ESPAÇO PENSAR+ Eis o texto do pensador Ives Gandra Martins, sobre a INTERVENÇÃO DESCABIDA do ministro Alexandre de Moraes:

Aos 85 anos e mantendo amizade e admiração com e por grande parcela dos juristas brasileiros e muitos estrangeiros, de todas as colorações ideológicas, é sempre com constrangimento que, no dever que me imponho de cidadão, sinto-me na obrigação de expor opinião contrária àqueles expoentes do direito, que, sendo amigos, encontram-se em funções públicas.

Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar.

A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.

Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.

A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.

Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.

A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.

Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.

Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.

A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.


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Venda de veículos novos desaba 76% em abril, diz Fenabrave

Na comparação com março, o recuo foi de 66%
Os licenciamentos de carros, comerciais leves, caminhões e ônibus novos no Brasil em abril caíram cerca de 76% em abril sobre o mesmo mês de 2019, para 55,7 mil unidades, informou nesta segunda-feira a Fenabrave, associação que representa concessionários.

Na comparação com março, o recuo foi de 66%.
As vendas de carros e comerciais leves despencaram 77% em abril na comparação anual, enquanto as vendas de caminhões tombaram 54%.
Os emplacamentos de ônibus tiveram baixa de 78,5%, segundo os dados da entidade.
Fonte: Folha Online - 04/05/2020 e SOS Consumidor

Endividamento se acentua e pode ser um dos legados da crise do coronavírus

 por Raphael Martins
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País tem 60 milhões de negativados e, com a crise, um terço dos brasileiros já precisa gastar mais do que consegue ganhar.
Os primeiros efeitos da crise causada pelo novo coronavírus são visíveis nas ruas. Agora, o cenário começa a aparecer também nos dados econômicos — e, mais à frente, o que pode sobrar para as pessoas físicas é o endividamento e o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.

Na última semana, a Sondagem do Consumidor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), mostrou que 28,6% dos brasileiros está em situação de "estresse financeiro". O indicador mede a parcela da população que está gastando suas reservas ou se endividando para pagamentos correntes.
Medido desde 2009, o percentual referente a abril deste ano é o novo recorde. Em junho de 2016, um dos momentos mais dramáticos do biênio de recessão no país, o índice anotava 28,5%. Em relação a março, o aumento foi de 5,3 pontos percentuais.
O estresse financeiro dá as primeiras mostras da redução de renda no país, mesmo com as medidas tomadas pelo governo de injeção de recursos na economia. Tanto o auxílio emergencial de R$ 600, quanto o benefício pago a quem teve jornadas e salários reduzidos não conseguiram repor os ganhos anteriores à crise.
  Indicador de estresse financeiro: um recorde na série histórica — Foto: Economia G1Indicador de estresse financeiro: um recorde na série histórica — Foto: Economia G1
Indicador de estresse financeiro: um recorde na série histórica — Foto: Economia G1
Não bastasse, boa parte dos dependentes dos pagamentos relatam atraso para ter acesso ao dinheiro, que os obriga a atrasar compromissos. 
"Em 2016, estímulos como a liberação do FGTS foi destinado, em parte, para a organização financeira, quitação de dívida e para consumo de bens e serviços", diz Viviane Seda, coordenadora de sondagens do Ibre/FGV. "Dessa vez, é difícil algo assim acontecer porque a redução de renda é tamanha que todo o recurso será consumido com o básico para sobrevivência. Não tem margem para pagar dívidas." 
Com a demanda de pagamentos represada, a economista ressalta que a pressão sobre o consumo atinge até as faixas de renda mais altaspesquisadas pelo Ibre. Enquanto os mais pobres serão obrigados a gastar tudo o que recebem, os mais ricos seguram o consumo por conta da incerteza com a economia, emprego e com a própria continuidade da pandemia.
O impacto, portanto, deve se prolongar até a retomada das atividades. Será mais leve em bens de consumo essenciais e mais pesado em bens duráveis, como veículos e eletrodomésticos, que demandam mais capital e planejamento.
"Uma redução deste tamanho na renda demanda um tempo de adequação ao orçamento das famílias. A dívidas precisam ser alongadas e o crédito indireto, por meio de parcelamentos, deve facilitar o consumo no futuro", diz Seda. "A recuperação em V é praticamente impossível porque vai demorar para as pessoas se restabelecerem."
A hora do crédito?
O consumo travado pela queda de renda fez mudar a cesta de consumo do brasileiro, que passou a priorizar itens essenciais. E conforme a renda cai, o preço desses produtos sofre pressão.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou paralisia da inflação, com variação de apenas -0,01% no IPCA-15 de abril. Mas o indicador de alimentação em domicílio subiu 3,1%. Com o aprofundamento da quarentena, a previsão de economistas é de mais aperto.
Nesse contexto, um estudo da empresa de inteligência Boa Vistadivulgado na última quarta-feira (29) mostra que 56% dos entrevistados não conseguirá pagar as contas em dia por mais de dois meses. Metade deste grupo não se mantém nem pelos próximos 30 dias e, assim, deve começar se endividar ou fazer crescer débitos já contratados.
Para os entrevistados pela pesquisa da Boa Vista, a saída preferida é justamente a tomada de crédito. Dentre as linhas mais requisitadas, estão o empréstimo bancário (21%), compras no cartão de crédito (14%), empréstimo consignado (12%) ou em financeira (11%), chegando até o cheque especial (8%).
  Modalidades de crédito: linhas preferidas dos entrevistados têm juros altos — Foto: Economia G1
Por outro lado, dados do Banco Central também divulgados nesta quarta mostram que a disposição dos bancos em conceder crédito em cenário de aumento de inadimplência e endividamento não acompanha a demanda.
Desde a injeção de R$ 1,2 trilhão pelo BC em liquidez para o bancos, o crédito para as empresas teve alta de 6,4% em março, mas o saldo total para as pessoas físicas avançou apenas 0,3%. Pior: apesar de um cenário de queda de taxa de juros, as taxas do rotativo do cartão de crédito subiram de 322,6% para 326,4% ao ano, entre fevereiro e março.
A redução média das demais linhas, também de acordo com o BC, foi sensível. Os juros nas operações com pessoas físicas passaram de 46,7% para 46,1% ao ano, também de fevereiro para março.
"Os bancos se anteciparam em outra frente e estão esticando o prazo de carência das dívidas por 90, 120 ou 180 dias justamente para evitar empréstimo", diz Ricardo Rocha, professor de finanças do Insper. "É importante dar esse prazo para esse primeiro impacto e, lá na frente, se a taxa de juros estiverem baixas e o risco mais claro, o sistema financeiro retorna para o crédito."
Para Rocha, a injeção de recursos por parte do Tesouro ainda deve acalmar os ânimos dos bancos, como aconteceu nos Estados Unidos durante a crise de 2008. Ajudaria, também, se o BC reduzisse custos de observância e exigências de capital para concessão de crédito. "Antes de partir para o crédito, o cliente precisa conversar com o banco", diz. "Muita gente nem sabe que os bancos estão postergando o pagamento de dívidas."
Renegociação
Ao passo que análises de risco são feitas, todos os grandes bancos anunciaram planos de renegociação ou adiamento de pagamentos sem aumento de juros.
  • Banco do Brasil: Criação de linhas de crédito consignado e crédito salário, carência de 60 a 180 dias para pagamentos das primeiras parcelas em novas operações de crédito, além de prazos mais amplos de pagamentos que chegam a 72 meses no crédito automático e a 96 meses no crédito salário;
  • Bradesco: Antecipação de IR e 13º salário a 1,79% de taxa mensal, prorrogação por 60 dias de dívidas contratadas e pagas em dia, além de manutenção da taxa contratada, com juros proporcionais à carência requisitada;
  • Itaú Unibanco: Alongamento de contratos por até seis anos e prorrogação de parcelas para as linhas de empréstimo pessoal, cheque especial, crédito imobiliário, cartões de crédito e financiamento de veículos por até 120 dias;
  • Caixa: No Crédito Imobiliário, a Caixa criou a possiblidade de pausa ou de pagamento parcial de até três encargos, ou renegociação dos contratos que apresentem atraso de até 180 dias, para possibilitar o acesso à pausa emergencial;
  • Santander: Prestações vencidas a partir de 16 de março foram postergadas e o valor permanecerá inalterado, faturas do cartão com vencimento desde 15 de abril podem ser dividida em até 24 vezes com desconto de 50% na taxa de parcelamento e 60 dias de carência, financiamento de veículos também terá dois meses de prorrogação sem alterar taxas de juros.
Com as medidas, as novas operações de crédito somam R$ 177 bilhões entre 16 de março e 17 de abril, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Destes, quase R$ 36 bilhões foram para pessoa física. Em renovações de linhas de crédito ativas, a quantia foi R$ 23,8 bilhões e a suspensão de pagamentos, R$ 14 bilhões.
"Tenho confiança que esse processo vai trazer uma transformação da cabeça do credor, com disposição de estar mais próximo do cliente e entender as necessidades", diz João Carlos Douat, professor da FGV, especializado em risco de crédito. "As fintechs estão aí e encontraram nichos específicos, em que há clareza para olhar setorialmente. Com a escalada do mundo digital, os bancos precisam ter a abordagens digitais para modelar melhor o crédito." Papel das fintechs
Hoje, os bancos tradicionais ainda irrigam 84% do mercado de crédito, segundo o Banco Central. Mas, com o vaivém para achar um modelo ágil, o apetite das fintechs nesse mercado se intensifica.
Para Fabio Neufeld, líder da vertical de empréstimos da Associação Brasileira das Fintechs, as empresas capitalizadas não estão pensando em pisar no freio com o aumento da demanda por crédito.
"Os associados estão revisando políticas de crédito e formas de cobrança, lançando produto novo e refinanciamentos", diz. "Há atenção, sobretudo, na experiência com o cliente, passando segurança para que ele nem se dê conta de que não está atuando com um banco tradicional."
Desemprego na conta
A falta de emprego é outro dos impactos diretos no endividamento das famílias. Em fevereiro, eram 45,5% das famílias com débitos com o sistema financeiro, de acordo com o Banco Central em seus dados mais atualizados.
Mas a tendência é de piora. Nesta quinta-feira (30), o IBGE voltou a divulgar os dados do desemprego no Brasil: são 12,9 milhões de trabalhadores parados (12,2%) no trimestre janeiro-fevereiro-março, 1,2 milhão a mais que o último resultado.
Como boa parte das políticas de isolamento foram adotadas em meados de março, os números mostram pouco do impacto da pandemia. Mas o mercado informal já vinha ganhando força em pesquisas anteriores de emprego desde 2017. São vagas com remuneração mais baixa e que demandam adaptar o orçamento familiar.
Para entender o que está por vir nos próximos meses, a métrica que resta por ora é o aumento de pedidos do seguro-desemprego. O governo federal estimou na última terça-feira (28) que a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus provocou, até agora, cerca de 150 mil pedidos de seguro-desemprego a mais que no mesmo período de 2019.
Somam-se a eles todos os informais que requisitaram o auxílio emergencial. Excluídos os beneficiários do Bolsa Família, receberam a renda complementar mais de 30 milhões de pessoas até esta quinta-feira (30).
"A perda de renda é algo que tradicionalmente aparece na inadimplência, por meio de dívidas bancárias, no comércio, água e luz. Com a crise atual, a demanda por crédito deve se intensificar muito", diz Isabela Tavares, economista da Tendências Consultoria. "As medidas do BC anunciadas até agora atacam a facilitação de negócios e prazos, mas não são capazes para socorrer o aumento na inadimplência."
Fonte: G1 - 04/05/2020 e SOS Consumidor

