Veja como fica a aposentadoria do INSS de quem está sem trabalho

  por Ana Paula Branco

Desempregados e informais podem continuar contribuindo para garantir benefícios Quem perdeu o emprego na pandemia tem o desafio de manter a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir uma aposentadoria no futuro e o direito a outros benefícios previdenciários.

A contribuição pode ser como segurado facultativo, código 1406, no valor de 20% do salário sobre o qual pretende contribuir, limitado entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Se for sobre um salário mínimo, por exemplo, destinará mensalmente R$ 220 à Previdência Social.

 

Com esse valor o trabalhador terá direito à aposentadoria por idade e à utilização das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição e aos demais benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. 

"O correto é contribuir todo mês. Mas, infelizmente, o Brasil está enfrentando uma séria crise de desemprego e informalidade, então nem sempre é possível manter todas as contribuições mês a mês. Dessa forma, para não perder o auxílio-doença e não deixar os dependentes sem pensão em caso de falecimento, é possível contribuir de seis em seis meses, no mínimo", afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Contribuir a cada seis meses garante que o trabalhador, mesmo desempregado, não perca a qualidade de segurado. Há necessidade de contribuir, mesmo durante o recebimento do seguro-desemprego.

 

"Como atualmente não há contribuição previdenciária no seguro-desemprego, o período não conta para fins previdenciários, exceto se o beneficiário contribuir facultativamente no período", diz o advogado Átila Abella.

 

O trabalhador prestador de serviços para pessoas físicas pode contribuir pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre um salário mínimo, o que daria, hoje, R$ 121, pelo código 1473.

Já o contribuinte sem renda própria alguma e membro de família de baixa renda, com ganhos de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único, pode pagar 5% do salário mínimo, ou seja, a taxa mensal de contribuição será de R$ 55. Essas duas opções, porém, só dão direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.

"As contribuições pelo plano simplificado não poderão ser aproveitadas nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se posteriormente o segurado fizer a complementação para a alíquota 20%, podendo assim utilizar para todos os fins previdenciários", explica Abella.

Independentemente da alíquota de contribuição facultativa, a contribuição é feita pela GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser gerada pelo site Meu INSS, na opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS". É preciso preencher os dados do contribuinte e a alíquota escolhida.

É possível também comprar um carnê na papelaria e preencher os dados manualmente. Depois é só levar a uma agência bancária ou lotérica para registrar o pagamento. Confira aqui como preencher a GPS corretamente.

Calcule quanto tempo falta para se aposentar usando o simulador do Meu INSS

Sem emprego formal | Quando continuar contribuindo
  • Caso o desempregado ou o trabalhador informal já possua os requisitos para uma aposentadoria, o direito é mantido mesmo sem novas contribuições
  • Caso não cumpra os requisitos, deve voltar a contribuir como segurado facultativo, pagando qualquer valor entre o salário-mínimo (R$ 1.100, em 2021) e o teto previdenciário (R$ 6.433,57, hoje)
  • O ideal é manter um valor próximo ao valor da média de salários de contribuição, para não diminuí-la

MEI

  • Os informais podem se formalizar pagando o MEI (microempreendedor individual)
  • A depender da atividade, o custo fica em torno de R$ 60
  • Quem paga o MEI fica assegurado em caso de incapacidade, pode se aposentar por idade ao completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade se mulher e 65 anos se homem, e receberá uma aposentadoria de um salário mínimo

PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

  • Todo trabalhador quando para de contribuir para a Previdência tem o direito ao chamado período de graça, correspondente a um período sem contribuir, mas protegido para situações de morte e invalidez
  • O ideal é continuar pagando mensalmente, mesmo que tenha direito ao período de graça, pois este período não é tempo de contribuição e não conta para fins de aposentadoria

PERÍODO DE GRAÇA
O período de graça varia de quatro meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte

  • Não há prazo enquanto o trabalhador estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade* remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração
  • Até 12 meses, após o fim do benefício por incapacidade em caso de doença que o isola do convívio social, como o Parkinson ou a Hanseníase
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de facultativos*
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

*Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas

CARÊNCIA

  • Quando o período de graça acaba, o trabalhador perde a qualidade de segurado
  • Se isso acontecer, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária
  • Os pagamentos podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social), porém, não dão direito a todos os benefícios de imediato
  • Esse novos períodos de recolhimento serão considerados no cálculo total da aposentadoria
BenefícioPara voltar a ter o acesso aos benefícios
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez6 contribuições
Salário-maternidade5 contribuições
Auxílio-reclusão12 contribuições
Seguro-desemprego

Atualmente, o seguro-desemprego não desconta previdência social e não permite, sozinho, adicionar na aposentadoria tempo para fins de aposentadoria como ocorre com outros benefícios como o por incapacidade e o salário-maternidade

Caso mantenha-se em seguro desemprego, o ideal é contribuir como segurado facultativo:

Pelo código 1406

  • Contribuição de 20% do valor que quer pagar, entre o mínimo e o teto

Pelo código 1473

  • Contribui com 11% do salário-mínimo para prestadores de serviços para pessoas físicas, como vendedor, faxineira, cabeleireiro etc
  • Porém, as contribuições não poderão ser aproveitadas nas aposentadorias por tempo de contribuição, exceto se, posteriormente, o segurado fizer a complementação para a alíquota 20%

Fontes: INSS e advogados Priscila Arraes Reino, Átila Abella e Rômulo Saraiva

Fonte: Folha Online - 31/10/2021 e SOS Consumidor

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Supermercados de periferia restringem acesso a produtos como chocolate e desodorantes

 por Cléberson Santos e Jessica Bernardo

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Polêmica sobre embalagem sem carne expõe prática comum em lojas de bairros afastados

Desodorantes, protetores solares, pilhas e energéticos. Até barras de chocolates e cremes de avelã.

Apesar da polêmica envolvendo a bandeja vazia de carne numa unidade do Extra no Jardim Ângela, na zona sul de São Paulo, não é de hoje que supermercados em regiões periféricas restringem o acesso de clientes a determinados produtos.

 

A justificativa é sempre a mesma: evitar furtos. 

A reportagem passou por dez supermercados no distrito do Capão Redondo (zona sul), entre terça (19) e quarta-feira (20). Em nenhum deles foi vista a mesma situação denunciada no Jardim Ângela –o consumidor só recebia a carne após pagar a bandeja no caixa–, mas em todos há pelo menos um produto que só pode ser acessado pelo cliente com a ajuda de um funcionário.

São itens que ficam trancados em armários ou expostos nas prateleiras, mas com partes faltando, de modo que só é possível ter acesso ao produto completo ao passar pelo caixa.

Em três unidades da rede Ricoy, que possui mais de vinte lojas espalhadas pela zona sul da capital paulista, marcas de desodorantes ficam nas prateleiras sem o dispositivo de spray. A tampa do produto só é entregue para o consumidor depois da compra.

A mesma rede também restringe o acesso a uma marca popular de creme de avelã. Nas três lojas visitadas no Capão Redondo, esse produto fica no atendimento ao cliente, longe das prateleiras.

Já em uma loja da rede em um shopping de Interlagos, bairro de maior poder aquisitivo também na zona sul, o mesmo item divide espaço no corredor com geleias e doces, sem qualquer diferenciação. No local, desodorantes ficam expostos com as tampas, ao contrário do que ocorre nas de regiões mais pobres.

Outras redes adotam a mesma prática. Em uma loja do supermercado Talento's na rua Denis Chaudet, no Jardim Dracena (zona oeste), um armário com porta de vidro exibia potes com cremes de avelã. Para comprar o doce, era preciso pedir para um funcionário abrir a tranca.

A 400 metros de distância, a unidade do supermercado Serrano, no Jardim Alvorada, também mantém o creme de avelã afastado dos consumidores. No local em que ele está guardado ficam também chocolates, bombons e outros doces.

