Coronavírus: Globo manda repórteres usarem máscara na TV

20% dos shoppings do país oferecem drive-thru e delivery para os clientes

por Isabela Bolzani
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Medida é alternativa para gerar receita; shoppings deixaram de faturar R$ 25 bilhões desde o início da quarentena
Ao menos 113 shopping centers (o equivalente a 20%) do país já adotaram o drive-thru como alternativa para as vendas. Segundo a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), a expectativa é que esse número cresça ainda mais conforme a aproximação do Dia das Mães, em 10 de maio.

A medida vem como alternativa para gerar receita durante o isolamento social, que mantém shoppings fechados ou afasta clientes dos que já reabriram. Ainda segundo a associação, a perda de faturamento nos shoppings, desde o início do isolamento em meados de março, chaga a R$ 25 bilhões.
“Os 577 shopping centers do Brasil tiveram que fechar as portas por decretos estaduais e municipais, e alternativas, como o drive-thru, foram essenciais para fazer com que o lojista venda e consiga se manter vivo depois dessa crise”, disse o presidente da Abrasce, Glauco Humai.
Além do drive-thru muitos lojistas adotaram o delivery para seus clientes, tanto por aplicativos de entrega como com pedidos feitos por um número de Whatsapp das companhias.
Os shoppings Cidade São Paulo e Iguatemi, em São Paulo, Barra Shopping, no Rio de Janeiro e Parque Shopping Maceió, em Alagoas, são exemplos de estabelecimentos que já aderiram.
O vice-presidente institucional da Multiplan (empresa que administra shoppings), Vander Giordano, afirma que os clientes têm aderido às novidades. Segundo ele, pedidos online por meio da Delivery Center —plataforma que permite que as lojas atuem como centrais de entrega e-commerce— subiram 65% na primeira quinzena de abril ante igual período de março.“Esperamos um aumento na demanda para maio também. Esses modelos foram adotados para minimizar os impactos da quarentena. O setor não vem recebendo apoio econômico suficiente dos governos e temos que ajudar os lojistas nesse momento, mas esse fôlego adicional tem limites”, disse Giordano.
Segundo Humai, os novos modelos não conseguem melhorar o Dia das Mães. “As vendas ainda serão muito tímidas perto do volume total e não serão suficientes para compensar as perdas do setor até agora”, afirmou.
O movimento tem sido baixo nas dezenas de shoppings que já reabriram. De acordo com o presidente da Abrasce, pelo menos 66 shopping centers, em 41 municípios, estão operando.
A estimativa, segundo o executivo é de que outros 20 abram as portas nos próximos dez dias. “Alguns ainda funcionam apenas parcialmente, mas, na maioria, as únicas coisas fechadas são teatros, cinemas e operações para crianças. As lojas e serviços em si já começam a funcionar normalmente”, afirmou Humai.
De acordo com o presidente da Abrasce, critérios de segurança e higienização foram aderidos nesses estabelecimentos, mas o movimento de clientes ainda é muito baixo e deve demorar a retomar.
“Ainda existe um receio muito grande entre os consumidores e estamos acompanhando esse processo. Mas ainda vamos demorar no mínimo três meses para que a população volte à rotina de frequentar o shopping para lazer e diversão”, afirmou Humai.
Segundo Giordano, da Multiplan, a reabertura gradual dessas estruturas pode trazer a reavaliação do drive-thru, mas ainda é difícil precisar quando haverá a suspensão desse formato.
“Seguiremos dando suporte aos lojistas e ajudando a reduzir os impactos da quarentena. O comércio varejista está sofrendo duramente”, disse.
Fonte: Folha Online - 02/05/2020 e SOS Consumidor

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Dia das Mães deve movimentar aproximadamente R$ 1 bilhão no comércio

Valor é 35,8% menor que o estimado em 2019. Pesquisa também mostra que gasto médio com presentes terá redução
Rio - Ao que tudo indica, a pandemia provocada pelo coronavírus afetará a segunda data mais importante do comércio depois do Natal, o Dia das Mães. Levantamento do Instituto Fecomércio-RJ (IFec) mostra que haverá reduções tanto no gasto médio com presentes – R$ 155,9 (2019) para R$ 143,6 (2020) -; como no número de consumidores fluminenses que devem presentear na data – 10,2 milhões (2019) e 7,1 milhões (2020), respectivamente.

