TRF4 mantém licenciamento de fábrica de celulose da CMPC de R$ 27 bi em Barra do Ribeiro
Desembargador nega pedido do MPF para suspender processo na Fepam e diz que não há urgência, pois obra ainda não tem licença prévia
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o andamento do processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC, para a construção de uma fábrica de celulose em Barra do Ribeiro, na Região Metropolitana. A decisão é do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, que negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o procedimento que tramita junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
A decisão foi assinada nesta terça-feira, 8, e tem caráter provisório. O magistrado analisou um recurso apresentado pelo MPF contra decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que havia permitido a continuidade do processo de licenciamento enquanto são produzidos e analisados os estudos técnicos relacionados ao empreendimento.
O MPF sustenta que comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais pesqueiras potencialmente afetadas pelo projeto devem ter assegurado o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI). O órgão também questiona estudos apresentados no processo de licenciamento e afirma que existem dúvidas sobre a identificação das comunidades atingidas e sobre o dimensionamento dos impactos do empreendimento.
Ao negar a suspensão, Leal Junior considerou que ainda não existe licença prévia para o projeto e que, portanto, não há autorização para o início das obras. "Não parece cabível a imediata suspensão do licenciamento ambiental do 'Projeto Natureza' perante a Fepam", afirmou o desembargador na decisão.
O magistrado também destacou que o processo ainda está em uma fase anterior à implantação da fábrica. "A licença prévia, por si só, não representa qualquer ato de execução concreta na área em que, potencialmente, o projeto seria instalado", escreveu. Segundo ele, ainda será necessária a obtenção de licença de instalação antes que qualquer obra possa ser iniciada.
Para o desembargador, também não ficou demonstrada situação de urgência que justificasse a paralisação do licenciamento. A decisão ressalta ainda que a situação poderá ser reavaliada posteriormente, caso o avanço do processo administrativo ou novas informações apresentem elementos que justifiquem uma medida judicial.
O Projeto Natureza prevê investimento de R$ 27 bilhões e é considerado pela CMPC o maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul. A empresa pretende instalar em Barra do Ribeiro uma nova unidade industrial de celulose, além de estruturas logísticas associadas ao empreendimento.
A decisão do TRF4 não encerra a discussão judicial. O recurso do MPF ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal. Ao concluir o despacho, Cândido Alfredo Silva Leal Junior afirmou que, na análise inicial, "não se encontram preenchidos os requisitos de probabilidade de provimento do recurso e de configuração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação". Com isso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido e o licenciamento ambiental pode continuar tramitando junto à Fepam.
Diretores da PF colocam cargos à disposição após afastamento de Andrei Rodrigues
Manifesto de apoio ao diretor-geral e ao diretor de inteligência ocorre após Segunda Turma do STF formar maioria para manter afastamento determinado por André Mendonça
Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira uma carta manifestando “total apoio” ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, que foi afastado preventivamente do cargo pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na carta, os diretores expressam apoio também ao diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, que também foi afastado. Eles colocaram o cargo à disposição do diretor interino da PF, William Marcel Murad. “Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável”, diz o texto.
Andrei foi afastado por Mendonça na manhã desta terça. Segundo a decisão, o diretor-geral da PF teve participação no monitoramento ilegal do ministro durante o mês de agosto, quando ao menos seis relatórios internos foram produzidos. O texto assinado pelos diretores da PF continua afirmando que “narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja”. A nota fala ainda de “ataques” à PF e “usurpação de funções”, completando ser do interesse público que os diretores defendam uma instituição capaz de assegurar o Estado Democrático de Direito.
“Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto”, conclui o texto.
A decisão monocrática que afastou Andrei chegou a ser colocada em julgamento na Segunda Turma do STF, que formou maioria de três entre cinco ministros para confirmar a medida. O desfecho da análise foi adiado por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Gilmar Mendes. Além de Mendes e Mendonça, compõem a turma os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram a favor do afastamento, e Dias Toffoli, que ainda não se posicionou.