Em dois supermercados da rede Beira Alta, que tem seis lojas no Capão Redondo e em cidades próximas, como Embu das Artes, na Grande São Paulo, um armário fechado a chave expõe barras de chocolates e de cereais, além das bebidas.

Em outro armário, ficam produtos de higiene pessoal como desodorantes, enxaguantes bucais e lâminas de barbear. Para comprar algum deles, é preciso pedir a um funcionário que abra o armário.

O Capão Redondo é um dos distritos mais populosos de São Paulo e fica ao lado de outras regiões conhecidas, como o próprio Jardim Ângela e o Jardim São Luís. Esses três bairros chegaram a ser considerados os mais perigosos do mundo durante os anos de 1990. Apesar dos investimentos públicos que ajudaram a deixar a região mais segura, ainda carregam esse preconceito.

Na rede de supermercados Dia, duas lojas do Capão Redondo separam produtos como desodorantes, cremes e lâminas de barbear em armários ou no atendimento ao cliente, o que não ocorre na loja da avenida Giovanni Gronchi, na Vila Andrade (zona sul), uma área mais nobre.

Consumidores afirmam que a prática intimida e desestimula a compra. A analista de relacionamento Bruna Francieli Sena, 29, conta que costuma desistir do produto se precisa chamar um funcionário para comprá-lo.

"Acho que se estão ali [trancados] é porque esses itens são os mais furtados. Não acho errado, mas quando tem um armário eu nunca compro. não gosto de ficar pedindo para abrir", conta Bruna, que faz compras em algumas das lojas visitadas pela reportagem.

Um dos poucos supermercados na região que não possuem alimentos e itens de higiene armazenados em armários é o Sonda, no Parque Fernanda (zona sul). A loja, porém, coloca lacres em produtos como pilhas.

No caso envolvendo o Extra, o Procon entendeu que a rede adotou critério discriminatório, já que não adota a mesma prática em unidades de outros bairros.

Para o advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Igor Marchetti, práticas adotadas por outras lojas seguem o mesmo critério. "Isso acentua a criminalização da pobreza. Não só nas regiões mais pobres têm furtos em supermercados", afirma.

Ainda segundo Marchetti, esse tipo de medida viola o Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor tem direito de levar o produto como ele vem da fábrica. Nessa retirada e colocação do spray [no caso dos desodorantes] você pode danificar o produto".

O advogado explica que é importante que clientes tenham acesso aos produtos antes de chegar ao caixa, inclusive para identificar eventuais ingredientes que podem causar alergia, bem como quantidade de calorias e nível de açúcar.

"Direito de informação é básico. A gente insiste muito para que o consumidor tenha as informações de forma facilitada", diz.

OUTRO LADO

Procurado, o supermercado Ricoy afirma que a prática para coibir furtos é disseminada não só pela rede, mas pelo varejo de forma geral. "As escolhas de itens são feitas através dos históricos de furtos e nunca por questões demográficas ou regionais."

O Dia Brasil afirma, em nota, que defende valores de proximidade, inclusão e diversidade. Por muitos anos, diz, as lojas tinham locais reservados para alguns itens específicos, mas está reformando paulatinamente as unidades, que terão todos os itens direto nas gôndolas, "independente do bairro ou região".

Já o Serrano diz que o confinamento de mercadorias com alto valor agregado e alta incidência de furtos é realizado de maneira idêntica em todas as lojas. Segundo a rede, a medida é autorizada pelos órgãos de Defesa do Consumidor e adotada também em lojas de vestuário, eletrônicos, papelaria e farmácias.

Os supermercados Beira Alta e supermercados Talento’s não responderam à reportagem.

O Extra diz que a questão da bandeja não faz parte da política de atendimento das lojas e considerou a prática uma falha interna da unidade em questão.