Companhia aérea deverá providenciar volta de passageiros na Austrália

Pandemia gera decisões jurídicas acerca do turismo.  
A pandemia desencadeada pela Covid-19 vem atingindo inúmeros consumidores e setores da sociedade, sendo o ramo turístico um dos grandes impactados.  
Acompanhando de perto o desenrolar das novas questões que se colocam diante do Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo diariamente sobre casos concretos que são levados à Corte, como situações envolvendo reserva em hotéis e cancelamento de voos.  
Companhia aérea deverá providenciar volta de passageiros na Austrália
A 3ª Vara Cível de Praia Grande determinou que companhia aérea providencie imediato retorno de três brasileiros no exterior após cancelamento de voo decorrente dos efeitos do novo coronavírus. Os autores da ação deverão ser acomodados no próximo voo da empresa com destino a Guarulhos ou no voo de outra empresa até quarta-feira (6). A extrapolação do prazo pode acarretar multa no valor de R$ 50 mil.  
De acordo com os autos, os brasileiros, que atualmente encontram-se na Austrália, adquiriram passagens aéreas com destino ao Brasil para o dia 3 de maio. No entanto, receberam e-mail comunicando o cancelamento das passagens e a remarcação para o dia 2 de junho. Na decisão, o juiz Vítor Gambassi Pereira considerou que “o perigo de dano é nítido e decorre da própria narrativa inicial, permanecendo os autores em pais estrangeiro, sem moradia ou emprego, no meio de pandemia que fechou comércios e escolas, de modo que, ao menos pelo que dos autos consta, os autores não possuem meio de subsistência no local”.  
“Não foi oferecida a assistência material que caberia aos autores, afinal permaneceriam no local por mais de um mês, de modo que competiria à ré proporcionar-lhes o pagamento da estadia. Dessa forma, não se pode reputar justificada a recusa da ré em acomodar os autores em voo de outra companhia aérea, o que estabelece a probabilidade do direito”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1005017-29.2020.8.26.0477  
Site deverá cancelar reserva de hotel e estornar valor sem multa
A Vara do Juizado Especial Cível de Barueri condenou um site de reserva de hotéis a cancelar, sem qualquer incidência de multa, as reservas feitas por uma pessoa, bem como estornar o valor de R$5.536,87 previamente pago. A autora alegou que o cancelamento se deve pela pandemia de Covid-19.  
O juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral julgou o pedido procedente, uma vez que a pandemia é considerada caso fortuito externo, cuja ocorrência era imprevisível para ambas as partes. “Em desdobramento lógico, deverá a ré proceder ao cancelamento sem a incidência de multa ou quaisquer abatimentos, sob pena de enriquecimento ilícito, pois, repita-se, o autor não deu causa ao cancelamento”, escreveu o magistrado em sua sentença.    
Além disso, o juiz ressaltou que a cláusula de reserva não-reembolsável “não se aplica no caso vertente dada a completa imprevisibilidade do evento determinante para o cancelamento”. Lembrou, também, que os países destinos do autor proibiram a entrada de turistas em seus territórios por conta da pandemia, “o que inviabilizaria completamente a prestação dos serviços contratados”.
Cabe recurso da sentença.  
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 04/05/2020 e SOS Consumidor

