Justiça do Trabalho reforça regras contra assédio eleitoral no trabalho; casos vão para MPT e MPE

 


Justiça do Trabalho reforça medidas para casos de assédio eleitoral no ambiente profissional

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reforçou as medidas de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A determinação consta na Resolução CSJT 452/2026, publicada na última terça-feira, 28 de julho.


A partir de agora, toda ação trabalhista que apresente indícios de assédio eleitoral nas relações de trabalho deve ser encaminhada imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).


O que muda com a nova resolução

O envio deve ser feito de ofício, ou seja, independentemente de pedido das partes, com a petição inicial e todos os documentos do processo.


A medida atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e tem como objetivo, segundo o Conselho, “agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.”


Entre as principais mudanças estão:


Ampliação da definição de assédio eleitoral;

Aprimoramento da identificação dos processos no PJe - Processo Judicial Eletrônico;

Envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais;

Criação de acompanhamento administrativo mensal das ações;

Ações permanentes de orientação para o correto cadastramento dos processos.

Com a alteração, o CSJT espera atualizar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral e melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.

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