TJRS nega indenização por vídeo de chá revelação que expôs traição em Quinze de Novembro
Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença que negou indenização por danos morais e a retirada da internet do vídeo gravado durante um chá revelação em julho de 2025, em Quinze de Novembro. As imagens, que expuseram uma suposta traição durante a festa, viralizaram e tiveram repercussão nacional.
A decisão também negou os pedidos de indenização feitos pelas rés contra o autor da ação. Para o colegiado, nenhuma das partes comprovou os requisitos para configuração de dano moral.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Eugênio Facchini Neto, acompanhado pelos desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.
O caso
A ação foi ajuizada pelo homem que aparece no vídeo. Ele alegou violação à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, afirmou que a divulgação causou prejuízos pessoais e profissionais e pediu indenização e a remoção do conteúdo das plataformas digitais.
As rés argumentaram que não foram responsáveis pela viralização, que teria ocorrido após o compartilhamento inicial por terceiros, e também pediram indenização contra o autor. Em primeira instância, ambos os pedidos foram julgados improcedentes. As partes recorreram.
Fundamentação
Ao manter a sentença, o relator destacou a necessidade de ponderar direitos fundamentais como liberdade de expressão, direito à informação, privacidade e honra, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado reconheceu que as rés participaram da gravação e do compartilhamento inicial e que assumiram o risco de o conteúdo ultrapassar o ambiente privado, mas entendeu que não ficou comprovado ato ilícito indenizável.
Sob a perspectiva de gênero, considerou que a conduta da mulher deve ser analisada dentro do contexto em que ocorreu, descrevendo-a no voto "não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a uma série de atos do autor que geraram nela uma posição de fragilidade".
O relator também entendeu que, apesar da ampla repercussão, não houve comprovação de prejuízo concreto à honra, imagem ou vida profissional do autor. Quanto ao pedido de exclusão do vídeo, avaliou que, diante da reprodução massiva por terceiros, a remoção se tornou ineficaz.
Sobre o recurso das rés, afirmou que a infidelidade, ainda que moralmente reprovável e causadora de sofrimento, não gera automaticamente dever de indenizar. "Nem toda dor pode ser monetizada", registrou.

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