Imposto de Renda 2026: saiba como declarar se perdeu o prazo

 Contribuintes que não enviaram a declaração até 29 de maio precisam regularizar a situação para evitar multas maiores e cair na malha fina


O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou na última sexta-feira (29). Se você estava obrigado a declarar — por ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado ou se enquadrar nas demais regras de obrigatoriedade — e perdeu o prazo, é fundamental regularizar a situação o quanto antes para conter o impacto financeiro da multa.


O sistema da Receita Federal saiu do ar na madrugada deste sábado (30) e reabrirá na segunda-feira (1º), às 9h, já atualizado para processar as declarações em atraso.


O que fazer se você perdeu o prazo

1. Envie a declaração imediatamente após a reabertura


A orientação de especialistas é transmitir os dados logo na segunda-feira (1º), mesmo que faltem documentos ou informações. É melhor enviar incompleto para interromper a contagem do atraso e, posteriormente, fazer uma declaração retificadora para corrigir os erros ou adicionar os dados pendentes.


Atenção: Após o fim do prazo regulamentar, não é mais possível alterar o modelo de tributação. Se você escolher o modelo simplificado ou o completo, deverá mantê-lo na retificação.


2. Prepare-se para o pagamento da multa


Ao entregar o documento em atraso, o Programa Gerador da Declaração (PGD) emitirá automaticamente a guia de recolhimento da multa.


Valor mínimo: R$ 165,74.

Cálculo: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado ao teto de 20%.

3. Como preencher e enviar


A partir das 9h de segunda-feira, você poderá baixar o PGD para computador no site da Receita Federal, ou utilizar o aplicativo e a versão online do Meu Imposto de Renda (MIR) em celulares e tablets. A modalidade de declaração pré-preenchida (que exige conta gov.br) segue disponível e foi utilizada por 59% dos contribuintes neste ano.


4. Monitore a situação no e-CAC


Após o envio, acompanhe o processamento no portal e-CAC da Receita Federal. O sistema aponta inconsistências em tempo real, permitindo corrigir falhas comuns — como omissão de rendimentos, erros em informes de saúde, dados de dependentes ou aluguéis — antes que a declaração seja retida na malha fina. Se notar qualquer erro, o procedimento de retificação é idêntico ao de envio da original, necessitando apenas do número do recibo da entrega anterior.

Quem continua obrigado a declarar (mesmo em atraso)

A entrega é obrigatória para quem se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações em 2025:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil (ou com ganhos sujeitos ao imposto);

Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;

Tinha a posse ou a propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês;

Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com prazo de 180 dias;

Optou por declarar bens de entidade controlada ou trust no exterior, ou auferiu rendimentos/lucros/dividendos em aplicações fora do país.

Calendário restante do IR 2026

Se você tem imposto a pagar, a primeira cota (ou cota única) venceu em 29/05. As demais cotas seguem o seguinte cronograma de vencimento mensal:


2ª cota: 30/06


3ª cota: 31/07


4ª cota: 31/08


5ª cota: 30/09


6ª cota: 30/10


7ª cota: 30/11


8ª cota: 30/12


Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário