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Fiador não responde por crédito renovado de forma automática

Mesmo que um contrato de crédito tenha cláusula prevendo renovação automática, o fiador só responde até a data de vencimento do acordo inicial. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao determinar que o Banco do Brasil indenize uma mulher em R$ 15 mil por ter registrado o nome dela em cadastro de devedores. Ela foi fiadora em um contrato de abertura de crédito fixo firmado em 2008 entre a instituição financeira e uma microempresa fabricante de balas e caramelos estabelecida. O acordo acabava no ano seguinte, mas uma cláusula permitia sua renovação automática. Como a dívida não foi paga integralmente até 2011, a fiadora entrou em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. A mulher reclamou na Justiça que havia assumido o compromisso em prazo certo para acabar e conseguiu, em primeira instância, sentença que determinava indenização de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos com a situação. Já o Banco do Brasil alegou que a autora tinha co...