Bebês mortos a pauladas, fome e execuções: a vida em um campo de concentração norte-coreano



Por Jones Rossi


Os professores do Campo 14 eram guardas uniformizados: retratados por Shin no desenho acima, um deles bateu em uma aluna até a morte| Foto: Reprodução
Infelizmente virou lugar-comum fazer comparações descabidas com o nazismo e o fascismo. Pessoas são igualadas a Hitler e ações com o nazismo com uma facilidade que na verdade constituem uma afronta ao pesadelo enfrentado pelos judeus sob o regime totalitário e assassino do Terceiro Reich. Mas existe algo que dura há mais de 50 anos e continua acontecendo com o conhecimento do mundo inteiro que não é exagero comparar com o pior da Alemanha nazista: os campos de prisioneiros da Coreia do Norte.
É a hora de recuperar a história desses campos, já que nas últimas semanas o ditador comunista da Coreia do Norte, Kim Jon-un, desapareceu e até especulou-se que estivesse morto. Não está, por isso o regime de prisão de inimigos políticos deve continuar.
Principalmente porque a pressão mundial é praticamente nula. Pouco se fala sobre o assunto, porque são poucos os prisioneiros que conseguem escapar dos campos de concentração. Do pior deles, o Campo 14, somente uma pessoa conseguiu escapar: Shin In-geun, de 37 anos, que foi concebido, criado e viveu até o início da vida adulta neste teatro dos horrores, com breves períodos em outros campos menos severos.
Shin In-geun, que depois de fugir para a China, foi para a Coreia do Sul e atualmente vive na Califórnia, mudou seu nome para Shin Dong-hyuk e hoje é um ativista dos direitos humanos. Ele contou sua história ao jornalista americano Blaine Harden, que trabalhava como correspondente em Seul para o jornal The Washington Post e publicou tudo no livro ‘Fuga do Campo 14’ (Editora Intrínseca). Shin mudou detalhes de sua história várias vezes, o que muitos apoiadores do cruel regime comunista da Coreia do Norte usaram para tentar desacreditar todo o seu relato.
A principal das mudanças é especialmente compreensível. Na primeira versão de sua história, Shin omitiu o fato de que ele foi o responsável pela morte de sua mãe e de seu irmão mais velho. Eles pretendiam fugir. Shin ouviu a conversa e contou a um guarda do campo. Seu irmão foi fuzilado e sua mãe enforcada.
Criado em um ambiente de brutalidade e desconfiança, Shin nunca desenvolveu laços de amor com sua família. Estimulado pelo Estado a delatar os outros desde pequeno, lhe pareceu que a coisa certa a fazer era denunciar os planos da mãe e do irmão. Somente anos depois, já livre, que tomou consciência da maldade de seus próprios atos. Então, em seus primeiros relatos, omitiu o que o retrataria como um monstro. Um monstro criado pelo Estado norte-coreano, ainda assim um monstro.
No livro, Harden deixa claro que, apesar dos desertores serem a única fonte de informações sobre os campos, “suas motivações e seu grau de credibilidade não são imaculados. Na Coreia do Sul e em outros lugares, eles se encontram muitas vezes desesperados para ganhar a vida, dispostos a confirmar as ideias preconcebidas dos ativistas dos direitos humanos, dos missionários anticomunistas e dos ideólogos de direita. Alguns sobreviventes de campos recusam-se a falar sem receber dinheiro vivo antecipadamente. Outros repetem episódios impressionantes de que ouviram falar, mas que não testemunharam em primeira mão.”
Essas incongruências foram exaustivamente usadas pelos apologistas do regime norte-coreano e pelo próprio governo, que levou o pai de Shin à TV estatal para desmentir o filho. Mas desertores, incluindo ex-guardas que trabalharam nos campos, confirmam os fatos. Imagens de satélite não deixam dúvidas sobre a existências desses lugares funestos.
Abaixo estão as atrocidades que aconteciam no Campo 14. Elas não fazem parte do passado. Neste momento, milhares de pessoas estão passando por isso. Que o mundo não feche mais os olhos para elas.

Fome permanente

A fome nos campos é tamanha que Shin cresceu vendo a mãe e o irmão não como familiares, mas sim competidores pela escassa comida disponível. As únicas refeições dadas aos prisioneiros eram sopa de repolho, repolho na salmoura ou mingau de milho. Quando conseguia, Shin furtava a comida de sua mãe, que o surrava com uma enxada ou uma pá. A única carne disponível era a dos ratos, muitas vezes capturados nas latrinas do campo. Os prisioneiros que cometiam alguma falta aos olhos do guardas eram punidos recebendo ainda menos alimento. A estes restava vasculhar até o estrume das vacas para tentar encontrar algum grão comestível.
A população que vive fora dos campos também passa fome. Dois terços das crianças norte-coreanas foram consideradas abaixo do peso por um levantamento feito pelo Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas, que só foi permitido em troca da doação de alimentos ao país. Esse número é o dobro do que o registrado na época em Angola, que estava saindo de uma guerra civil.

Casamento arranjado

Homens e mulheres não viviam juntos no Campo 14 e o contato físico era proibido sem autorização prévia. Prisioneiros que fossem obedientes e cumprissem com sucesso sua cota de trabalho forçado às vezes recebiam autorização para se casar. O mesmo valia caso delatassem alguém. Mesmo assim, só podiam casar com outros prisioneiros que fossem escolhidos pelo Estado. Era possível recusar parceiros muito velhos ou muito feios, mas perdiam a chance de se casar para sempre. Foi assim que os pais de Shin se conheceram. Seu pai recebeu Jang Hye-gyung como “presente” por seu trabalho na oficina mecânica.

Assassinato de bebês

Fora desses casamentos arranjados, a gravidez era terminantemente proibida. Isso não quer dizer que elas não ocorressem. Os guardas abusavam das prisioneiras, que se submetiam em troca de apanhar menos nas fábricas ou receber mais comida. Mas se engravidassem, tanto elas como os filhos eram mortos. De acordo com o relato de An Myeong Chul, que trabalhou como guarda de vários campos (não do Campo 14), os guardas eram ensinados a tratar os prisioneiros sem qualquer humanidade, pensando neles como se fossem “cães ou porcos”. Ele viu mais de uma vez recém-nascidos serem mortos a golpes de barras de ferros.

Na escola, surras e morte

As aulas dentro do campo eram apenas uma maneira de doutrinar as crianças desde cedo. Shin lembra de uma vez que uma colega de classe foi pega, durante uma revista surpresa feita pelo professor, com cinco grãos de milho no bolso. A xingou, mandou que ela se ajoelhasse e começou a bater em sua cabeça várias vezes. Harden escreve: “Enquanto Shin e os colegas observavam em silêncio, protuberâncias brotaram-lhe no crânio. Sangue escorria-lhe do nariz. Ela tombou no piso de concreto. Shin e vários outros colegas a levantaram e a levaram para casa, uma fazenda de porcos que não ficava longe da escola. Mais tarde naquela noite, a menina morreu.” Mais “sorte” teve outro aluno que desobedeceu o professor. Foi amarrado a uma árvore e uma fila de estudantes se formou para lhe dar murros no rosto.

Trabalho forçado para crianças

Com dez anos de idade, as crianças eram encaminhadas para trabalhos insalubres, como empurrar minério em gôndolas sobre trilhos. Uma amiga de Shin se desequilibrou e teve o pé esmagado pela roda de aço de uma gôndola. Levada ao hospital do campo, teve o dedo amputado sem anestesia e tratado apenas com água salgada. Em outra ocasião, durante a construção de uma represa, um muro de concreto caiu perto de Shin, matando oito trabalhadores, cinco deles crianças de 15 anos de idade. Foram esmagados a ponto de ficarem irreconhecíveis. Todos continuaram trabalhando como se nada tivesse acontecido.