Veja o comunicado completo:
"Os Diretores da Polícia Federal vêm a público expressar seu total apoio ao Diretor-Geral, Delegado de Polícia Federal Dr. Andrei Rodrigues, e ao seu Diretor de Inteligência, Delegado de Polícia Federal Dr. Leandro Almada, diante dos injustificados ataques sofridos pela Polícia Federal na data de hoje. Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável. Narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja. Assim, cumprindo nosso dever de defender a Instituição de ataques e tentativas de usurpação de funções, e assegurando o interesse público na manutenção de uma Polícia Federal capaz de promover justiça e assegurar o Estado Democrático de Direito, tornamos público nosso apoio aos diretores. Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto."
Afastamento de Andrei Rodrigues
Na manhã desta terça, André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão, tomada a partir de um pedido do partido Novo, ocorre em meio à crise institucional no Supremo e à desconfiança sobre a atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master.
Poucas horas depois, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão de Mendonça. Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de "relatórios de inteligência" pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.
Gilmar Mendes cita desequilíbrio eleitoral e questiona competência da Segunda Turma em afastamento de diretores da PF
Ministro pede vista, interrompe julgamento e diz que caso de Andrei Rodrigues deveria ir ao plenário do STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.
O ministro também apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação de Mendes ocorreu no despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.
Mesmo com pedido de vista, a liminar que afasta os diretores está em vigor e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
No despacho, Gilmar Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando Dantas disputava a reeleição. O STF suspendeu o afastamento, argumentando, na época, que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.
Outro ponto suscitado no despacho de Gilmar Mendes é sobre a competência da Segunda Turma para julgar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário, e não à Segunda Turma.
Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar.
"O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal", apontou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.
Fachin dá 72 horas para Mendonça responder a pedido da AGU contra afastamento de diretor da PF
Presidente do STF intima relator após Advocacia-Geral da União alegar violação à competência do presidente da República
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, intimou o ministro André Mendonça a se manifestar sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Fachin estabeleceu prazo de 72 horas para que Mendonça apresente sua manifestação.
A AGU, que representa o governo federal em ações judiciais, argumenta que o afastamento do chefe da PF viola a competência privativa do presidente da República. Mendonça, responsável pela decisão, submeteu o caso à Segunda Turma do STF, que formou maioria para validar o afastamento.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, a AGU sustenta que a decisão interfere diretamente nas atribuições constitucionais do presidente da República para escolher, manter ou substituir integrantes da cúpula da Administração Pública Federal.
"O afastamento prematuro, com violação ao juízo natural, acaba por produzir consequência concreta sobre a organização e a direção de órgão de cúpula da Administração Pública Federal, restringindo, ainda que provisoriamente, a possibilidade de o Presidente da República exercer, em sua plenitude, a competência constitucional de escolha, manutenção ou substituição daqueles que ocupam funções de direção no âmbito da Polícia Federal", diz a peça.
Por que decisão de Mendonça que afastou diretor da PF é inédita e gera crise no STF
Medida monocrática contra cúpula da Polícia Federal nunca havia sido tomada e rompe com sistema acusatório, avaliam juristas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF). A medida é inédita não apenas por nunca antes um ministro ter determinado o afastamento da cúpula da Polícia Federal, mas também por ir na contramão da consolidação do sistema processual acusatório no Brasil, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão.
No caminho tradicional, o Ministério Público acusa, pede as sanções e o juiz julga. Ao tomar a atitude de ofício, por iniciativa própria, Mendonça atropela a divisão de papéis exigida pelo devido processo legal, aponta Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos.
Sem um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determina uma sanção administrativa, de competência do Executivo, e fundamenta o afastamento de um ocupante de cargo público com base em um "risco presumido" de um "nada jurídico", como o próprio ministro classificou os relatórios produzidos pela Polícia Federal.
Monocrática, referendada: o que acontece agora?
