Programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda falha no primeiro dia

 por Cristiane Gercina e Luciana Lazarini

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Contribuintes encontram instabilidade ao tentar fazer o download

Os contribuintes que tentam baixar o programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2022 nesta segunda-feira (7) encontram falhas e dificuldades para fazer o download. Em muitos casos, não é possível baixá-lo. O aplicativo também está fora do ar.

O motivo da instabilidade é o alto número de acessos, segundo a Receita Federal. Em nota, o órgão pede que os contribuintes com dificuldade tentem baixar o programa mais tarde.

 

"Em razão do alto número de acessos nos primeiros momentos desta manhã, o download do programa está apresentando instabilidade. Essa situação já está sendo tratada e recomenda-se que aguardem e tentem novamente mais tarde", diz.

O órgão liberou o programa gerador da declaração do IR às 8h desta segunda (7). Esse é o prazo inicial para que o contribuinte preste contas ao fisco. A data-limite vai até 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. 

?O prazo já começa com atraso de ao menos uma semana em relação a anos anteriores. O motivo é a operação-padrão dos servidores da Receita após o governo federal tirar verba do órgão no Orçamento de 2022 para cumprir promessa de reajuste a outras categorias do funcionalismo público, como os policiais.

Quem tentou o baixar o programa logo nos primeiros minutos desta segunda conseguiu o acesso, porém, o download está lento, indicando, muitas vezes, até uma hora para ser instalado no computador. Já quem tentou abaixar após 8h30 não teve sucesso. Há uma tela de erro.

No caso do aplicativo, a mensagem que aparece é a de que o sistema está em manutenção. "Estamos em manutenção. Voltaremos no dia 7/03/2022 e você poderá fazer sua declaração do IRPF 2022". Não há prazo para que o app seja liberado, mas, na coletiva em que informou as regras e novidades no IR em fevereiro, a promessa era de que o aplicativo poderia ser acessado também a partir desta segunda.

DEMISSÃO DE SERVIDORES PODE ESTAR POR TRÁS DAS FALHAS

Em anos anteriores, a prestação de contas começava em 1º de março e a Receita liberava o programa dias antes para o contribuinte se familiarizar com as regras e as novidades. Neste ano, isso não foi possível, por causa não só da operação-padrão, mas por pedidos de demissão em massa dos auditores. Com a falha no download, a entrega do IR poderá atrasar ainda mais.

A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) confirmou a falha nesta manhã. Segundo Mauro Silva, presidente da entidade, a mobilização dos servidores, com entrega de cargos de chefia, operações meta zero e equipes reduzidas, tem reflexos nos serviços prestados aos cidadãos.

"O fluxo normal do trabalho ficou afetado e algumas coisas que são relativas a Imposto de Renda acabam afetadas também, então evidentemente que isso tem reflexo da mobilização dos auditores, porque as equipes não estão completas, sem as chefias das comunicações entre equipes, planejamentos, os cronogramas acabam não sendo realizados da melhor maneira, então deve ser reflexo", diz.?

Em entrevista anterior, Silva havia afirmado que o atraso poderá atingir não apenas o início do prazo, mas pode resultar em adiamento na reta final.

Em nota, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) também atribui as falhas no programa à falta de servidores e de orçamento da Receita. Anderson Akahoshi Novaes, presidente do Conselho de Delegados Sindicais do Sindifisco Naciona, diz que o comprometimento da entrega do IRPF já era esperado e estava sendo alertado pelos auditores fiscais desde dezembro, quando da aprovação da LOA, que cortou pela metade o orçamento do órgão.

Ele afirma que metade dos cortes no orçamento foram especificamente na área de tecnologia da informação da Receita Federal. "Estamos alertando o Ministério da Economia desde dezembro. Agora, temos a concretude disso. Parece que o Paulo Guedes crê que a arrecadação no nosso país é espontânea. Ou talvez o objetivo seja mesmo desestruturar a máquina arrecadadora em pleno ano eleitoral", diz.