Suicídio proibido

Neste ambiente de absoluto desespero, o suicídio era muitas vezes a única saída que alguns prisioneiros enxergavam. Mas os governantes viam o suicídio como uma tentativa de escapar ao domínio do partido. Como escreveu Kang Chol-hwan no livro sobre seu período como prisioneiro do Campo 15, “se o indivíduo que tentara o ardil não estava por perto para pagar por isso, alguém mais precisava pagar no lugar dele.” Todos os prisioneiros são avisados de que, caso optem por esse caminho, seus familiares serão punidos com sentenças e punições ainda maiores.
A situação nos campos, porém, era mais difícil de ser suportada por aqueles que tinham uma vida pregressa. A diferença entre a vida levada antes de serem presos era um fardo pesado demais. Para pessoas como Shin, no entanto, que não conheciam outra vida, o desespero, por incrível que pareça, era menor.
Gazeta do Povo

Declaração de Liberdade Econômica não pode sobrepujar os direitos dos consumidores

por Joseane Suzart Lopes da Silva
A livre iniciativa tem sido objeto de constantes e intensas discussões a partir da edição da Lei n.o 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica. Restaram estabelecidas garantias para o mercado1, alterando-se conjuntos normativos vigentes que suscitam cuidadosa análise e aplicação em cotejo com os direitos assegurados por leis específicas. O novo cenário requer apreciação dos operadores do campo jurídico com o escopo de zelar pelos interesses dos mais vulneráveis, destinando-se esta explanação a tratar dos princípios, dos direitos e das garantias contidos do novo diploma em face dos consumidores.

