações; proibia o uso de instrumentos ou equipamentos de som das 22h às 8h que caracterizassem distúrbio sonoro; e impedia a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e al...