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DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA COMEÇA NO DIA 15

Neste ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Há novidades que podem auxiliar no preenchimento do IR e ajudar os contribuintes a cumprirem o prazo. Em 2022, quem tiver conta gov.br nível prata ou ouro poderá preencher o Imposto de Renda em várias plataformas.

Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.

Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo. Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.

É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

SAIBA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IRPF 2022

Prazo de envio:

  • Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril
  • O programa para preencher e enviar a declaração será liberado nesta segunda (7)

Quem declara
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  3. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  4. Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  5. Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  7. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  8. Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
  9. O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021

Valor das deduções no IR

  • Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
  • Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
  • Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34

PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO PARA RECEBER:

Calendário de pagamentos

LoteData do pagamento
31 de maio
30 de junho
29 de julho
31 de agosto
30 de setembro


Têm prioridade na restituição, nesta ordem:

  1. idosos acima de 80 anos
  2. contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração

Como será a restituição:

  • A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
  • A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF

PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR:

Quando é o vencimento das cotas

  • 1ª cota ou cota única: até 29 de abril
  • Da 2ª à 7ª cota do imposto: até o último dia útil do mês
  • 8ª cota: até 30 de novembro
  • Para pagar com débito automático, é preciso enviar a declaração até 10 de abril
  • Para destinar parte do valor a pagar para fundos do idoso e da criança e adolescente, a destinação deve ser feita até 29 de abril

Como pagar

  • Com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
  • Pelo Pix: O Darf terá um QR Code

CONFIRA AS NOVIDADES DA DECLARAÇÃO DE 2022 PIX

  • O contribuinte terá a opção de receber a restituição do Imposto de Renda por Pix
  • Essa opção só será disponível para chave Pix igual ao CPF do titular da declaração
  • O objetivo, segundo a Receita, é reduzir a necessidade de reagendamento da restituição de contas inválidas
  • Também será possível pagar o imposto devido por Pix

AUXÍLIO EMERGENCIAL

  • A declaração não terá a opção de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente
  • O auxílio é rendimento tributável e deve ser declarado por todos que são obrigados a enviar o IR
  • É o caso de quem conseguiu emprego após receber o auxílio e é obrigado a declarar por alguma das regras da Receita

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

  • Estará disponível a partir de 15 de março para 10 milhões de contribuintes
  • Para acessá-la, será preciso ter cadastro nível ouro ou prata no portal gov.br
  • Já estarão preenchidos rendimentos recebidos de empresas e gastos com saúde informados pelos convênios ao fisco
  • Podem estar preenchidos gastos com saúde que tiverem sido informados pelo profissional de saúde
  • Usuários com conta gov.br nível ouro e prata poderão ter acesso à declaração pré-preenchida em qualquer plataforma, como desktop, celulares e tablet

DEPENDENTES E ALIMENTANDOS

  • Será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular
  • Para alimentandos (que recebem pensão alimentícia), os declarantes terão que informar quem paga a pensão, se o titular ou o dependente

RENAVAM DO CARRO

  • Será obrigatório informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo

AÇÕES JUDICIAIS

  • A ficha RRA, de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, terá um campo para o contribuinte informar os juros da ação judicial

BENS E DIREITOS

  • A ficha Bens e Direitos traz um novo agrupamento dos códigos, divididos entre bens móveis, bens imóveis, participações societárias, aplicações e investimentos, criptoativos, entre outros

Fonte: Folha Online - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Brasileiro gasta mais e leva menos itens para casa, aponta estudo

 por Letícia Moura

Consumidor que adquiria 19 produtos por compra em janeiro do ano passado, passou levar para casa somente 17 no mesmo período de 2022, queda de 8%  

Rio - Com os preços dos alimentos cada vez mais altos, o brasileiro está gastando mais no supermercado, mas reduziu a quantidade de mercadorias compradas. O consumidor que adquiria 19 produtos por compra em janeiro do ano passado, passou a levar para casa somente 17 no mesmo período de 2022, queda de 8%. Isso ocorre devido ao aumento do valor médio por produto, que fez o cliente pagar 13% a mais nos itens, na mesma comparação entre períodos. Os dados foram apurados pela Dotz, empresa de tecnologia que também desenvolve análise de dados de consumo, com base nos dados de suas parcerias de varejo alimentar.

