CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 4, o fim da aposentadoria compulsória e a previsão de perda de cargo como punição disciplinar máxima para juízes que cometerem infrações graves, como venda de sentenças e assédio sexual e moral.

Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A exoneração, no entanto, só poderá ser determinada por decisão judicial.

A mudança segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como pena máxima, mas condicionou a perda do cargo, sem vencimentos, à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão" e que o problema é trabalhado "com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta".

Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o órgão é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores.

Até então, o Conselho aplicava a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa como penas a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, a punição mais grave. Antes da decisão do Supremo, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos mesmo após condenação pelo CNJ.




CNJ afasta Gabriela Hardt, ex-juíza da Lava Jato, por dois anos





O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 4, punir a juíza Gabriela Hardt com afastamento do cargo por dois anos. A magistrada ficou conhecida após atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.

Gabriela foi alvo de processo administrativo disciplinar no CNJ por ter homologado, em 2019, acordo entre a Força-Tarefa da Lava Jato e a Petrobras para devolução de recursos que estavam nos Estados Unidos e foram desviados da estatal.

Com a decisão, a magistrada foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, ou seja, com redução de salário durante o afastamento. Atualmente, Gabriela é juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Por maioria de votos, o plenário do CNJ acompanhou voto do conselheiro Rodrigo Badaró. O relator entendeu que Hardt deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar repasses para a fundação privada que seria responsável pela gestão dos recursos.

Último a votar, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enalteceu o trabalho da Lava Jato no combate à corrupção, mas ponderou que "os fins não justificam os meios".

"Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade", afirmou.

Durante o julgamento, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira afirmou que a juíza não praticou irregularidades ao homologar o acordo. Segundo a defesa, Gabriela entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba e a Petrobras tinham legitimidade para assinar a medida.

"A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios", argumentou.

O acordo previa o repasse de R$ 2 bilhões para uma fundação de interesse social para combater a corrupção. O fundo seria gerido por integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O caso ficou conhecido como Fundação Dallagnol, em referência ao ex-procurador Deltan Dallagnol, então chefe do grupo de investigação. Em 2019, a homologação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).



Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro em prisão domiciliar




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas durante 30 dias na prisão domiciliar.

A medida foi determinada no mês passado por Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Contra Jair Bolsonaro pesa restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Na mesma decisão, Moraes determinou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro. Bolsonaro também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

No recurso apresentado ao STF, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. Em seguida, após passar por cirurgia, obteve o direito de cumprir prisão domiciliar para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.





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