⚖️ Fim dos Super-Salários? STF corta "penduricalhos" e impõe teto de 35% para auxílios

 


  • Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente

    Em uma decisão histórica nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade para dar um basta em uma série de benefícios e gratificações pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil.

    A Corte determinou que os "penduricalhos" — pagamentos extras que elevam os vencimentos acima do teto constitucional — não podem ultrapassar 35% do salário de um ministro do STF (o que equivale a um limite de R$ 16,2 mil em auxílios). Com isso, o teto total para quem está no topo da carreira poderá chegar a R$ 78,8 mil, somando o salário base e o adicional por tempo de serviço.


    ✂️ O que foi CORTADO (Suspensão Imediata)

    Os ministros consideraram inconstitucionais os auxílios baseados em leis estaduais ou resoluções administrativas que não possuem respaldo em lei federal. Confira os principais cortes:

  • Auxílios Básicos: Moradia, alimentação, combustível, natalidade e creche.

  • Licenças e Folgas: Licença remunerada para cursos no exterior, licença de "1 dia de folga para cada 3 trabalhados" e gratificações por funções administrativas.

  • Indenizações Específicas: Serviços de telecomunicação, gratificações de localidade e auxílio natalino.

  • Acúmulo de Acervo: Licenças compensatórias por volume de processos acumulados.


  • ✅ O que foi MANTIDO (Dentro do limite de 35%)

    Alguns benefícios previstos em lei federal seguem valendo, mas agora devem respeitar o novo teto de R$ 16,2 mil extras:

  • Adicional por Tempo de Serviço (ATS): Mantido o acréscimo de 5% ao ano trabalhado (limitado ao teto dos 35%).

  • Diárias e Ajuda de Custo: Para casos de alteração de domicílio legal.


  • 💰 Retroativos e Regras

    O STF também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que reconhecidos por decisão judicial ou administrativa antes de fevereiro de 2026.

    A decisão atinge diretamente o orçamento dos estados e da União, buscando moralizar o uso dos recursos públicos e evitar que magistrados recebam valores astronômicos que ignorem o teto oficial de R$ 46,3 mil.

     

  • Atividade Acadêmica: Pro labore por magistério.

  • Jurisdição: Gratificação por exercício cumulativo de funções ou em comarcas de difícil provimento.

  • Férias: Indenização por férias não gozadas.

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