Habitação em questão, por Rafael Passos
A ocupação de áreas urbanas é originada na histórica desigualdade de acesso à propriedade e à cidade, e num modelo que nega a moradia como direito. No Brasil, somente a Constituição (1988), e o Estatuto da Cidade (2001), aforma-se a função social da propriedade e o direito à moradia. Vazios urbanos dotados de infraestrutura e serviços públicos não cumprem sua função social, pelo contrário, geram prejuízos às contas públicas e perigo à comunidade. O Plano Diretor prevê a instituição das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) para a produção de novas moradias nos vazios urbanos. O Executivo deve identificá-los e criar AEIS, considerado o déficit anual da demanda habitacional. A última delimitação é de 2010, e os dados mais atuais sobre a demanda de 2009. Outro instrumento negligenciado prevê a demarcação das áreas de ocupação urbana prioritária, em cujos vazios deve ser aplicado tanto o IPTU progressivo, quanto a utilização compulsória, com prioridade para a produção habitaciona...