No campo de incidência da Lei, não há exclusão expressa do direito do consumidor, mas as inovações não podem interferir arbitrariamente nas prerrogativas asseguradas aos destinatários finais de bens2A liberdade, conforme Amartya Sen, é “central para o processo de desenvolvimento”, mas não podem ser desconsiderados os microssistemas protetivos vigentes3. Foram previstos como princípios fundamentais: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a sua intervenção subsidiária e excepcional; e o reconhecimento da vulnerabilidade daquele em face do Estado4. Tais vetores não são aplicáveis aos consumidores, eis que vigoram a presunção da fragilidade destes, a fundamental intervenção estatal, a transparência, o equilíbrio, a solidariedade e a eticidade.
Direitos considerados fundamentais para que o Brasil possa continuar evoluindo sob o viés econômico foram capitaneados em cinco conjuntos: a inexigibilidade de liberação da atividade pelo poder público e do pagamento de encargos; a não imposição de medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva; liberdade de pactuação; livre definição de preços; e presunção de boa-fé5São interessantes para as empresas, mas espera-se que não sirvam de estímulo para afrouxar a fiscalização pelo Poder Público, colocando em risco os consumidores6.
As atividades econômicas de baixo de risco poderão ser desenvolvidas sem a necessidade de atos públicos de liberação, visto que a simples autodeclaração será suficiente e a fiscalização acontecerá posteriormente. Não se questiona que a facilitada permissão de negócios de menor potencial ofensivo contribua para o crescimento econômico. No entanto, dois aspectos devem ser observados: a criteriosa definição de quais os empreendimentos serão qualificados como tal; e a grande margem de possíveis infrações à legislação consumerista, cujo acompanhamento e vigilância terminarão sendo transferidos para a população brasileira, em regra, carente de um nível razoável de educação e de informação.
No Brasil, a longa e árdua tramitação para que atos públicos de liberação de atividades fossem expedidos tem sido objeto de queixas por parte dos empresários, razão pela qual garantiu-se a aprovação tácita da chancela na hipótese de escoar o prazo previsto para que a autoridade competente se pronuncie. O intento do legislador foi não as atravancar diante da morosidade dos órgãos públicos, mas a solução adotada deveria ser distinta. Ao invés de se permitir que sejam iniciadas, sem que se averigue se, realmente, estão cumprindo as normas concernentes à segurança e à saúde, deveria punir as autoridades e demais funcionários públicos encarregados destas tarefas e que não as cumpriram. Optou o governo federal por sancionar uma lei que transfere sua obrigação de zelar pela incolumidade física e econômica dos consumidores para o próprio povo7.
A não exigência de medida compensatória ou mitigatória abusiva em sede de estudos de impacto ou liberações de atividade econômica não pode desconsiderar a proteção da coletividade. Os negócios jurídicos empresariais paritários serão norteados pela liberdade, mas esta regra não se aplica aos vínculos estabelecidos entre os fornecedores e os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, que estejam atuando como destinatárias finais de produtos e/ou serviços ofertados no mercado (Endverbraucher)8.
Assegurou-se a livre definição do preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda em mercados não regulados9. Não será também aplicada quando se tratar de legislação de defesa da concorrência, dos direitos do consumidor e das demais disposições protegidas por lei federal. Agiu bem o legislador infraconstitucional ao excluir as normas de proteção dos consumidores dos efeitos da plena autonomia do mercado para o estabelecimento dos valores dos bens. No exercício da atividade econômica, toda pessoa gozará de presunção de boa-fé nos atos praticados, preservando-se a autonomia privada; porém, do mesmo modo, não incide esta regra nas relações de consumo.
Com o intuito de não obstaculizar nem retardar as invenções, previu-se a possibilidade de novas modalidades de bens “quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas”. Objetivou-se não afetar a prosperidade econômica diante do descompasso das normas jurídicas que, frequentemente, não espelham as transformações nos setores científicos e tecnológicos, mas não devem colocar em risco a incolumidade dos consumidores10. A desburocratização quanto ao exercício das atividades econômicas e a sua extinção perante os órgãos competentes são inovações que colaboram com o setor econômico e não se questiona o seu caráter positivo, mas urge que não sejam estímulos para que fraudes não sejam cometidas em prejuízo dos consumidores. A simplificação das regras para o registro de criação de pessoas jurídicas apresenta uma dupla faceta, pois, de um lado, propulsiona o campo mercadológico, mas, por outro, tornar-se-á viável a facilidade existência de empresas que podem ser criadas com o escopo de lesar milhares de consumidores. Deverá ser cuidadosamente verificada a extinção de empresas, uma vez que, conquanto se admita que não continuem no mercado, de modo mais agilizado, devem honrar os compromissos assumidos com os contratantes.
No exercício de regulamentação de qualquer norma pública, a administração pública deverá evitar o abuso do poder regulatório, primando-se pela livre concorrência; não imposição de exigências inapropriadas que gerem maiores despesas; e a adoção de novas tecnologias. Apesar de se compreender a atitude protecionista do legislador em benefício do setor econômico, a Lei Federal n.º 12.529/11 contempla regras similares. Para impelir a evolução tecnológica, proscreveu-se a exigência de especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado; e obstou-se a redação de enunciados que impeçam ou retardem a inovação. Estas providências serão bem vindas para o País, desde que não coloquem em risco os vulneráveis, pois, em determinadas situações, a liberdade procura “criar um mundo homogêneo, onde as relações entre os seres humanos e até mesmo a leis possam ser tratadas como produtos”11
Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFBA, UFC e UFMT).
1 Cf.: POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. New York: Aspen, 2007. SUNSTEIN, Cass R. Paradoxes of the Regulatory State (1990). 57 U. Chi. L. Rev. 407 (1990). VON MISES, Ludwig Edler. As Seis Lições. São Paulo: LVM Editora, 2018.
2 PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos. Lei da Liberdade Econômica é bem vinda, mas não aplicável às relações de consumo. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Coluna Direito Civil Atual, 30 de dezembro de 2019.
3 SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia De Bolso, 2010, p. 17.
4 Cf.: RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; et al. (Orgs.). Comentários à Lei da Liberdade Econômica. Lei n.o 13.874/2019. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
5 Cf.: FRIEDMAN, Milton; et al. Liberdade de escolher. Rio de Janeiro: Editora Record, 1980. HAYEK, Friedrich. Direito, legislação e liberdade. São Paulo: Visão, 1985. STIGLER, George J. The Theory of Price. 4. ed. New York: Macmillian Publishing Company, 1987.
6 ALPA, Guido. I Diritto dei Consumatore. Milano: CEDAM, 1998. BOURGOIGNIE, Thierry. El derecho comunitario de consumo: experiencia y perspectivas respecto a la Europa de 1993, 1993-II-925. CALAIS-AULOY, Jean; TEMPLE, Frank. Droit de la consommation, 8. ed. Paris: Dalloz, 2010.
7 FERRY, Luc. A inovação destruidora. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.
8 Cf.: KLOEPFER, Michel. Informationsrecht. Munique: Beck, 2002.
9 Cf.: STIGLER, George J. The Theory of Price. 4. ed. New York: Macmillian Publishing Company, 1987. NORTH, Douglass. Instituições, mudança institucional e desempenho econômico. São Paulo: Três Estrelas, 2018.
10 Cf.: FALLON, Marc. Les accidents de la consommation et le droit. Bruxelas: Bruylant, 1982. CAS, Gérard; FERRIER, Didier. Droit de la consommation.Paris: Presses Universitaire de France, 1986.
11 SUPIOT, Alain. Homo jurídicos. São Paulo: Martins Fontes, 2007, P. 67.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/05/2020 e SOS Consumidor

Saque-aniversário para nascido em março e abril começa nesta segunda-feira

Trabalhadores nascidos em março e abril receberão o dinheiro
Brasília - Os trabalhadores nascidos em março e abril que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro a partir desta segunda-feira. O valor estará disponível hoje ou 11 de maio, conforme a escolha do trabalhador.
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O pagamento é feito conforme cronograma por mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro receberam os valores no mês passado.

