Tese fixada pelo TST reforça que a estabilidade pode ser reconhecida com base no nexo causal entre a doença e o trabalho28 de março de 2026
Gustavo de SouzaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um importante entendimento que altera a interpretação sobre a estabilidade no emprego em casos de doenças ocupacionais. A partir de agora, o trabalhador não precisa mais necessariamente receber o auxílio-doença acidentário do INSS para ter direito à garantia provisória de emprego de 12 meses.Pela tese fixada pelo TST, o que passa a ser decisivo é a prova do nexo causal (ou concausal) entre a doença e o trabalho. Ou seja, se ficar comprovado que a enfermidade foi causada ou agravada pelas condições laborais, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem ter sido afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o benefício previdenciário.O que muda na práticaO artigo 118 da Lei 8.213/1991 previa estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por muito tempo, a jurisprudência exigia o recebimento desse benefício como condição obrigatória para a estabilidade.Com o novo posicionamento do TST, laudos médicos, exames e perícias judiciais ganham maior relevância. Se esses documentos demonstrarem a relação entre o trabalho e a doença, o trabalhador poderá pleitear na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.Impactos para trabalhadores e empresasPara os trabalhadores, a mudança representa uma ampliação da proteção em casos de demissão injusta relacionada a problemas de saúde provocados ou agravados pelo trabalho.Para as empresas, o entendimento aumenta a responsabilidade sobre as condições de trabalho, ergonomia, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de exigir maior cuidado nos procedimentos de desligamento.A tese fixada pelo TST tem repercussão geral e deve ser aplicada em todo o país pelos juízes e tribunais do Trabalho.
Gustavo de SouzaO Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um importante entendimento que altera a interpretação sobre a estabilidade no emprego em casos de doenças ocupacionais. A partir de agora, o trabalhador não precisa mais necessariamente receber o auxílio-doença acidentário do INSS para ter direito à garantia provisória de emprego de 12 meses.Pela tese fixada pelo TST, o que passa a ser decisivo é a prova do nexo causal (ou concausal) entre a doença e o trabalho. Ou seja, se ficar comprovado que a enfermidade foi causada ou agravada pelas condições laborais, o empregado terá direito à estabilidade, mesmo sem ter sido afastado por mais de 15 dias ou ter recebido o benefício previdenciário.O que muda na práticaO artigo 118 da Lei 8.213/1991 previa estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por muito tempo, a jurisprudência exigia o recebimento desse benefício como condição obrigatória para a estabilidade.Com o novo posicionamento do TST, laudos médicos, exames e perícias judiciais ganham maior relevância. Se esses documentos demonstrarem a relação entre o trabalho e a doença, o trabalhador poderá pleitear na Justiça a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.Impactos para trabalhadores e empresasPara os trabalhadores, a mudança representa uma ampliação da proteção em casos de demissão injusta relacionada a problemas de saúde provocados ou agravados pelo trabalho.Para as empresas, o entendimento aumenta a responsabilidade sobre as condições de trabalho, ergonomia, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, além de exigir maior cuidado nos procedimentos de desligamento.A tese fixada pelo TST tem repercussão geral e deve ser aplicada em todo o país pelos juízes e tribunais do Trabalho.

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