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Não veta, Dilma!, por Vilson Antonio Romero

Está nas mãos da presidente a decisão sobre a continuidade de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores na hora da aposentadoria. Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a idade média das 36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na emenda constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos benefícios, mas não logrou êxito. O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade. A lei nº9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivo da lei 8.213/91, modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado Fator Previdenciário. Na lei está escrito que “o Fator Previdenciário será calculado considerando-se a idade e, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar”. E o pior: dizendo que, a cada ano, isso muda: “A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundaç...