O ministro Alexandre de Moraes votou favoravelmente para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o recurso de Mariana Ferrer sob o rito da repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão final da Corte servirá como uma diretriz obrigatória para todos os juízes e tribunais do Brasil em casos de crimes sexuais.
O julgamento ocorre no plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (27). Moraes é o relator e, por enquanto, o único a votar.
🔍 O que está em jogo?
O objetivo de Moraes é que o STF fixe uma tese jurídica sobre o constrangimento ilegal e a proteção da dignidade da vítima durante o processo judicial. Os pontos principais da proposta são:
Nulidade de Provas: Discutir se provas ou audiências devem ser anuladas caso fiquem comprovados abusos e desrespeito aos direitos fundamentais da vítima.
Responsabilidade dos Agentes: Avaliar a omissão de juízes e promotores que permitem que advogados ofendam ou humilhem vítimas durante interrogatórios.
Dignidade Humana: Garantir que o princípio constitucional da dignidade seja aplicado rigorosamente em processos de crimes sexuais.
⏪ Relembre o Caso
Em 2020, vídeos de uma audiência de Mariana Ferrer viralizaram, causando indignação nacional. Nas imagens, o advogado do réu (o empresário André de Camargo Aranha) aparecia atacando e humilhando Mariana, sem que o juiz ou o promotor interferissem para protegê-la.
Absolvição: O réu foi absolvido em primeira e segunda instâncias.
Recursos Negados: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitaram os recursos de Mariana que pediam a nulidade da audiência.
Chegada ao STF: A defesa alega que a vítima foi "torturada psicologicamente" e que o Judiciário nunca respondeu adequadamente sobre a validade de um ato processual conduzido sob tamanha hostilidade.
📜 Legado e Leis Criadas
Mesmo antes da decisão do STF, o caso já mudou a legislação brasileira:
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021): Proíbe o uso de linguagem, informações ou material ofensivo à dignidade da vítima e de testemunhas em julgamentos.
Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022): Pune agentes públicos que submetam vítimas de crimes a situações de sofrimento ou desrespeito desnecessários.

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