Cliente é chamada de ‘mal- educada’ em fatura da Vivo

Juiz determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais

RIO - Uma mulher que recebeu uma fatura da Vivo contendo ofensa será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. O documento, uma conta de celular, chamava a cliente de “mal-educada”. O caso ocorreu no Espírito Santo, na cidade de Serra. Caso volte a enviar cobranças acompanhadas de insultos, a empresa poderá pagar multa de R$ 200 por fatura enviada.

A sentença é do 2° Juizado Especial Cível da Serra, e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.

De acordo com o processo, a empresa onde a mulher trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada.”

“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

De acordo com o processo, por ser uma funcionária nova, a mulher sentiu que teve a imagem prejudicada na empresa, “sendo que a impressão que dava é de que ela não era uma pessoa idônea.”

A mulher afirma ainda ter enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”

Fatura chama cliente de mal- educada - Divulgação/TJES


Fonte: O Globo Online - 03/12/2015 e Endividado

Estudantes voltam às ruas para protestar contra mudanças no ensino estadual de SP

Dezenas de manifestantes estão na Avenida Paulista e interrompem o trânsito nos dois sentidos; protesto segue pacificamente:http://glo.bo/1N0H6RC

É possível reaver bem financiado por leasing sem quitar todas as prestações

Quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/2014 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A Lei 13.043 de 2014 alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.

A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), a financeira entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar o carro.

Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração do veículo, mas mudou a decisão depois que o devedor comprovou o pagamento, com juros e multa, da parcela em atraso, além do pagamento das custas da ação no tribunal e dos honorários advocatícios (o que se paga a um advogado em uma ação na Justiça).

A financeira entrou com recurso no STJ alegando que a quitação da dívida só poderia ser reconhecida se todo o financiamento fosse pago. A instituição usou como base da alegação o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, negou o recurso. Segundo ela, o decreto-lei se aplicava apenas aos contratos de alienação fiduciária — outro tipo de financiamento —, e não a contratos de arrendamento mercantil.

“Entendo que a proibição de purgação da mora introduzida pela Lei 10.931/2004 na regência dos contratos de alienação fiduciária em garantia é regra de direito excepcional e, portanto, não pode ser aplicada por analogia a outras modalidades de contrato, como o arrendamento mercantil, por maiores que sejam as semelhanças entre os institutos”, disse a ministra.

A Lei 13.043 determina que, no caso de a financeira pegar de volta um bem por falta de pagamento, esse bem só poderá ser devolvido à pessoa que fez o financiamento se ela pagar não apenas as prestações em atraso, mas também as que vencerão.

A ministra lembrou que outra lei, a Lei 6.099, que trata de operações de arredamento mercantil, é omissa quando o assunto é a chamada purgação de mora, e que a situação só foi regulamentada quando a Lei 13.043 entrou em vigor, em 2014. Como o caso julgado aconteceu três anos antes, o pagamento apenas da prestação em atraso teve o efeito de purgar a mora, permitindo a devolução do veículo ao comprador.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.381.832
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/12/2015 e Endividado

Carros e hospedagem de visita presidencial em Paris custaram R$ 35 mil por dia aos cofres públicos

FARRA EM PARIS. CADÊ O AJUSTE?
No mesmo momento em que o governo cortou gastos de R$ 10 bilhões do orçamento para esperar a votação da mudança na meta de superávit, a presidente Dilma desembarcou em Paris, para Conferência da ONU sobre a Mudança do Clima, e não economizou nos seus gastos. Segundo o site Contas Abertas, só o aluguel de carros e a hospedagem de Dilma e sua comitiva custaram R$ 35 mil por dia aos cofres públicos. Dilma ficou hospedada no luxuoso hotel Bristol, em uma das áreas mais nobres da cidade. ‪#‎ADComunicação‬
Em meio à nova crise que se instalou no governo com o corte de despesas, a presidente Dilma Rousseff desembarcou em Paris no último sábado (28) para…
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