Mesmo assim, o estudo aponta que o volume de compras no comércio deve movimentar R$ 1 bilhão na economia do estado do Rio de Janeiro. Entre as lembranças preferidas estão perfumes e cosméticos (29%), roupas (27,2%), calçados, bolsas e acessórios (24,4%), flores (17,5%), joias e bijuterias (13,4%), smartphones (5,5%), televisão (3,7%), livros e ebooks (3,7%), e computadores (1,4%).A pesquisa do IFec também indica que 25,8% das pessoas vão comprar mais de um presente.  
Fonte: O Dia Online - 30/04/2020 e SOS Consumidor

Saiba usar site e aplicativo do banco e fuja do coronavírus

 por Clayton Castelani
Serviço bancário na internet permite pagar contas e cobrar dívidas com segurança
A tecnologia que permite receber pagamentos e quitar dívidas sem sair de casa não é novidade. Mas grande parte dos brasileiros, mesmo considerando aqueles que possuem conta em banco, ainda prefere ir pessoalmente a uma agência bancária.

A quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus, porém, está obrigando milhões de pessoas a se adaptarem —ou tentarem— para utilizar o atendimento bancário a distância.
O lado bom disso é que, hoje em dia, é realmente possível resolver quase todas as questões financeiras sem ir ao banco. As exceções são saques e depósitos em dinheiro vivo, quase sempre também dispensáveis.
“As pessoas que continuam indo ao banco fazem isso por uma questão cultural, apesar de observarmos que isso está mudando”, comenta Walter Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Do total de transações bancárias realizadas no país, aproximadamente 60% já não ocorrem nas agências, segundo a Febraban.

Para quem está familiarizado com os smartphones, os aplicativos oferecidos pelo setor financeiro são a forma mais prática e segura de cobrar dívidas, pagar contas, tomar empréstimos, fazer compras e realizar investimentos.
O desafio da utilização do atendimento remoto é maior, porém, para pessoas pouco acostumadas aos meios digitais.
Se o mundo digital for uma barreira, os mesmos serviços presentes nos aplicativos de internet banking também podem ser acessados, em grande parte, por meio do telefone ou mesmo nos terminais de atendimento automático, opções igualmente eficientes para evitar aglomerações perigosas à saúde enquanto a pandemia não estiver controlada.
Em alguns casos, porém, a necessidade de ir ao banco está relacionada à atividade profissional.
Trabalhadores autônomos de diversos ramos recebem pagamentos em espécie, o que os obriga a comparecer ao banco.
Uma solução para isso pode ser a contratação de um serviço de emissão de boletos. Isso permite receber os créditos diretamente na conta, além de profissionalizar a cobrança.
SERVIÇOS BANCÁRIOS A DISTÂNCIA | ENTENDA
  • Os bancos estão funcionando durante a pandemia do novo coronavírus
  • Mas a recomendação é para que as pessoas evitem ir até as agências
  • Veja algumas opções para usar serviços bancários sem sair de casa
PELA INTERNET
  • Com exceção do saque, é possível realizar praticamente todas as operações bancárias pela internet
  • Cadastre sua senha
  • Para usar os serviços bancários sem sair de casa, é preciso cadastrar uma senha específica para acessar esse tipo de atendimento
  • Alguns bancos também fazem um cadastro biométrico (registram a impressão digital do cliente, por exemplo)
  • Cada instituição tem um sistema para fazer esse cadastro e o melhor é se informar na central de atendimento do banco
Canais
Existem basicamente dois canais dos bancos que podem ser acessados pela internet:

