Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas redes sociais e com uso de IA
Com a pré-campanha em andamento e as eleições de 2026 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras para o uso das redes sociais, aplicativos de mensagem e inteligência artificial (IA) na disputa eleitoral.
O objetivo é equilibrar a liberdade de campanha no ambiente digital com o combate à desinformação e ao uso de conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto. As regras valem para candidatos, partidos, federações, coligações e provedores.
Quando começa e o que é o impulsionamento
A propaganda eleitoral na internet, assim como nos demais meios, só será permitida a partir de 16 de agosto. As normas estão na Resolução TSE nº 23.610.
O impulsionamento de conteúdo - quando se paga para Instagram, Facebook, TikTok, Google e outras plataformas aumentarem o alcance de uma postagem - é permitido, mas precisa estar claramente identificado como tal. Só candidatos, partidos, federações e coligações podem contratar, e apenas em plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral.
Continua proibido o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos como WhatsApp e Telegram quanto em redes sociais.
Inteligência artificial e deepfakes
Pela primeira vez em eleições gerais, valerá a regulamentação do TSE sobre IA criada para as municipais de 2024 e atualizada para 2026.
Todo conteúdo sintético - áudio, vídeo, imagem ou texto criado ou manipulado por IA - deve ter aviso explícito, destacado e acessível informando que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada.
O uso de deepfake é proibido em todo o período eleitoral. A resolução define deepfake como conteúdo sintético em áudio ou vídeo que cria, substitui ou altera imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer candidatura.
Além disso, entre 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno de votação, fica vedada a publicação ou republicação, gratuita ou paga, de qualquer conteúdo sintético que use imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que com aviso.
O descumprimento pode levar à remoção do conteúdo, direito de resposta e, em casos mais graves, à cassação do registro de candidatura.
O que eleitores e influenciadores podem fazer
O eleitor pode manifestar posicionamento político em redes, blogs e aplicativos, desde que não faça propaganda eleitoral antecipada. A manifestação pode ser limitada se houver ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Influenciadores digitais podem fazer apoio espontâneo, compartilhamentos orgânicos, uso de hashtags e mobilizações voluntárias. É proibido, no entanto, receber pagamento ou vantagem econômica para promover candidatos.
Também é vedada propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas e canais institucionais. Outra novidade atualizada para 2026 é a proibição expressa do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.
Como denunciar
O TSE mantém o Siade - Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral - para receber alertas sobre fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam afetar o processo eleitoral. Os alertas são verificados e, se houver indício de crime ou ilícito eleitoral, encaminhados aos órgãos competentes.
Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos Eleitorais de cada estado.

Comentários
Postar um comentário