O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quarta-feira (25 de março de 2026), o julgamento sobre os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e adicionais que permitiam a alguns servidores públicos, especialmente do Judiciário e do Ministério Público, receber valores muito acima do teto constitucional remuneratório.A decisão não extinguiu completamente os pagamentos extras, como chegou a ser divulgado. Em vez disso, o STF estabeleceu limites e regras de transição até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o tema (prevista no art. 37, §11, da Constituição).O que mudou na prática?
- Teto constitucional mantido: Continua valendo o limite de R$ 46.366,19 (subsídio dos ministros do STF), aplicável à remuneração base de magistrados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas, Advocacia Pública e Tribunais de Contas.
- Verbas indenizatórias limitadas a 35%: O STF autorizou o pagamento de certas verbas de caráter indenizatório (como diárias, ajuda de custo para remoção, gratificações por comarcas de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) até o limite de 35% do teto — cerca de R$ 16.228.
- Adicional por tempo de serviço (quinquênio) recriado: O tribunal validou uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, de 5% a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, limitada também a 35% do teto. Esse adicional vale para ativos e inativos e tem natureza indenizatória e caráter transitório.


