
Em uma decisão histórica nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade para dar um basta em uma série de benefícios e gratificações pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil.
A Corte determinou que os "penduricalhos" — pagamentos extras que elevam os vencimentos acima do teto constitucional — não podem ultrapassar 35% do salário de um ministro do STF (o que equivale a um limite de R$ 16,2 mil em auxílios). Com isso, o teto total para quem está no topo da carreira poderá chegar a R$ 78,8 mil, somando o salário base e o adicional por tempo de serviço.
✂️ O que foi CORTADO (Suspensão Imediata)
Os ministros consideraram inconstitucionais os auxílios baseados em leis estaduais ou resoluções administrativas que não possuem respaldo em lei federal. Confira os principais cortes:
Auxílios Básicos: Moradia, alimentação, combustível, natalidade e creche.
Licenças e Folgas: Licença remunerada para cursos no exterior, licença de "1 dia de folga para cada 3 trabalhados" e gratificações por funções administrativas.
Indenizações Específicas: Serviços de telecomunicação, gratificações de localidade e auxílio natalino.
Acúmulo de Acervo: Licenças compensatórias por volume de processos acumulados.
✅ O que foi MANTIDO (Dentro do limite de 35%)
Alguns benefícios previstos em lei federal seguem valendo, mas agora devem respeitar o novo teto de R$ 16,2 mil extras:
Adicional por Tempo de Serviço (ATS): Mantido o acréscimo de 5% ao ano trabalhado (limitado ao teto dos 35%).
Diárias e Ajuda de Custo: Para casos de alteração de domicílio legal.
💰 Retroativos e Regras
O STF também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que reconhecidos por decisão judicial ou administrativa antes de fevereiro de 2026.
A decisão atinge diretamente o orçamento dos estados e da União, buscando moralizar o uso dos recursos públicos e evitar que magistrados recebam valores astronômicos que ignorem o teto oficial de R$ 46,3 mil.
Atividade Acadêmica: Pro labore por magistério.
Jurisdição: Gratificação por exercício cumulativo de funções ou em comarcas de difícil provimento.
Férias: Indenização por férias não gozadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário