TRE-RS afasta deputado Valdir Bonatto por infidelidade partidária e determina posse de Zila Breitenbach
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou o afastamento imediato do deputado estadual Valdir Bonatto (Professor Bonatto) do mandato na Assembleia Legislativa.
A ação foi movida pelo diretório estadual do PSDB por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo o partido, Bonatto deixou a legenda em 21 de janeiro para se filiar ao PSD visando concorrer à eleição suplementar para prefeito de Viamão, que acabou não ocorrendo. A saída foi feita fora da janela partidária, iniciada em 5 de março, e sem carta de anuência do PSDB.
Com a decisão, a desembargadora eleitoral Fernanda Ajnhorn, relatora do caso, determinou a posse da primeira suplente do PSDB, Zila Breitenbach, na ALRS.
Na defesa, Bonatto alegou sofrer "grave discriminação política pessoal" e apresentou documentos sobre disputas internas no PSDB de Viamão, onde foi prefeito de 2013 a 2016 e de 2020 a 2022. Para a relatora, os argumentos não configuram justa causa, por não haver comprovação de sanções disciplinares arbitrárias ou impedimento para o exercício do mandato.
A magistrada justificou o afastamento imediato como medida para proteger a proporcionalidade partidária, afirmando que a permanência do parlamentar representaria esvaziamento do direito do PSDB à representação.
A decisão é liminar e cabe recurso. O mérito será julgado pelo Plenário do TRE-RS em 17 de agosto. Até lá, a vaga fica com a suplente tucana.
Em nota, o presidente estadual do PSDB-RS, Moisés Barboza, afirmou que o partido atua em defesa da fidelidade partidária e que Zila é uma liderança qualificada para dar continuidade à representação.
O presidente do PSD-RS, Artur Lemos, disse lamentar a decisão liminar e ter convicção de que o julgamento definitivo corrigirá o que considera uma injustiça.
A assessoria de Bonatto informou que a defesa respeita a decisão judicial, mas manifestou surpresa pelo afastamento a 12 dias do julgamento definitivo e disse que adotará medida judicial cabível.

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