"Com este estudo do Radar Dotz, pudemos observar que o consumidor está gastando mais dinheiro, mas levando menos produtos para casa. O ticket médio cresceu 4%, chegando a um gasto de aproximadamente R$ 130 por compra, em razão do aumento de preços, decorrente de inflação e outros efeitos", disse o CEO da empresa, Roberto Chade.  

Isso mostra que a alta de preços afetou diretamente no comportamento de compra e consumo dos clientes, que, mesmo reduzindo o tamanho da cesta, substituindo categorias, produtos e marcas, tiveram um aumento na despesa com o abastecimento dos lares. O reflexo dessa mudança é um crescimento do faturamento do setor em torno de 7%, inferior à inflação do período e puxado exclusivamente pela alta de preços. Por isso, o setor não teve crescimento real.  

Impacto mais intenso   

A população de menor renda sofre um impacto mais intenso provocado pela alta dos preços. Segundo Thiago de Moraes Moreira, economista e professor do Ibmec RJ, o peso que os alimentos têm nas famílias de mais baixa renda é bem maior do que nas famílias de alta renda. "Então, nesse sentido, o aumento no preço dos alimentos provoca um processo perverso de crescimento da desigualdade", destacou Moreira.   "Você tem um impacto inflacionário muito mais forte sobre as famílias de baixa renda, que têm um peso no seu orçamento muito maior para alimentos do que nas famílias mais ricas que, claramente, apresentam um peso dos alimentos, mas possuem uma diversificação muito maior da cesta de consumo", analisou o economista.   

De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) no dia 15 de fevereiro, o segmento que apresentou a maior inflação em janeiro deste ano foi o das famílias com renda muito baixa (0,63%), enquanto as famílias de renda alta registraram a menor taxa de inflação no período (0,34%). 

"Na comparação com janeiro do ano passado, houve alta da inflação para todas as faixas, sendo que o impacto foi maior para classe de renda mais baixa, cuja inflação em janeiro deste ano (0,63%) foi o triplo da apontada em janeiro de 2021 (0,21%)", comparou a pesquisadora do Ipea Maria Andreia Lameiras, autora do indicador mensal.

Categorias com grandes variações

A plataforma Radar Dotz analisou as 20 categorias mais relevantes na cesta do consumidor e destacou seis itens que apresentaram grandes variações na comparação com o ano anterior. Tanto a carne quanto o frango tiveram acréscimo de aproximadamente 18% no seu preço médio. Entretanto, foi possível notar que o consumidor está levando menos carne para casa, mas continua comprando a mesma quantidade de itens por cesta de frango, por ser mais barato, custando em média R$ 14, enquanto a carne chega a R$ 38.

Café e açúcar apresentaram aumento de preço, no entanto, não tiveram uma grande queda na quantidade adquirida, por se tratarem de itens básicos na cesta do brasileiro, com diminuição de 6% e 7%, respectivamente. No caso do óleo de cozinha, mesmo que o preço tenha aumentado 17%, os brasileiros consumiram mais o produto neste ano, apresentando um acréscimo na cesta de 4%.

Já o iogurte, por sua vez, subiu 32% no seu preço médio e, consequentemente, apresentou a maior redução na quantidade de itens por cesta das categorias analisadas, por se tratar de um produto não essencial. "Ou seja, com as mercadorias mais caras, o brasileiro tem prezado pela proteína com preço menor e optado pelo essencial na hora de escolher o que comprar, para não aumentar, ainda mais, os gastos com alimentação", observou o CEO da Dotz.  

Como driblar a inflação  

Para economizar na hora de realizar compras no supermercado em meio à elevada inflação, que já acumula alta de 10,38% nos últimos doze meses, o consultor de Varejo Marco Quintarelli recomendou fazer uma lista com os itens necessários. "Eu preciso comprar o que exatamente? Seguindo a lista, você já diminui 80% de desvio. Se o cliente não for com uma lista ao supermercado, ele pode aumentar até 80% o valor da compra".   