"O que chama a atenção é que é a primeira vez que, numa decisão monocrática de um ministro, ocorre o afastamento da cúpula da Polícia Federal no Brasil. Um segundo aspecto é o fato dela ter sido monocrática, provocada por um partido político e sem a prévia oitiva do PGR", pontua Peruchin.
Para afastar o ocupante de um cargo público no âmbito criminal, a regra consolidada pelo STF exige um pedido da Polícia Federal ou uma solicitação do Ministério Público, no caso, a PGR.
O professor de Direito Administrativo Lucas Paulino, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca que tomar a decisão com base em uma petição de um partido político, no caso, o Partido Novo, "é bastante problemático do ponto de vista procedimental".
O afastamento de Andrei Rodrigues e de Leandro Almada entrou em vigor a partir da publicação da determinação. A Segunda Turma formou maioria confirmando a decisão com os votos dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, mas a decisão ainda não foi referendada porque houve o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Com a análise suspensa, o afastamento continua valendo até que o colegiado conclua o julgamento.
Diante do cenário, os especialistas afirmam que a única possibilidade de suspender o afastamento seria uma nova decisão, por exemplo, por ato de sobrestamento da presidência da Corte - ou seja, o ministro Edson Fachin, uma vez presidente do STF, poderia anular a decisão de Mendonça. E caberá a ele o papel de distensionar o tribunal.
"O presidente precisa organizar o tribunal no que se refere a um freio de arrumação, ou seja, determinar a extensão do que está acontecendo, organizar a pauta e levar ao plenário para que haja uma decisão coletiva", diz Marcelo Peruchin.
Como fica a cúpula da PF?
Os diretores da Polícia Federal que compõem o primeiro escalão da gestão do diretor-geral afastado Andrei Rodrigues divulgaram uma nota pública manifestando apoio a ele e colocando seus cargos à disposição do substituto.
Após o cumprimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a gestão interina da PF passou a ficar sob o comando do diretor-executivo William Murad, que era o número 2 da PF na hierarquia da Polícia Federal.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu se Murad será o diretor definitivo. Nos bastidores da PF, também tem sido citada a diretora de gestão de pessoas, Helena de Rezende, como um nome cotado para assumir a direção-geral. Seria a primeira diretora mulher da corporação.
Nulidade do relatório x afastamento de diretor
Na decisão, Mendonça afirma que os relatórios da Polícia Federal, classificados pelo próprio ministro como um "nada jurídico" - ou seja, sem respaldo, embasamento - e um suposto monitoramento contra ele, foram determinantes para o afastamento cautelar. Ele ainda cita tanto o Código de Processo Penal, quanto o estatuto interno da PF, determinando ainda que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
Na avaliação de Horácio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), os argumentos justificariam a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor da PF.
"A maior parte da decisão de Mendonça dedica-se a mostrar que o documento era interno e sem pretensão de ser publicizado; que o documento não tem valor probatório (no que está certo); que o documento possui erros graves e é nulo. Se o documento é tudo isso, o caminho natural é reconhecer sua nulidade e não simplesmente afastar o Diretor Geral da Polícia Federal do seu cargo."
Segundo Neiva, a decisão de Mendonça é "gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica".
"A decisão do ministro André Mendonça é, no meu entender, gravemente deficiente, com fundamentação frágil e genérica. Não há, em nenhum ponto da decisão, a indicação concreta, específica e direta de que Andrei teria mandado 'monitorar' Mendonça. Também não há qualquer indicação de que Andrei estaria pondo em risco a integridade e independência da 'magistratura em geral', esse conceito vago, indefinido e indeterminado, como Mendonça escreve", afirmou Neiva.
O professor Lucas Paulino ainda aponta que Mendonça repete um modus operandi utilizado pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito das fake news.
"Alguns vão dizer: 'Mas o próprio ministro Alexandre de Moraes, por vezes, também adotou esses procedimentos heterodoxos'. E o Mendonça está replicando. O próprio ministro Moraes é criticado por não respeitar o caminho natural do devido processo legal. Então, vamos insistir, repetir esse erro?", destaca.
