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Primeiro turno teve 43% mais eleitores com 70 anos ou mais em relação a 2022

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  O número absoluto de eleitores com 70 anos ou mais que foi às urnas no primeiro turno de 2026 aumentou 43% em relação a 2022. A variação foi calculada em análise de microdados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada pelo Movimento Voto 70+ em conjunto com o centro de pesquisa Data8. Os pesquisadores apontam que esse crescimento foi responsável pelo aumento do número de eleitores que compareceram no primeiro turno de 2026, que chegou a 125,2 milhões, contra 123,7 milhões em 2022. O voto é facultativo para cidadãos com 70 anos ou mais, assim como para analfabetos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Nas últimas eleições gerais, havia 14,89 milhões de eleitores com 70 anos ou mais e 6,13 milhões foram votar. Já em 4 de outubro de 2026, 8,77 milhões compareceram, entre os 17,25 milhões aptos. “É a primeira vez, desde 2014, que mais da metade desse eleitorado vota”, destaca a idealizadora do Movimento Voto 70+ e cofundadora do Data8, Cléa Klouri. Em números absolutos, ...

FRASE DO DIA

 A democracia não é um sistema feito para garantir que os melhores sejam eleitos, mas para impedir que os ruins fiquem pra sempre no poder. - Margaret Thatcher

Mega-Sena acumula e vai a R$ 230 milhões; veja os números sorteados

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  Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas nesta quarta no concurso 3073 da Mega-Sena. Os números sorteados foram  04 - 13 - 23 - 28 - 41 - 58 . O próximo concurso será realizado no sábado, com prêmio estimado de R$ 230 milhões. Kannemann leva apenas advertência no STJD por expulsão contra o Cruzeiro A Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgou na tarde desta quinta-feira a expulsão de Kannemann na derrota para o Cruzeiro, na Arena. O zagueiro foi denunciado com base na súmula da partida, na qual foi relatado que o argentino teria feito um suposto gesto de roubo com as mãos. Por conta do episódio, Kannemann foi enquadrado no artigo 243-F do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por ofensa à honra. Porém, a relatoria entendeu que o gesto era inconclusivo e desqualificou a conduta para o artigo 258 do CBJD, que trata de atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva, mas que não atingem a honra da arbitragem. “Embora a súmula descreva este roubo, eu não identif...