Ele também recomendou que o consumidor não deve ir ao mercado com fome. "Você tem que estar alimentado, porque a fome te induz a ter vontade de comprar outras coisas, como biscoitos, salgadinhos e doces. A embalagem e a exposição de produtos te atraem, então você se desvia desse processo de só comprar aquilo que necessita", esclareceu Quintarelli.  

Segundo o especialista, fazer escolhas econômicas, optando, por exemplo, por comprar o refil dos produtos se já tiver o frasco em casa, pode ser uma opção para driblar a alta dos preços. Além disso, o consultor de varejo indicou a busca por promoções "leve e ganhe" ou descontos. Ele exemplificou: "Eu consumo muito óleo de soja e, se comprar dois, vou ter um desconto. Então, vale comprar duas unidades, se puder investir nisso".

Por fim, Quintarelli aconselhou aproveitar as oportunidades oferecidas pelos estabelecimentos. "Muitos têm ações de fidelização, ou seja, se você é fiel àquele mercado, tem descontos específicos, principalmente em aplicativos", explicou, acrescentando que alguns mercados também cobrem o preço do concorrente, o que auxilia a poupar gastos. 

Fonte: O Dia Online - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Auxílio Brasil: gestantes receberão novo benefício do governo

  por Douglas Gavras

Governo irá pagar nove parcelas de R$ 65; veja as regras  

SÃO PAULO

Mulheres grávidas vão passar a ser incluídas no Auxílio Brasil, recebendo o chamado BCG (Benefício de Composição Gestante), que pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.

A informação foi publicada pelo Ministério da Cidadania na edição desta segunda-feira (7) do DOU (Diário Oficial da União), com os detalhes para identificar as gestantes que podem receber o benefício.

Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil —programa que substituiu o Bolsa Família.

Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício. 

"Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez", diz a instrução normativa do governo.

A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania. A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações. 

Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.

O economista do Insper e colunista da Folha Sergio Firpo lembra que há evidências de que esse tipo de benefício gera efeitos positivos sobre a saúde das crianças. "É preciso avaliar, no entanto, se o valor do benefício é adequado para gerar os efeitos positivos descritos na literatura na saúde da mãe e do bebê."

Um estudo de 2017 publicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo, verificou os efeitos das transferências de renda para gestantes na Bolívia. O pagamento era condicionado ao pré-natal e tinha valor equivalente a 1% do consumo mensal das famílias.

Os dados apontaram uma redução no número de natimortos, ao aumentar a utilização dos serviços de saúde e acompanhamento pelas gestantes.

Fonte: Folha Online - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Jogo 5 Peças Toalha Esmeralda 2 Banho 2 Rosto 1 Piso - 3d toalhas


Este KIT é composto por 2 toalhas de banho, 2 toalhas de rosto e 1 toalha de rosto. As toalhas da linha Esmeralda estão prontas para brilhar onde você quiser estar. São toalhas com uma gramatura mais leve, tornando-se um produto compacto para se encaixar numa bolsa ou mochila, podendo servir muito bem para exercícios em academias como também ao ar livre. Obviamente também são perfeitas para uso domiciliar, agregando valor e dando ainda mais destaque para o ambiente, seja ele um banheiro ou lavabo. Para completar, a toalha de piso garante uma experiência elevada tanto pela estética ao combinar com as toalhas de banho e rosto quanto pelo conforto, tendo em vista que não há nada melhor que pôr os pés sobre uma boa toalha de piso após aquele banho gostoso. Confira abaixo mais detalhes a respeito de cada item: Toalhas de Banho Esmeralda Composição: 100% Algodão (exceto efeitos decorativos)] Medidas: 70 x 130 cm Peso: 250g Gramatura: 275g/m2 Fio: 16/1 singelo (oferece um toque macio e delicado ao produto final) Toalhas de Rosto Esmeralda Composição: 100% Algodão (exceto efeitos decorativos) Medidas: 45 x 70 cm Peso: 90g Gramatura: 275g/m2Fio: 16/1 singelo (oferece um toque macio e delicado ao produto final) Toalhas de Piso Composição: 100% Algodão Medidas: 45 x 70 cm Gramatura: 450g/m2 Fio: 16/1 singelo (oferece um toque macio e delicado ao produto final) Recomendações de uso: Sempre lave toalhas antes do primeiro uso, pois passam por processo de engomagem e podem contar com uma resina que diminui a absorção no primeiro banho; Evite misturar produtos com cores mais escuras junto com peças de cores claras. É normal o algodão soltar plumas da parte mais superficial e transferir pigmentação para peças mais claras; Ao notar qualquer defeito que comprometa o valor do produto, não lave nem o utilize, pois assim podemos receber, averiguar o defeito e lhe garantir o direito a troca ou devolução; Devido a variações no processo de fabricação, pode apresentar variações para mais ou para menos nas medidas finais do produto de até 3 cm. Produtos Relacionados


Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/jogo-5-pecas-toalha-esmeralda-2-banho-2-rosto-1-piso-3d-toalhas/p/fjb796akff/CM/JOTO/?campaign_email_id=3401&utm_campaign=email_070322_seg&utm_medium=email&utm_source=magazinevoce&utm_content=produto-fjb796akff 

STF valida lei do RJ que obriga empresas a fornecerem serviço telefônico 0800

 O Supremo Tribunal Federal julgou válida norma do Estado do Rio de Janeiro que obriga empresas de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado que tenham serviço de atendimento ao consumidor a colocar à disposição de seus clientes, no território estadual, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.

Na sessão virtual encerrada em 25/2, o Plenário, por maioria de votos, julgou improcedente a ADI 4.118, de autoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A entidade alegava que a Lei estadual 5.273/2008 teria usurpado a competência da União para legislar sobre normas gerais do direito do consumidor, direito civil, questões afetas à ordem econômica e telecomunicações.

 

Prevaleceu entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que a norma não fere o modelo constitucional de repartição de competência sobre consumo, pois apenas suplementa o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990), ampliando a sua esfera protetiva.

A ministra observou que a obrigação contida no artigo 1º da lei fluminense recai sobre empresas e estabelecimentos comerciais que já tenham serviço de atendimento telefônico ao consumidor, buscando impedir que o canal disponibilizado acarrete ônus para o cliente e obstaculize o exercício do direito de reclamar perante o fornecedor sobre produto ou serviço.

Ela citou trecho da justificativa do projeto de lei que originou a norma estadual, em que consta que essas empresas já fornecem canal de reclamação por meio de serviços pagos, chamados de 0300. Na avaliação da relatora, trata-se apenas da substituição do modelo de serviço de atendimento ao consumidor por ligação telefônica onerosa pelo gratuito, conhecido por “0800”, nos canais já oferecidos pelos fornecedores de produtos ou serviços.

A ministra lembrou, ainda, que o Decreto 6.523/2008, editado logo depois da lei estadual, fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no âmbito dos serviços regulados pelo poder público federal, entre eles os de televisão por assinatura, contemplando a gratuidade no atendimento telefônico. O decreto, porém, não alcança os estabelecimentos comerciais de atacado e varejo, o que corrobora a conclusão de que a norma fluminense amplia o campo protetivo dos direitos do consumidor, sem extrapolar os limites territoriais do estado.

Acompanharam a relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux (presidente) e Ricardo Lewandowski.

Telecomunicações
Ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que entende que a lei estadual dispôs sobre telecomunicações, matéria de competência privativa da União, ao impor às empresas prestadoras da atividade encargo não previsto na regulamentação das concessões.

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Luís Roberto Barroso declarou sua suspeição para o caso e não participou do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 4.118

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Pix bate recorde de transações diárias

 Há mais de 400 milhões de chaves cadastradas, que movimentaram, em janeiro, último número fechado, quase R$ 640 bilhões  

O Pix bateu novo recorde de transações diárias na última sexta-feira, 4. Segundo o Banco Central, foram feitas 58,5 milhões de operações de transferência de recursos em tempo real. O recorde anterior de 54,6 milhões havia sido alcançado um mês antes, em 4 de fevereiro.