1) Internet banking
  • É a página de serviços que o seu banco possui na internet e pode ser acessada digitando o site do banco no navegador de internet do computador ou do celular
  • Após acessar a página do banco na internet, será necessário digitar a senha no local indicado para realizar operações como pagamentos de contas e consultas a saldo e extratos
2) APPs (aplicativos)
  • A maioria dos bancos disponibiliza aplicativos para smartphones (celulares que acessam a internet) e tablets
  • O aplicativo oficial do banco costuma ser a forma mais fácil e segura de usar os serviços bancários pela internet
  • Aplicativos ficam disponíveis em uma espécie de loja virtual, acessível por meio de um ícone em uma das telas do seu celular
  • A maioria dos aparelhos usa um sistema chamado Android e, nesse caso, o aplicativo estará na Play Store (ou Google Play)
  • Nos telefones da marca Apple, o sistema é o IOS, e a loja para instalar o aplicativo é a App Store
POR TELEFONE
  • Além de receber reclamações ou dar informações, o atendimento por telefone permite realizar operações bancárias. Entenda os serviços:
  • Centrais de atendimento por telefone
  • Os principais serviços são consultas a saldo e extrato, transferências, pagamentos de contas e tributos, aplicação e resgate de investimentos, pedidos de talões de cheque, além de tirar dúvidas
  • SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
  • O SAC também é um serviço que costuma atender por telefone, mas ele é exclusivo para reclamações, cancelamentos e informações. Neste canal, não são realizadas operações bancárias
COMO RECEBER
  • Parte dos trabalhadores autônomos recebe pagamentos em dinheiro vivo
  • Isso obriga muitos a irem ao banco pagar contas e fazer depósitos
  • Veja algumas opções para cobrar por serviços prestados ou produtos vendidos e receber direto na conta bancária
Transferência (mesmo banco)
  • A maneira mais simples de receber por um pagamento direto na sua conta
  • O que torna transferência interessante é que, ao ser feita entre clientes do mesmo banco, não há custo
  • Basta informar o número da agência e da conta. Alguns bancos nem sequer exigem o CPF
DOC e TED
  • DOC (Documento de Ordem de Crédito) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) são tipos de transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes
  • DOC tem limite de R$ 4.999,99, enquanto TED permite enviar qualquer valor
  • O serviço costuma custar cerca de R$ 10, se feito de um caixa eletrônico ou aplicativo
  • Mas a cobrança pode variar de acordo com cada banco e o relacionamento do cliente
  • Além de agência e conta, é importante informar o número do CPF ou do CNPJ do titular da conta para quem vai fazer o pagamento
Emissão de boletos
  • Os bancos oferecem o serviço de emissão de boletos, mesmo para quem não tem empresa aberta
  • O serviço tem custo, que pode variar conforme o banco, e é preciso falar com o gerente da conta ou, se houver a opção, contratar o serviço por meio eletrônico
  • O boleto não tem custo para quem paga, permite cobrar juros e multa, e profissionaliza a cobrança
COMO PAGAR
Além dos pagamentos por aplicativo ou por telefone, também dá para autorizar o débito das dívidas direto na conta. São duas as opções:
1) Débito automático
  • É útil para pagar contas de consumo, como energia, gás, água, telefone, TV por assinatura e cartões de crédito
  • Não há cobranças de tarifas, mas é necessário cadastramento das contas a serem pagas
  • O cadastro das contas pode ser realizado pessoalmente, no banco, ou pelos canais de atendimento a distância
2) DDA (Débito Direto Autorizado)
  • Ao fazer o cadastro no sistema DDA, o cliente passa a receber boletos eletrônicos que são emitidos para o seu CPF ou CNPJ
  • O cadastro no sistema DDA pode ser feito pela internet, nos caixas eletrônicos e na central de atendimento do banco
  • Ao receber a informação eletrônica do boleto emitido em seu nome, o cliente terá a opção de pagar ou de rejeitar a cobrança
DICAS DE SEGURANÇA
  • Os sistemas eletrônicos dos bancos são extremamente seguros e é raro que uma informação ou senha fornecida em um canal oficial caia em mãos erradas
  • A dificuldade em furar a proteção do sistema, porém, fez golpistas se especializarem em enganar o cliente para obter senhas e outros dados
  • Por isso, é importante seguir medidas de segurança recomendadas pelo banco:
  • Certifique-se de estar usando um aplicativo ou site de internet banking oficiais
  • Evite fazer operações bancárias em computadores públicos
  • Nunca forneça seu cartão ou sua senha para terceiros
Direto com os bancos
Veja abaixo como obter informações sobre os serviços a distância dos principais bancos
Caixa Econômica Federal
  • Internet banking: https://internetbanking.caixa.gov.br/
  • Aplicativo Caixa: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/caixa-celular/Paginas/default.aspx
  • Agência Digital Caixa: http://www.caixa.gov.br/agenciadigital/Paginas/default.aspx
  • Atendimento Comercial (para serviços bancários): 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0505 (demais regiões)
  • Caixa Cidadão (PIS, Benefícios Sociais, FGTS, Cartão Social): 0800 726 0207
Banco do Brasil
  • Internet banking: https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.jsp
  • Central de Relacionamento BB: 4004-0001 / 0800 729 0001
  • WhatsApp: 61 4004-0001
  • App BB: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/bb-digital/solucoes/app-bb#/
Santander
  • Internet banking:? https://www.santander.com.br/atendimento-para-voce/internet-banking
  • App Santander: https://www.santander.com.br/atendimento-para-voce/app-santander
  • Consultas, informações, transações e cancelamentos: 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) / 0800 702 3535 (demais localidades) / 0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva e de fala)
Bradesco
  • Internet banking: https://banco.bradesco/html/classic/canais-digitais/internet-banking/index.shtm
  • App Bradesco: https://banco.bradesco/html/classic/promocoes/app-bradesco/index.shtm
  • Central de Atendimento: 4004-4436 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 4436 (demais localidades)
Itaú
  • Internet banking: https://www.itau.com.br/voce/
  • Aplicativo Itaú: https://www.itau.com.br/canais-itau/aplicativo-itau-no-computador/
  • SAC: 0800 728 0728 ?
Fontes: Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú?
Fonte: Folha Online - 03/05/2020 e SOS Consumidor

