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Os planos de educação, por Cezar Miola

A lei federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por dez anos. A nova lei fixa entre suas diretrizes a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, estabelecendo, ainda, 20 metas e estratégias diretamente relacionadas a cada uma dessas diretrizes. Destas, destaco duas.
A Meta 1 prevê a universalização, até 2016, do acesso às crianças de 4 e 5 anos, bem como a ampliação da oferta de vagas em creches, com o objetivo de atender, no mínimo, 50% daquelas com idade de 0 a 3 anos até 2024.
A Meta 20, por sua vez, visa ampliar o investimento público em educação para atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país já no 5º ano de vigência da lei e, no mínimo, 10% do PIB ao final do decênio. Nesse ponto, cabe lembrar que, conforme estudos disponíveis, maiores investimentos não necessariamente se traduzem em melhores resultados. Portanto, é preciso qualificar o gasto público.
Para que esses objetivos sejam alcançados, os entes federativos precisam elaborar, até 25 de junho de 2015, seus planos de educação ou, caso já existentes, readequá-los em conformidade com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), preocupado com o efetivo cumprimento da nova lei, expediu ofícios aos gestores públicos já no início deste ano, alertando também para os prazos ali previstos. O Ministério da Educação, por sua vez, está promovendo, com apoio dos tribunais de Contas brasileiros, um encontro no dia 9 de junho para discutir, sobretudo, a Meta 1 do PNE.
O tempo é exíguo e exige o comprometimento do Estado e dos municípios na elaboração dos seus planos de educação. Contudo, não devem estes reproduzir “modelos” nem se pode delegar a terceiros essa tarefa. Deve, isto sim, ocorrer um amplo processo de discussão com a comunidade, com os profissionais da educação e com os parlamentos, imprescindível à produção de projetos comprometidos com a qualidade e inclusão plena e em sintonia com a realidade local.

Conselheiro presidente do TCE-RS


Fonte: Correio do Povo, página 2 de 3 de junho de 2015.