 

As estatísticas do Pix seguem mostrando crescimento. Há mais de 400 milhões de chaves cadastradas, que movimentaram, em janeiro, último número fechado, quase R$ 640 bilhões, em 1,3 bilhão de transações. Conforme o BC, as informações são atualizadas no 10º dia útil de cada mês.

Fonte: O Dia Online - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Banco do Brasil anuncia programa de demissão voluntária para 300 funcionários

 por Lucas Bombana

Adesões poderão ser feitas entre 8 e 25 de março

SÃO PAULO

O Banco do Brasil anunciou nesta segunda-feira (7) a abertura de um PAQ (Programa de Adequação de Quadros) voltado para um grupo de aproximadamente 300 funcionários.

"O programa tem como público-alvo cerca de 300 posições de assessoramento e permite o desligamento voluntário de funcionários, dentre outras medidas de movimentação", diz o comunicado ao mercado divulgado pelo banco.



As adesões poderão ser feitas entre 8 e 25 de março de 2022. O banco prevê que o programa não deverá gerar impacto material em seu resultado.

O banco estatal, que encerrou 2021 com 84.597 funcionários e 3.979 agências, anunciou no mês passado um lucro líquido anual recorde de R$ 21 bilhões em 2021, o que correspondeu a um crescimento de 51,4% na comparação com o ano anterior.

"Somos contrários à redução do quadro de funcionários. Gostaríamos de ver uma ampliação nas contratações", diz João Fukunaga, coordenador da CEBB (Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil) e dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Segundo Fukunaga, os concursos realizados recentemente pelo banco atenderam a uma demanda pontual por pessoal, mas não foi capaz de aliviar o atendimento nas agência."O programa de adequação de quadros é mais uma forma de reduzir o total de funcionários, o que prejudica toda uma cadeia de produção dentro do banco", afirma o dirigente. 

No final de fevereiro, o Itaú também anunciou a abertura de um programa de demissão voluntária com período de adesão previsto para começar no final de março.

Os critérios do programa incluem estar afastado há mais de 30 dias, ter mais de 60 anos e atuar em áreas que "terão sua estrutura adequada à realidade de mercado". O Itaú não detalhou quais seriam esses setores.

O maior banco privado do país teve lucro líquido de R$ 26,879 bilhõesno ano passado, alta de 45% ante 2020.

Beneficiados por um ambiente de retomada das atividades após a paralisação provocada pela pandemia, os quatro grandes bancos (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e BB) reportaram um lucro líquido consolidado de R$81,632 bilhões em 2021.

O valor nominal (sem descontar a inflação) representa um crescimento de 32,5% na comparação com 2020, segundo levantamento elaborado pela provedora de informações financeiras Economatica —um recorde, tendo ficado ligeiramente acima do pico anterior de R$ 81,508 bilhões registrado em 2019.

Fonte: Folha Online - 07/03/2022 e SOS Consumidor

Casa de Orléans e Bragança - História virtual

 


Casa de Orléans e Bragança, também Casa de Orleães e Bragança, é um ramo da dinastia francesa de Orleães. Ela descende, por lado masculino, da Casa de Orleães, da França, e, por lado feminino, do ramo português da Casa de Bragança. A casa foi fundada com o casamento de Isabel do Brasil e Gastão de Orléans, Conde d'Eu, e nunca foi reinante, como fôra a Casa de Bragança com Pedro I e Pedro II. Desde a Proclamação da República do Brasil, em 1889, seus descendentes reivindicam o trono imperial do Brasil.


História

Origem


Os dois filhos varões de Dom Pedro II morreram na infância. Assim, rapidamente a princesa Isabel do Brasil tornou-se a herdeira legítima de seu pai e, após a morte de seu segundo irmão, Pedro Afonso, em 9 de janeiro de 1850, tornou-se Princesa Imperial do Brasil.