Crise no STF: entenda qual é o papel da Polícia Federal e do diretor-geral
Ministro André Mendonça afastou Andrei Rodrigues; órgão tem função de polícia judiciária da União prevista na Constituição
Em meio à crise institucional no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou, na manhã desta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A decisão foi motivada pela atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master. Mas, afinal, você sabe qual é o papel da Polícia Federal?
As competências da instituição estão previstas na Constituição, assim como no Decreto nº 11.348 de 2023 e em outras normas. Trata-se de um órgão permanente, organizado e mantido pela União.
De acordo com o texto constitucional, a função central da Polícia Federal é “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”.
Além disso, cabe ao órgão prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, assim como o contrabando e o descaminho de bens e de valores; exercer funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e desempenhar, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
O decreto de 2023, por sua vez, descreve mais competências à corporação, que deve também “coibir a turbação e o esbulho possessório” (em outras palavras, a perda total da posse) dos bens da União e das entidades integrantes da administração pública federal.
De acordo com o texto, à Polícia Federal cabe ainda acompanhar e instaurar inquéritos relacionados com direitos humanos e conflitos agrários, quando se tratar de crime de competência federal, e exercer as atividades de segurança do presidente da República, do vice-presidente da República e de seus familiares, quando solicitado. A legislação determina ainda mais uma série de atribuições ao órgão.
Qual é a função do diretor-geral da Polícia Federal?
Na Polícia Federal, o diretor-geral é escolhido pelo presidente da República entre os ocupantes da última categoria de promoção funcional. Trata-se do cargo máximo de comando da instituição. Suas funções são:
- exercer a direção, a coordenação, o controle e a supervisão das atividades da Polícia Federal;
- presidir o Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Ética e Disciplina e o Conselho Consultivo;
- assessorar o Ministro de Estado da Justiça em assuntos de natureza policial;
- propor ao Ministro de Estado da Justiça medidas de caráter policial reclamadas pelo interesse público;
- determinar a instauração de inquérito policial para a apuração de infrações penais;
- determinar a instauração de processo administrativo-disciplinar;
- requisitar certidões, exames periciais, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Polícia Federal;
- avocar ou redistribuir, ouvida a Corregedoria-Geral e desde que de forma motivada e atendendo ao interesse público, em caráter excepcional, autos de inquérito policial;
- delegar atribuições a seus subordinados;
- exercer o poder normativo no âmbito da administração da Polícia Federal;
- e disciplinar o uso de equipamentos e bens da instituição.
Desde 2023, Rodrigues estava no comando da instituição. Com mais de duas décadas de profissão, ele foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para substituir Márcio Nunes de Oliveira, que foi o último diretor-geral nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Seu afastamento preventivo decorre de novas revelações do Caso Master, que, segundo Mendonça, evidenciariam a participação do diretor-geral em uma suposta rede de proteção ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Fachin diz que Judiciário está à altura dos desafios atuais e defende união
Presidente do STF discursou em evento do CNJ com corregedores e garantiu compromisso com a legalidade constitucional
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, defendeu união pelo "aperfeiçoamento" e a "modernização" da Justiça brasileira, mas disse que o Judiciário "está à altura" para enfrentar desafios atuais, durante discurso em evento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com corregedores nesta terça-feira, 8.
"Todos e todas aqui estamos almejando o aperfeiçoamento da Justiça brasileira, ou seja, o desenvolvimento, a sua modernização, com respeito às trajetórias percorridas e com diálogo", afirmou Fachin. "Os dias de hoje reclamam esse diálogo permanente. Reclamam que tenhamos uma resposta à altura dos desafios", continuou.
O magistrado acrescentou: "Eu estou plenamente convencido de que o Poder Judiciário brasileiro está à altura dos desafios que se lhes apresentam no momento contemporâneo. E a Justiça brasileira não faltará à legalidade constitucional, por certo, por seus deveres que decorrem da própria Constituição".
Ao longo da fala, o ministro defendeu ainda que "unidos" será possível uma construção do Judiciário "ainda mais preparado para enfrentar problemas prementes".

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