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 1 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Como sacar
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Fonte: O Dia Online - 04/05/2020 e SOS Consumidor

BC lança 'open banking', programa para estimular competição e reduzir juros

Autoridade monetária espera que compartilhamento de dados dos clientes garanta acesso a ofertas melhores de serviços e menos juros  
O Banco Central (BC) lançou nesta segunda-feira (4) o "open banking", um programa que visa estimular a competição entre instituições financeiras por meio do compartilhamento de dados dos clientes. A implementação do programa terá início em novembro.
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Com uma autorização prévia, o banco no qual um cliente tem conta poderá compartilhar informações cadastrais e transacionais (como empréstimos ou cheque especial) com outras instituições financeiras. Dessa maneira, o BC espera que o cliente tenha acesso a ofertas melhores de serviços e juros mais baixos.
O diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, exemplificou com um caso de cheque especial . "Eu tenho uma conta no banco X e estou lá um cheque especial daquela conta. Eu posso muito bem permitir que um terceiro (outra instituição financeira) tenha acesso às informações da minha conta corrente. No momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele vem e me oferece um crédito mais barato, cobrindo eventualmente aquele cheque especial na minha instituição financeira", disse.
Os maiores bancos serão obrigados a participar do programa. Já bancos menores ou fintechs terão a possibilidade de compartilhar dados se considerarem que a medida possa ter efeitos positivos para suas atuações.
Nesse ponto, a ideia é estimular a competição e promover inovação no sistema financeiro. Em nota, o BC citou, por exemplo, a criação de serviços que façam a comparação entre produtos de instituições diferentes, para que o consumidor possa ter a informação de forma mais fácil.
"Uma vez implementado o arcabouço do open banking, ele tende a favorecer e muito o desenvolvimento dessas novas inovações e novas empresas e naturalmente aumentar a competitividade e eficiência do sistema financeiro", disse Damaso.
Os clientes dos bancos terão que consentir com o compartilhamento das informações. Caso concedam e depois percebam que não está sendo vantajoso, os clientes podem cancelar a inscrição a qualquer momento.
O programa será implementado em quatro fases, com início no dia 30 de novembro deste ano e fim em outubro de 2021.
Na primeira, o público terá acesso a informações das instituições participantes sobre os canais de atendimento e serviços que estarão disponíveis, como contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento e operações de crédito.
Na fase dois, as instituições começam a compartilhar as informações de cadastro e de transações feitas pelos clientes. Na três, as instituições começam a encaminhar propostas de operações de crédito.
Ao final, o BC prevê uma expansão no escopo da medida, que poderá abranger operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta.   
Fonte: economia.ig - 04/05/2020 e SOS Consumidor

A vida em um campo de concentração norte-coreano

Os professores do Campo 14 eram guardas uniformizados: retratados por Shin no desenho acima, um deles bateu em uma aluna até a morte| Foto: Reprodução




Infelizmente virou lugar-comum fazer comparações descabidas com o nazismo e o fascismo. Pessoas são igualadas a Hitler e ações com o nazismo com uma facilidade que na verdade constituem uma afronta ao pesadelo enfrentado pelos judeus sob o regime totalitário e assassino do Terceiro Reich.

Mas existe algo que dura há mais de 50 anos e continua acontecendo com o conhecimento do mundo inteiro que não é exagero comparar com o pior da Alemanha nazista: os campos de prisioneiros da Coreia do Norte.

É a hora de recuperar a história desses campos, já que nas últimas semanas o ditador comunista da Coreia do Norte, Kim Jon-un, desapareceu e até especulou-se que estivesse morto. Não está, por isso o regime de prisão de inimigos políticos deve continuar.

Principalmente porque a pressão mundial é praticamente nula. Pouco se fala sobre o assunto, porque são poucos os prisioneiros que conseguem escapar dos campos de concentração. Do pior deles, o Campo 14, somente uma pessoa conseguiu escapar: Shin In-geun, de 37 anos, que foi concebido, criado e viveu até o início da vida adulta neste teatro dos horrores, com breves períodos em outros campos menos severos.

Shin In-geun, que depois de fugir para a China, foi para a Coreia do Sul e atualmente vive na Califórnia, mudou seu nome para Shin Dong-hyuk e hoje é um ativista dos direitos humanos. Ele contou sua história ao jornalista americano Blaine Harden, que trabalhava como correspondente em Seul para o jornal The Washington Post e publicou tudo no livro ‘Fuga do Campo 14’ (Editora Intrínseca).



Gazeta do Povo