Desde o início dos anos 1860 a principal preocupação do imperador era encontrar maridos adequados para suas filhas. Seguindo o conselho de sua irmã, Francisca de Bragança, o imperador finalmente escolheu dois netos do rei Luís Filipe I de FrançaGastão de OrléansConde d'Eu e o príncipe Luís Augusto de Saxe-Coburgo-GotaDuque de Saxe.

Os dois pretendentes chegaram juntos ao Rio de Janeiro em 2 de setembro de 1864, e as duas princesas foram livres para escolher seus maridos. Gastão foi imediatamente promovido a marechal do Exército Imperial Brasileiro e Luís Augusto a almirante da Armada Imperial Brasileira. Gastão se casaria com a princesa Leopoldina de Bragança e Augusto com Isabel.

O casamento de Isabel com Gastão de Orléans foi celebrado em 15 de outubro de 1864, e assim nasceu o ramo brasileiro da Casa de Orleáns, que passou a ser chamado Casa de Orleans-Bragança. Príncipe francês por nascimento, Gastão renuncia aos seus direitos dinásticos franceses da linha orleanista. A continuidade da nova dinastia foi assegurada pelo nascimento em 1875 de um filho, Pedro de Alcântara de Orléans e Bragança, o primeiro filho do casal.

Queda da monarquia


A Casa de Orleães-Bragança nunca reinou sobre Brasil, pois Pedro II foi deposto em 15 de novembro de 1889, após 48 anos de reinado, no que constituiu a Proclamação da República do Brasil. A constituição brasileira de 1891 despiu a Casa de Orléans e Bragança e seus descendentes de todos os títulos nobiliárquicos, ordens honoríficas e distinções anteriormente válidas no país.[1]

Membros


Ver artigo principal: Questão dinástica brasileira

Em 30 de outubro de 1908 Pedro de Alcântara assinou um documento em que renunciava, por si e seus descendentes, à pretensão ao antigo trono brasileiro. Tal documento foi redigido por exigência de sua mãe, Isabel, por não aceitar que Pedro de Alcântara se casasse com Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz, a qual considerava de nobreza menor, haja vista que seu pai teria sido o primeiro a ser titulado conde em sua família, e os seus antecedentes haviam sido até então barões.

A composição da Casa de Orleães e Bragança na atualidade é disputada, existindo dois ramos principais que pretendem pertencimento a ela:

Ramo de Petrópolis


Ver artigo principal: Ramo de Petrópolis

Ramo de Vassouras


Ver artigo principal: Ramo de Vassouras

Ver também


Referências

  1.  Brasil (1891). «Constituição brasileira de 1891». Presidência da República (Brasil). art. 72. Consultado em 26 de setembro de 2020
  2.  Bodstein, Astrid (2006). The Imperial Family of Brazil. Royalty Digest Quarterly
  3.  Gutiérrez, Bernardo La familia real brasileña defiende los nuevos ideales, Príncipes Republicanos (09/01/2008)
  4.  «La familia real brasileña defiende los nuevos ideales». 2008

Wikipédia


Saiba mais:


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Juíza condena iFood a indenizar consumidora vítima de golpe

  por Rafa Santos

Um aplicativo de entrega tem responsabilidade objetivo por fatos do produto ou serviço causados pelos seus entregadores, já que a reparação dos danos causados aos consumidores é de responsabilidade de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento.

Esse foi o entendimento da juíza, Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, na decisão que condenou o iFood a indenizar uma consumidora que foi vítima do chamado "golpe do entregador".

 

O caso ocorreu em janeiro de 2021. Na ocasião a reclamante fez um pedido por meio do iFood. Na entrega foi informada pelo entregador que seria necessário o pagamento de uma taxa de entrega por conta de um erro de cobrança do aplicativo.

Ela então fez o pagamento da suposta taxa adicional de R$ 4,99. Ao digitar a senha, contudo, foi informada de uma transação no valor de R$ 2.500. Ao pedir para que a operação fosse cancelada, ele tentou entrou em luta corporal com o companheiro da vítima. Tanto ela como seu companheiro foram agredidos, e o entregador fugiu.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que não resta dúvida que os autores da ação sofreram danos morais e materiais por conta da ação do entregador do aplicativo. 

