Amil deve fornecer medicamento conforme relatório médico

 Nesta terça-feira (6/4), a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, na cidade de São Paulo, determinou que a empresa de assistência médica Amil forneça, em até cinco dias, o medicamento infliximabe, na forma prescrita pelo médico que acompanha o autor.

A empresa havia negado o custeio do produto, sob alegação de que não haveria cobertura para a doença de Behçet, apontada como a patologia apresentada pelo beneficiário.

 

A juíza Adriana Genin Fiore Basso destacou que o relatório indicava quadro de meningoencefalite, mas que poderia ser de etiologia inflamatória ou doença de Behçet. "Conclui-se que a Doença de Behçet ainda é uma hipótese clínica não confirmada", ressaltou.

A magistrada ainda lembrou que a discussão se referia não ao tratamento, mas à própria possibilidade de cobertura da doença: "Como se sabe, ao plano de saúde compete apenas a indicação da doença não coberta pelo plano contratado, sendo vedada a interferência quanto ao procedimento prescrito pelo médico".

Atuaram no caso os advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Renato Pires de Campos Sormani, sócios do escritório Terras Gonçalves Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
1003986-98.2021.8.26.0004

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/04/2021 e SOS Consumidor


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Concurso Exército abre inscrições para 1.100 vagas de nível médio

 por SAMUEL PERESSIN

Destinadas à Escola de Sargentos das Armas (ESA), oportunidades no concurso Exército estão distribuídas entre três áreas: geral (1.000 postos), saúde (55) e música (45). Veja o passo a passo de como participar

Começam nesta quarta-feira (7) as inscrições para o concurso Exército destinado a preencher 1.100 vagas na Escola de Sargentos das Armas (ESA).

 

Estão em disputa oportunidades nas áreas de saúde (55 postos), música (45) e geral (1.000). Podem participar candidatos de ambos os sexos com ensino médio completo, além de:

  •  formação técnica em enfermagem apenas para a área de saúde;
  •  idade a partir de 17 anos para todos os concorrentes;
  •  idade máxima de 24 anos para a área geral e de 26 anos para as especialidades de música e saúde.

O Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) tem duração de dois anos. Ao longo dos estudos, os alunos contam com auxílio financeiro de R$ 1.199. Depois de formados, já como terceiro-sargento, os militares recebem R$ 3.825.

As inscrições serão recebidas até 4 de maio, mediante a realização de cadastro no site http://concurso.esa.eb.mil.br/site/. A taxa de participação custa R$ 95.

Concurso Exército: como serão as provas

Na primeira fase, em 3 de outubro, os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva. O conteúdo programático engloba língua portuguesa, matemática, história e geografia do Brasil, inglês e conhecimentos específicos.

As outras fases do processo seletivo incluem:

  • exame de habilitação musical (apenas para músicos);
  • inspeção de saúde;
  • exame de aptidão física.

De acordo com o cronograma, a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer até 26 de janeiro de 2022. Os aprovados serão recebidos para realização da matrícula em 7 de março.

JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso Exército

Resumo do Concurso Exército 2021 - Sargento (ESA)

Exército
Vagas: 1100
Taxa de inscrição: De R$ 95,00 Até R$ 95,00
Cargos: Sargento
Áreas de Atuação: Forças Armadas
Escolaridade: Ensino MédioEnsino Técnico
Faixa de salário: De R$ 1199,00 Até R$ 3825,00
Estados com Vagas: ACALAMAPBACEDFESGOMAMGMSMTPAPBPEPIPRRJRNRORR,RSSCSESPTO

+ Agenda do Concurso 07/04/2021 Abertura das inscrições Adicionar no Google Agenda
04/05/2021 Encerramento das inscrições Adicionar no Google Agenda
03/10/2021 Prova Adicionar no Google Agenda + Preparação Curso CURSO EXÉRCITO Apostila CURSO EXÉRCITO... Apostila Diversos Cargos Curso Ilimitado Simulado
Provas
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Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 06/04/2021 e SOS Consumidor


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Planos de saúde: Campanha mobiliza consumidores pela suspensão de reajustes

 por Luciana Casemiro

Em plataforma on-line criada pelo Idec, usuários da saúde suplementar podem enviar manifesto contra aumento à ANS  

RIO — “Chega de aumento” é o nome da campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), nesta quarta-feira, Dia Mundial da Saúde, que pretende mobilizar os consumidores contra o reajuste dos planos de saúde em 2021.  

O objetivo de campanha é inundar a caixa de e-mails dos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de relatos de consumidores sobre dificuldades em pagar o reajuste das mensalidades dos planos de saúde em meio à pandemia de Covid-19.

Efeito pandemia:  Planos de saúde recomendam adiar cirurgia eletiva, mas ANS diz que prazos estão mantidos

Para participar da campanha basta entrar na plataforma on-line criada pelo instituto (www.chegadeaumento.org.br) e enviar o manifesto de repúdio aos aumentos e à recomposição do reajuste suspenso em 2020.

