Farsul propõe emendas à MP das dívidas rurais para ampliar acesso de produtores gaúchos de 10% para 90%

 


A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou nesta quarta-feira (5) à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) duas propostas de emenda à Medida Provisória nº 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas rurais.

Segundo a entidade, os textos foram enviados prontos para uso dos parlamentares, que têm até quinta-feira para apresentar as sugestões. Se aprovadas, as mudanças devem ampliar de 10% para 90% a proporção de produtores gaúchos aptos a acessar as condições facilitadas da MP.

A iniciativa se baseia em diagnóstico da Assessoria Econômica da Farsul divulgado no fim de julho. Levantamento com casos reais mostrou que 88,3% do saldo devedor analisado - R$ 93 milhões em contratos de crédito rural - ficava fora do alcance da MP. Apenas R$ 10,85 milhões, ou 11,7% da amostra, se enquadrava nas regras atuais.

O principal gargalo identificado foi a exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das linhas com juros controlados, entre 6% e 12% ao ano. A modalidade responde por 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26.

A Farsul aponta ainda o que chama de "paradoxo gaúcho": o Rio Grande do Sul tem a menor taxa de inadimplência rural do país, 5,3%, segundo a Serasa Experian, mas concentra a maior carteira de crédito rural problemática em valor absoluto - R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, segundo o Banco Central, quase o dobro do Mato Grosso, segundo colocado.

O que propõem as emendas

A primeira emenda altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10 da MP e reúne seis ajustes:

  1. Inclusão da CPR entre os instrumentos elegíveis nas mesmas condições do custeio;
  2. Ampliação do artigo 6º para abranger CPR emitidas em favor de cooperativas e de revendas ou distribuidores de insumos, não apenas de instituições financeiras;
  3. Possibilidade de parcelas de investimento renegociadas por aditivo formal acessarem a linha facilitada mesmo sem declaração expressa de inadimplência;
  4. Substituição da data-limite fixa de 31 de maio de 2026 por critério vinculado à data de contratação da nova linha;
  5. Exceção à vedação para quem já renegociou sob a MP 1.314/2025, quando houver novo evento de perda;
  6. Criação de porta de entrada específica para operações de capital de giro vinculadas à atividade rural, hoje sem enquadramento.

A justificativa aponta que a redação original beneficia mais quem deixou de pagar do que quem se esforçou para permanecer adimplente, criando incentivo adverso à cultura de pagamento em dia.

A segunda emenda inclui um parágrafo 11 ao artigo 1º voltado aos produtores de grãos. Ela permite que a comprovação de perdas exigida pela MP seja feita, na ausência de laudo técnico, por atestado ou relatório emitido no âmbito da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), do Ministério da Agricultura. A proposta não dispensa a comprovação, apenas cria alternativa para quem não conseguiu obter o laudo a tempo.

A Farsul atua em duas frentes: no Legislativo, articulando com a bancada gaúcha e a FPA a apresentação das emendas, e no Executivo, em contato com o Ministério da Fazenda para que o governo reconheça os problemas e elabore um texto mais abrangente.

A MP 1.376/2026, publicada em 15 de julho, autoriza linhas de crédito para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos, com juros de 6% a 12% ao ano e prazos de até dez anos. O prazo para conversão em lei é de 120 dias após a publicação.

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