"Ora, a ré, ao promover o cadastro de entregadores em sua plataforma sem se preocupar em tomar qualquer cautela ou medida de segurança prévia, a fim de evitar eventuais fraudes e atos ilícitos por terceiros, busca transformar tal negócio em uma fonte de lucro contínua, com pouca ou nenhuma despesa, já que, em sua conveniente visão, a conduta dos entregadores não seria de sua alçada, vez que que atuaria como mera intermediária. Ocorre que esse mecanismo de exclusão automática de qualquer responsabilidade civil da ré não se amolda aos ditames do princípio da boa-fé objetiva e das normas protetivas inseridas no Código de Defesa do Consumidor", pontuou a juíza.

Diante disso, a magistrada condenou a empresa a indenizar o casal em R$ 20 mil a título de danos morais pelo roubo e as agressões efetuadas pelo entregador.

1003761-42.2021.8.26.0016

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 07/03/2022 e SOS Consumidor

CANCELADORES E CANCELADOS - Gilberto Simões Pires

 CANCELAMENTO

Para quem está ligado nas Redes Sociais (e quem não está?) sabe perfeitamente o que significa CANCELAR. Este termo que está em moda é aplicado a todos aqueles que são condenados a DEIXAR DE EXISTIR, DE SER VISTO OU DE SER SEGUIDO nas redes de relacionamento.


CANCELADORES PREJUDICADOS

Pois, tão logo resolveu invadir a Ucrânia, a Rússia passou a ser alvo de inúmeros CANCELAMENTOS travestidos de boicotes e sanções de vários tipos, tamanhos e valores. O curioso é que os elevados custos impostos à Rússia estão atingindo, de maneira brutal e sem dó nem piedade, praticamente todos os seus -CANCELADORES-. 


PERDA PARA TODOS

É importante registrar que a Rússia -CANCELADA - é grande exportadora de petróleo e gás, cujos maiores clientes -CANCELADORES- são os países europeus. Além disso, marcas internacionais, como Shell, Microsoft, Amazon, Apple, Ikea, Mitsubishi, Samsung, Paypal e muitas outras, nos mais diversos setores, resolveram cair fora do mercado russo, argumentando que o ato de fazer negócios com o país de Putin é financiar a guerra. Com isso a perda é enorme para todos. 


PREÇOS EM DISPARADA

A guerra, como se vê, está causando baixas de pessoas, de empregos e de empresas. Se a Rússia sofre com a dificuldade em exportar e importar produtos básicos, seus compradores sofrem pela falta de inúmeros produtos e pela alta de preços. Mais: como a Rússia e Ucrânia também respondem por 29% das exportações globais de TRIGO, a impossibilidade de poderem vender faz com que os preços de mercado disparem, com prejuízos enormes para os consumidores. 


PRIME NEWS



INDICADORES



IGP-DI


O IGP-DI avançou 1,50% em fevereiro, número ligeiramente abaixo do esperado por nós e pelo mercado (1,58% e 1,56%, respectivamente). Tal resultado representou uma desaceleração frente à taxa de 2,01% registrada em janeiro. Na abertura, o índice de preços ao produtor (IPA) recuou de 2,57% para 1,95%. Já o índice de preços ao consumidor (IPC) desacelerou para 0,28% de 0,49% em janeiro. Por sua vez, o índice nacional de custo da construção (INCC), registrou variação de 0,38%, ante 0,71% no mês anterior. Com esse resultado, o acumula alta de 3,55% no ano, enquanto a variação acumulada em 12 meses é de 15,35%.


 


 


ZONA DO EURO - 


A segunda prévia do PIB da Zona do Euro indicou crescimento de 0,3% na variação trimestral do 4T21, mesma taxa sugerida pela primeira prévia. O resultado indica uma forte desacelerção em relação ao trimestre anterior, em que o PIB europeu avançou 2,3% no trimestre.

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