Tentativa de frear atuação de catadores é rejeitada na Câmara de Porto Alegre

 Os vereadores foram contra a emenda n°58 à Lei de Uso e Ocupação do Solo, que tratava do regime de atividades em trechos do 4°Distrito


Os vereadores da Câmara de Porto Alegre rejeitaram, na tarde desta segunda-feira (11), a emenda n°58 à Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que proibiria a atividade de ferro-velho e comércio de sucatas em regiões do Quarto Distrito. Essa deve ser a penúltima sessão de apreciação das emendas ao projeto, que será votado nesta quarta-feira (13).


A proposta, que recebeu 15 votos favoráveis e 18 contrários, afetaria a Zona de Ordenamento Territorial (ZOT) 8.2-A e 8.2-B, onde estão situados os bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Farrapos e Humaitá. O texto rejeitado é de autoria do vereador Rafael Fleck (MDB), que deixou a cadeira na Câmara no Legislativo em janeiro para assumir a Secretária de Serviços Urbanos de Porto Alegre.


Em plenário, o bloco de oposição encaminhou contra a matéria, que foi alvo de manifestações populares nas galerias. “Isso vai prejudicar diretamente a economia dos ferros-velhos, dos galpões, das famílias que moram, por exemplo, na Vila dos Papeleiros, uma comunidade onde 90%, quase 100% (das pessoas) sobrevive dos resíduos sólidos”, afirmou Erick Dênil (PCdoB).

Além dos vereadores da esquerda, cinco integrantes da base de Sebastião Melo (MDB) votaram contra a medida. Foram eles: Carlo Carotenuto (Republicanos), Giovane Byl (Podemos), José Freitas (Republicanos), Marcelo Bernardi (PSDB) e Moisés Barboza (PSDB).


Até o final da tarde, a Casa Legislativa também havia rejeitado as emendas n°62, 66 e 78. A rejeição da primeira, que tratava da criação de um novo bairro, foi solicitada pelo próprio autor do texto, Marcos Felipi (PP). Os vereadores, por outro lado, aprovaram as emendas n°69, 70, 72 e 73, assim como a subemenda 1 à emenda n°69. Confira o detalhamento:


Aprovadas


Emenda n°69, de autoria de Moisés Barboza (PSDB) e Idenir Cecchim (MDB), que autoriza, para as áreas com mais de 50 hectares (ha), localizadas nas ZOTs 14 e 15, que estão situadas próximas ao Bairro Restinga, a unificação em regime único e o enquadramento e aplicação dos parâmetros urbanísticos previstos para a ZOT 1, “observados a preservação dos bens ambientais em percentual previsto na legislação específica e eventuais contrapartidas definidas pelo Poder Público.”

Subemenda 1 à emenda n°69, de autoria dos vereadores da situação, que altera o mapa das Zonas de Ordenamento Territorial para estabelecer a ZOT 1 em uma faixa de 200m de cada lado a partir das vias Estrada do Rincão (na Zona Sul de Porto Alegre), a rua Cinco Mil Setecentos e Três e a rua Sete Mil Cento e Quarenta (ambas na Restinga).

Emenda n°70, de autoria de Moisés Barboza e Idenir Cecchim, que permite a alteração da classificação urbanística da ZOT-16 – que permite altura máxima de 9 metros – para a ZOT-4 –que permite altura máxima de 18 metros – para as áreas localizadas na Unidade de Planejamento (UPL) Extremo Sul. O trecho está localizado dentro quarteirão formado pelo Lago Guaíba ao Sul, seguindo pela Rua Luis Vieira Bernardes até a confluência com a Estrada Otaviano José Pinto, desta seguindo até a confluência com a Estrada de Itapuã em direção a Viamão e por fim no Lago Guaíba.

Emenda n°72, de autoria de Moisés Barboza e Idenir Cecchim, que autorizada na ZOT 14, desde que o empreendimento se destine à Habitação de Interesse Social, a adoção e aplicação de regime urbanístico correspondente à ZOT 1.

Emenda n°73, de autoria de Moisés Barboza e Idenir Cecchim, que autoriza, para as áreas localizadas na Unidade de Planejamento (UPL) Lomba do Pinheiro, a alteração da classificação urbanística da ZOT 15 para ZOT 1. O trecho está localizada dentro quarteirão formado pela Rua da Comunidade até a confluência da Diretriz 6060 (Orquídea) até encontrar a Estrada Afonso Lourenço Mariante e, deste ponto, partindo de uma linha reta, sentido sudoeste até encontrar a Estrada do Rincão, desta seguindo até a confluência com a Rua da Comunidade.

Rejeitadas


Emenda n°62, de autoria de Marcos Felipi (PP), que proporia a criação do bairro Verdes Campos, localizado nas ZOTs 3, 10, 11 e 15. O próprio autor encaminhou a rejeição em plenário.

Emenda n°66, de autoria da vereadora Juliana de Souza (PT), que suprime o inciso IV do §1º do art. 35 da Luos. O inciso estabelece diretrizes para o percentual mínimo de destinação de áreas para equipamentos ou a conversão em obras e serviços no parcelamento do solo.

Emenda n°78, de autoria da vereadora Juliana de Souza (PT), que estabeleceria que projetos acima de 9 metros, para serem aprovados, deveriam conter o Estudo de Sombras projetadas pela nova edificação no solstício de inverno (21 de junho), que garanta o mínimo de três horas de insolação em ao menos uma das fachadas da edificação vizinha ou de um lado do terreno vizinho, no período das 10h às 14h.

Além disso, a Casa solicitou a retirada dos destaques da emenda n°89 e das subemendas 1 à emenda n°70, n°2 à emenda n° 70 e n°2 à emenda n°73.


Correio do Povo

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