Cancelamento unilateralmente de plano de saúde sem comunicação prévia é ilegal

O cancelamento unilateralmente de contrato de plano de saúde sem comunicação formal prévia à beneficiária é ilegal e gera dever de indenizar. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível ao julgar recurso interposto pela Amil Assistência Médica Internacional e pela Qualicorp Administradora de Benefícios contra decisão que acatou pedido de reembolso e  indenização de usuária que teve o plano de saúde cancelado sem notificação.
Constam nos autos que a beneficiária teve atendimento médico negado em um hospital de Unaí-MG sob o argumento de que o plano havia sido cancelado. Ela narra que, ao retornar a Brasília, precisou pagar R$ 5 mil para ser atendida em um hospital e que o tratamento médico foi de R $ 193.992,14. A autora ressalta que não foi notificada previamente do cancelamento unilateral do plano e que estava com as mensalidades em dia. Alega ainda que houve ilegalidade das rés no indeferimento da cobertura do tratamento e pede o reembolso das despesas pagas e indenização por danos morais. 
Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião julgou procedente os pedidos. As rés recorreram da sentença. No recurso, a Amil afirma que a autora deixou de pagar a mensalidade do mês de fevereiro de 2019 e que todos os procedimentos cabíveis para a extinção do contrato foram adotados, incluindo a comunicação à beneficiária. Enquanto isso, a Qualicorp esclarece que, de acordo com o manual do beneficiário, a mensalidade deve ser adimplida até o último dia da vigência referente ao mês não pago, sob pena de cancelamento automático do contrato. A administradora afirma ainda que o pagamento do mês em aberto ocorreu somente em maio, quando foi gerado um novo boleto. As duas rés ressaltam que não praticaram ilegalidade e pedem para que a sentença seja reformada. 
Ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que as rés não demonstraram a necessária notificação acerca do cancelamento do plano e que o envio de mensagens SMS não se presta para essa finalidade, “uma vez que a aludida ciência acerca do cancelamento do plano deve se dar de modo formal e inequívoco”. Para o magistrado, “não há como deixar de reconhecer a ilegalidade na conduta da administradora do plano, de cancelar unilateralmente o contrato sem notificar a consumidora”.  
O desembargador lembrou ainda que a atitude das prestadoras de serviço de cancelar o contrato de forma repentina “viola a boa-fé objetiva, quebra a confiança” depositada pela beneficiária do contrato e a deixa sem assistência, fato caracterizador de abalo e angústia. Além disso, as rés aceitaram o pagamento da parcela em atraso para depois se “recusar a adimplir as despesas havidas em decorrência da internação da segurada”. 
Dessa forma, a Turma negou provimento, por unanimidade, ao recurso das rés e manteve a sentença que as condenou a pagar a autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. As rés terão ainda que restituir à autora o valor de R$ 5 mil e assumir os gastos com a cobertura do tratamento hospitalar.  
PJe2: 0702136-57.2019.8.07.0012 
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 30/04/2020 e SOS Consumidor