A mensagem enviada aos diretores da ANS através da página chama atenção para o aumento do desemprego, a diminuição da renda e a pressão cada vez maior sobre o sistema público de saúde diante do recrudescimento da pandemia.

Além disso, o texto faz um apelo por mais equilíbrio nas relações entre operadoras de planos de saúde e consumidores, diante do registro de lucro das empresas durante a pandemia.

— Os órgãos reguladores existem para garantir o equilíbrio nas relações de mercado nos momentos mais críticos. O que vemos na saúde suplementar é o oposto: uma agência enfraquecida, pautada pelos interesses das operadoras de planos de saúde, absolutamente negligente com a situação dos consumidores —afirma Teresa Liporace, diretora-executiva do Idec.

Teresa acrescenta:

— O que queremos com essa campanha é visibilizar esse descontentamento generalizado com os reajustes e com a falta de transparência da ANS.

Defensoria da União apoia ação contra reajuste

Desde janeiro, os usuários de plano de saúde estão paganando mensalidades reajustadas, mais a recomposição do aumento suspenso em 2020, anual e por faixa etária, por conta da pandemiia, que afetou a mais de 20 milhões de beneficiários do setor.

Na prática, isso significa, em alguns casos, aumentos que chegam à casa dos 50% no valor da prestação mensal.

O impacto desse aumento, ressalta o Idec, se reflete no crescimento  de queixas contra planos de saúde. O instituto recebeu um número três vezes maior de reclamações em janeiro relativas ao setor do que no mesmo período do ano passado.

No Procon-SP,  o quadro é ainda mais alarmentamente: foram 962 demandas relativas a planos de saúde, em janeiro deste ano,  contra apenas nove em no mesmo período de 2020.

Na segunda-feira, aliás, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu para entrar como um dos demandantes da Ação Civil Pública movida por Procon-SP e Procuradoria Geral do Estado contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para garantir que as operadoras de planos de saúde coletivos não apliquem reajustes anuais abusivos.

A ação pede que a ANS seja obrigada a implementar mecanismos de identificação, prevenção e correção de reajustes anuais abusivos em planos coletivos. Em seu pedido para entrar na ação, a Defensoria destaca que a ação tem por finalidade proteger os que tiveram a condição de vulnerabilidade potencializada em razão da pandemia.

Na semana passada, o governo federal também se manifestou contrário a aplciação do reajuste dos planos de saúde durante a pandemia.

Por recomendação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, o tema será discutido nesta quinta-feira, na reunião da Câmara de Saúde Suplementar, fórum presidido pela ANS e composto por representantes do setor e dos consumidores.

Fonte: O Globo Online - 06/04/2021 e SOS Consumidor


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FECHAMENTO DOS TEMPLOS: QUAL O REAL OBJETIVO POR TRÁS DISSO? - Claudia Roberta Sies Kubala

 http://www.puggina.org/.../fechamento-dos-templos:-qual-o...



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=2910622392506582&id=1426229014279268


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Condomínio que negligenciou segurança deve indenizar proprietários assaltados

 Sistema de identificação eletrônico estava inoperante.

 A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, casal que teve a casa invadida e roubada por negligência da equipe de segurança do local. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada um.

 

De acordo com os autos do processo, o criminoso chegou ao condomínio e, na portaria, solicitou acesso a unidade, dizendo se chamar “Rogério”, mesmo nome de um frequentador usual do apartamento. De forma negligente, o porteiro interfonou à unidade e, sem esclarecer que não se tratava da mesma pessoa que costumeiramente visitava a casa, solicitou autorização para ingresso dele. Sem saber que não se tratava do mesmo “Rogério”, os funcionários o deixaram entrar e foram surpreendidos com o assalto. Após o crime, os donos do imóvel solicitaram à equipe de segurança os dados pessoais e do veículo que havia entrado no condomínio, mas foram alertados de que, devido a um problema no sistema na hora do ingresso do criminoso, nenhum dado havia sido colhido.

Para o relator da apelação, desembargador Ruy Coppola, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter fixado entendimento de que não há responsabilidade do  condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio, no caso em questão houve negligência da parte do condomínio em não identificar a pessoa que solicitava entrada e nem tomar nota de seus dados pessoais ou do veículo. “Era obrigação do funcionário do condomínio identificar corretamente. A culpa se agrava ao existir prova de que o citado Rogério, que constantemente ia ao imóvel dos autores, não era aquele que ingressou no momento dos fatos. E o sistema de identificação eletrônico, no momento dos fatos, estava inoperante. Ou seja, omissão total, desleixo, descaso e inoperância do preposto do réu”, escreveu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Kioitsi Chicuta e Francisco Occhiuto Júnior. A votação foi unânime. 

Apelação nº 1021132-09.2018.8.26.0506

Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 06/04/2021 e SOS Consumidor


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