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Academia terá redução no aluguel até normalização das atividades

Magistrado do DF limitou a 25% do valor cobrado atualmente.
O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª vara Cível de Brasília/DF, acatou pedido de uma academia para que o aluguel mensal seja reduzido a 25% do valor cobrado atualmente, até que a atividade empresarial seja normalizada.
A solicitação foi feita pela academia sob a alegação de que, com as atividades paralisadas, em virtude do isolamento social imposto pelo governo do DF, o estabelecimento não teria condições de cumprir todas as suas obrigações financeiras.

Segundo o estabelecimento, por força das medidas sanitárias vigentes, as atividades oferecidas ao público estão suspensas desde o dia 14/3/2020, sem qualquer previsão de retorno, o que repercutiu no faturamento do estabelecimento. Dessa forma, apresentou pedido de revisão do contrato, com o intuito de adiar a exigibilidade das prestações enquanto durarem as restrições decorrentes da pandemia.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a autora foi atingida por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”. Além disso, segundo o juiz, “tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado”.
Na decisão, o magistrado destacou o princípio da conservação dos contratos, em nome do qual se admite a recomposição da base negocial, desde que haja, como estipulado pela lei, manifesta desproporção entre o valor da prestação no momento da formação e o da execução; e essa desproporção decorrer de motivos imprevisíveis, como é o caso dos autos.
Por fim, o julgador mencionou dois pontos: o manifesto interesse da autora em ver preservado o contrato de locação, ainda que esteja impossibilitada de usufruir do bem locado, e, por conseguinte, de arcar com a integralidade do valor originariamente ajustado como contraprestação. E, de outro lado, a presunção de que não seria benéfico à locadora a resolução do contrato, notadamente por ser imóvel comercial que, em princípio, não seria de rápida relocação. 
Diante de todo o exposto, o julgador limitou ao patamar de 25% do valor vigente o aluguel mensal devido pela autora, até que sobrevenha a cessação do ato que determinou a suspensão de suas atividades empresariais.
Leia a liminar.
Fonte: migalhas.com.br - 04/05/2020 e SOS Consumidor

Cobrança de energia de shopping será proporcional a efetivo consumo durante pandemia

Juiz da PB destacou que o fechamento repentino do estabelecimento constitui um fator imprevisível e extraordinário, tornando as prestações excessivamente onerosas.
O juiz de Direito Manuel Maria Antunes de Melo, da 12ª vara Cível da Capital/PB, deferiu pedido para que a empresa distribuidora de energia elétrica local proceda com a cobrança de energia de um shopping com base no consumo efetivo, e não pela demanda contratada, enquanto perdurar o fechamento do local em razão da covid-19.

De acordo com os autos, as partes celebraram um contrato de uso de energia elétrica, onde ficou ajustado o fornecimento de energia na modalidade demanda contratada. A parte autora informou que a relação contratual estava sendo religiosamente adimplida, mas com a situação de calamidade pública que se instalou no Brasil, por conta do coronavírus, provocando a paralisação das atividades comerciais desde 23/3/2020, não foi possível honrar os compromissos.
Na decisão, o juiz destacou que o fechamento repentino do estabelecimento comercial constitui um fator imprevisível e extraordinário, tornando as prestações excessivamente onerosas.
“Neste contexto, enxerga-se, claramente, um cenário imprevisível e extraordinário, capaz de alterar o equilíbrio contratual, afetando drasticamente a equação financeira do contrato celebrado.”
Ele acrescentou que no momento anterior à pandemia advinda da covid-19, a modalidade contratual atendia às expectativas econômico-financeiras de ambas as partes.
Sendo assim, determinou que a agravada proceda com a cobrança da energia elétrica com base na leitura do medidor (consumo efetivo), e não pela demanda contratada, enquanto perdurar o fechamento do shopping em razão da covid-19, com efeitos retroativos a 23/3/2020, tudo sob pena de incorrer em multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
Veja a íntegra da liminar.
Fonte: migalhas.com.br - 04/05/2020 e SOS Consumidor