Fonte: Folha Online - 30/10/2021 e SOS Consumidor

Com alta nos juros, crédito rotativo fica ainda mais arriscado; saiba como evitar problemas

 por MARIA NOBRE

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Especialistas ouvidos pelo O DIA alertam para a dificuldade de fugir da chamada ‘bola de neve’ ao usar a modalidade e dão dicas para organizar as contas

Pressionado pela escalada da Selic, o índice de juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito subiu 3,7% de agosto para setembro, informou o Banco Central na última segunda-feira, 25.

A taxa passou de 335,8% para 339,5% ao ano. Utilizado por muitos brasileiros como uma saída de emergência em momentos de crise, o crédito rotativo não é a única forma de equilibrar as contas e, segundo especialistas, pode ser um dos caminhos mais rápidos para a inadimplência.  


Com o impacto da inflação, principalmente em setores básicos do cotidiano brasileiro como alimentação, moradia e transporte, o trabalhador tem tido dificuldades de se manter fora do “vermelho”. Por isso, em muitos casos, o cartão de crédito se torna uma alternativa para adiar os custos com as despesas mensais. O problema é que, quando não sobra dinheiro para quitar a fatura, o rotativo é a alternativa mais fácil para ficar com o nome limpo.

Esse “rotativo” nada mais é que o parcelamento do valor cobrado pelo banco, ou seja, o consumidor paga uma parte e o restante é adicionado à fatura do mês seguinte. Essa parte que não foi quitada, no entanto, será corrigida a juros elevados (a média é de 13% ao mês) que aumentam exponencialmente. Esse tipo de recurso é dividido em duas modalidades: a regular e a não-regular.

Crédito rotativo regular

Quando o consumidor paga entre a quantia mínima e a quantia intermediária da fatura, sendo estes valores informados pela empresa credora no próprio documento de cobrança. O restante é adicionado na conta do mês seguinte, corrigido com juros altos.

Crédito rotativo não-regular

Válido para aqueles que deixaram de realizar o pagamento da fatura de forma integral, ou quem pagou um valor abaixo do mínimo estabelecido pela instituição financeira. Nestes casos, as condições são ainda menos vantajosas, pois os juros de crédito rotativo podem chegar a 375% ao ano.

Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 84,6% do total de famílias endividadas encerrou o terceiro trimestre com dívidas no cartão de crédito, novo recorde. Em relação a setembro de 2020, a modalidade avançou 5,6 pontos no endividamento, o maior incremento anual da série histórica do indicador.

Primeiramente, é necessário entender o porquê do perigo relacionado a este tipo de crédito. Apesar da popularização do cartão como forma de adiar cobranças ou, muitas vezes, organizar as compras, essa modalidade é, também, uma forma de empréstimo. A grande diferença é que esse empréstimo é concedido pelo banco sem garantias, por isso, quando o pagamento não é realizado, o alto risco incorre na geração de juros exorbitantes, explica Gilberto Braga, economista, contador e professor do Ibmec.

“Um exemplo: quem compra um carro ou imóvel, o bem fica vinculado ao pagamento do endividamento. Se o devedor não pagar, o credor pode executar a dívida, usando o bem para a quitação. Quem usa o cartão de crédito num restaurante, em outro extremo de comparação, não vai poder devolver a refeição para a administradora do cartão de crédito como forma de pagamento”, afirma.

O rotativo do cartão é uma das modalidades mais fáceis de acessar e, por isso, pode parecer a opção ideal em situações emergenciais. No entanto, considerando os juros extremamente desvantajosos, o ideal é que essa seja a última opção para o consumidor, pois o risco de entrar de vez no vermelho é alto. Nesse caso, Rafael Igrejas, economista e também professor do Ibmec, explica as dificuldades de competir com o crescimento do débito junto ao banco.

“Aquilo que o trabalhador recebe por mês, em geral, vai ser igual no mês subsequente; o saldo da dívida não, ele vai crescer exponencialmente. Com os juros a 339,5% a.a., ao final do ano, aquilo que o consumidor vai pagar é muito mais do que o que ele pegou de crédito”, coloca.

Além disso, segundo o boletim Focus - divulgado semanalmente pelo Banco Central (BC) -, a previsão da taxa básica de juros, Selic, para este ano é de 8,75% e com isso, claro, os juros se tornam ainda mais caros. No entanto, o aumento na cobrança do rotativo considera outros fatores, especialmente em um cenário de instabilidade econômica, com inflação galopante a 8,96%, conforme o Focus, e o desemprego em 13,2% no trimestre encerrado em agosto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Essa alta de juros não explica totalmente a alta de juros do crédito rotativo. Ela está relacionada, muitas vezes, às expectativas das instituições financeiras em relação às dificuldades de solvência de crédito das pessoas físicas”, pontua Rafael. Alternativas

Em caso de emergências, o ideal é fazer o possível para não precisar parcelar a fatura a fim de evitar a chamada “bola de neve”. Nesse caso, se o consumidor tiver acesso ao crédito consignado, essa pode ser uma alternativa, já que os mesmos contam com as menores taxas de juros do mercado.

Em segundo lugar, se o consignado não for uma opção viável, deve-se buscar o empréstimo convencional, “com prazo certo e parcela definida”, explica Gilberto. Dicas para fugir das dívidas com o cartão

- Montar um orçamento pessoal ou familiar, listando todas as despesas e receitas;
- Evitar o uso do cartão de crédito;
- Se utilizar o cartão, fazer isso de forma planejada, sempre observando prós e contras;
- No caso de parcelamentos, observar sempre o valor total da dívida, e não apenas o parcelamento;
- Se o consumidor perder o controle e a dívida começar a crescer exponencialmente, deve-se buscar ajuda para fazer um refinanciamento e não se superendividar.

Fonte: O Dia Online - 30/10/2021 e SOS Consumidor

Planalto mantém 98% dos gastos com cartão corporativo em sigilo

 Medida contraria decisão do STF que determina mais transparência nas despesas; Secretaria-Geral da Presidência é a responsável por maior parte dos gastos

O governo federal mantém cerca de 98% dos gastos com cartão corporativo em sigilo, amparado, segundo a presidência da República, pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A informação foi publicada pelo portal Metrópoles e confirmada pelo iG.

 

Cerca de 47% dos gastos foram vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República. A pasta, chefiada por Luiz Eduardo Ramos, é responsável pela supervisão e execução das despesas presidenciais.

   

Outros 42,5% dos gastos com o cartão presidencial foram destinados para despesas com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A agência justifica que seus gastos não podem ser revelados, pois, podem prejudicar a segurança do presidente e vice-presidente da República.

Os gastos apurados com o cartão vai à contramão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, em 2019, a melhoria da transparência dos gastos com o cartão. Como o acórdão não prevê o que deve ser divulgado, o Planalto tem liberdade para decidir quais gastos dará transparência.

O uso do cartão corporativo também contraria as promessas do presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral em 2018. Na época, Bolsonaro disse que acabaria com o benefício, mas apresenta gastos maiores do que os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

Bolsonaro, inclusive, prometeu dar transparência nos gastos do cartão presidencial. Em um de seus ataques à imprensa, o presidente garantiu que abriria o sigilo de seu cartão, medida não adotada até hoje.

“Vamos fazer uma matéria amanhã? Vou abrir o sigilo do meu cartão. Não precisa quebrar o sigilo. Vou abrir o sigilo do meu cartão. Pra tomarem conhecimento de quanto gastei de janeiro até o final de julho. Tá ok, imprensa?”, disse Bolsonaro, em uma de suas lives.

Para não liberar os dados, o governo federal afirma que a segurança nacional estará em risco, ou seja, nem com solicitações pela Lei de Acesso à Informação é possível obter os gastos.

Fonte: economia.ig - 30/10/2021 e SOS Consumidor

Kit 4 Chinelo Zeus Masculino Antiderrapante Conforto Casual

 


Para você aproveitar todos os seus momentos de lazer e descanso com conforto e versatilidade, apresentamos o Kit com 4 Pares de Chinelos da Zeus, que combina praticidade com estilo. Sua composição em material microexpandido conta com uma leve mistura de material Extruded, tecnologia que garante aderência e proporciona estabilidade ao caminhar, inclusive em pisos molhados. Com tiras de material crystal e pigmentadas em gel, os modelos ainda contam com estampas modernas, que garantem um visual original e autêntico nos seus pés.


ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Importante: Kit Composto por 4 Pares de Chinelos Zeus

Indicado para: Dia a Dia

Material: PVC

Solado: PVC Microexpandido

Ocasião: Conforto

Linha: Zeus CX

Garantia do Fabricante: Contra defeitos de fabricação.

Link: https://www.magazinevoce.com.br/magazinelucioborges/p/kit-4-chinelo-zeus-masculino-antiderrapante-conforto-casual/cb9ckge9bk/?utm_source=magazinevoce&utm_medium=email&utm_campaign=email_301021_sab_moda&utm_content=produto-cb9ckge9bk&campaign_email_id=3311

Novo golpe do Pix mira micro e pequenos empreendedores

 Golpe do fornecedor: criminosos se passam por grandes empresas e alegam defeito em cadastro do Pix; veja dicas de segurança para evitar esquema

A AllowMe, empresa especializada em proteção digital, descobriu por meio de sua divisão de inteligência de plataforma que os criminosos estão se reinventado quando se trata de golpes com Pix. O esquema de engenharia social que tem como alvo MPEs e MEIs é conhecido no mercado como "golpe do falso fornecedor".

O novo golpe do Pix, segundo a AllowMe, se tornou cada vez mais recorrente nas últimas semanas. As empresas de pequeno porte são as principais vítimas, e os prejuízos para cada tentativa bem-sucedida variam entre R$ 10 e R$ 10 mil.

 

O golpe do falso fornecedor só funciona a partir da engenharia social, contando com uma falha humana no pagamento a prestadores de serviço. Os golpistas abrem contas PJ em bancos digitais com nome de empresas fictícias. Elas têm nomes parecidos com o de empresas reais, mas propositalmente erram uma letra ou número.

Após a abertura de conta, os criminosos fazem contato com a vítima. Eles se passam por fornecedores de uma grande empresa, e então informam que houve uma mudança nos processos de pagamento via Pix e pedem uma nova transferência para confirmação.  

"Os fraudadores podem ter acesso à lista de fornecedores de várias maneiras: por vazamento de dados na internet, por informações internas ou até mesmo entrando no site da empresa e vendo um selo no rodapé da página", conta Raquel Aquino, analista de segurança da informação do AllowMe. "Há casos em que os criminosos solicitam no contato o valor exato da fatura do contrato entre as empresas". 

De acordo com Aquino, o golpe do fornecedor tem mais chances de sucesso quando praticados sobre empresas que não têm um procedimento de pagamento rigoroso. Vale lembrar que a confirmação do Pix apresenta o nome do destinatário, CNPJ e banco.

Dicas de como não cair no golpe do Pix para MPEs 

O cliente pode se prevenir do golpe do fornecedor. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda ao usuário que confira as informações do recebedor ao pagar um boleto ou fazer o Pix. 

Aquino explica que criminosos podem abrir contas corporativas à vontade, já que o processo está cada vez mais fácil. Também não é ilegal abrir um MEI, o que joga a favor dos golpistas. Ranier pontua: 

"No entanto, há algumas características que podem ajudar a barrar esta abertura em massa, como por exemplo olhar para os dispositivos (computadores ou smartphones) utilizados pelos estelionatários: certamente haveria um comportamento suspeito de várias contas serem abertas a partir de um número limitado de aparelhos, ou em um determinado raio de localização."

A Febraban ressalta que não é seguro compartilhar senhas por mensagens, e-mails ou SMS. A associação lançou no dia 18 de outubro uma campanha antifraude com o aumento dos golpes no Pix. 

  • Além disso, a própria AllowMe listou algumas dicas importantes para MPEs evitarem golpes:
  • Não confiar em contatos desconhecidos, por mais que se passem por fornecedores;
  • Faça contato com o fornecedor em números/e-mails seguros e comumente utilizados;
  • Verifique os dados do destinatário do PIX;
  • Independentemente de o valor solicitado condizer com faturas pagas anteriormente, sempre consulte a pessoa responsável por administrar aquele contrato;
  • Caso o solicitante insista no pagamento ou peça para não encerrar a ligação, desconfie;
  • Atente-se: o PIX não necessita de transações de ativação;
  • Fornecedores nunca realizam alteração de dados bancários/recebimento por telefone sem formalização;
  • Não informe dados pessoais e comerciais;
  • Não confirme informações sigilosas entre a empresa e fornecedor (valor de fatura, serviços contratados, etc);
  • Por mais que o solicitante confirme todos os dados da empresa, não realize transações sem a formalização por canais seguros.

Uma nova modalidade de golpe do Pix mira nos micro e pequenos empreendedores. Com o aumento no uso da ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central para realizar compras e transações com lojas, os criminosos se adaptaram à novidade: eles agora abrem contas PJ em diversos bancos com nomes propositalmente errados de grandes marcas, e mentem sobre transferências para fisgar empresários desatentos.

Fonte: economia.ig - 31/10/2021 e SOS Consumidor

Justiça entende que vender celular sem carregador caracteriza venda casada

  por Ana Luisa Saliba

O Código de Defesa do Consumidor veda que se condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

Assim, o Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar para um consumidor o carregador compatível com o iPhone adquirido e ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

 

Segundo os autos, o consumidor comprou o celular pelo site da Magazine Luiza e, ao recebê-lo, verificou que o produto não vinha com o cabo carregador. Diante disso, processou as empresas, alegando que a conduta caracteriza-se como venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular.

O juiz leigo Renato Dattoli Neto afirmou que é de conhecimento geral a medida adotada pela Apple de não fornecer o carregador junto com o celular, de modo que é improvável que, após tamanha repercussão, o consumidor desconhecesse esse fato.

Porém, ressaltou que esse fato não torna lícita a medida adotada pela fabricante. Isso porque, segundo o juiz, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, obrigando o consumidor a comprá-lo separadamente. Além disso, a empresa não demonstrou que, com a evidente diminuição no custo final do produto, reduziu o valor para o consumidor.

Levando em consideração esses dois fatores, Dattoli concluiu que se trata de uma venda casada, pois o consumidor, impossibilitado de carregar a bateria de maneira usual do seu aparelho celular, se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da Apple.

Quanto aos danos morais, destacou que a venda casada causou transtornos ao consumidor que superam o mero dissabor. A decisão foi homologado pelo juiz de direito Francisco de Godoi. O consumidor foi representado pelo advogado Joan Santos de Aguiar Nunes.

Clique aqui para ler a decisão
8001105-17.2020.8.05.0176

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 30/10/2021 e SOS Consumidor

Justiça proíbe bloqueio de estradas federais por caminhoneiros em 6 estados

 por Vinicius de Oliveira

Decisão afeta acessos aos portos de Santos (SP) e Suape (PE), além de rodovias de SP, GO, PR, SC, PE e RS; uso da força policial está autorizado

A Justiça proibiu o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, previsto para esta segunda-feira (1º). A decisão afeta os acessos ao Porto de Santos (SP), ao Porto de Suape (PE), além de rodovias de São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

A juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o porto de Santos às cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueadas por caminhoneiros na semana que vem.

 

A liminar determina que os grevistas sejam informados da decisão judicial para que desocupem as vias voluntariamente. Somente em caso de recusa é que a Guarda Portuária, ou outras autoridades competentes, pode retirar os veículos estacionados nas rodovias.

Também está autorizado o uso de força policial, se necessário.

A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.

Também está autorizado o emprego de força policial, "caso se constate a necessidade do uso desta". A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística), a CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas) e a Abrava (Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores).

A CNTTL, a CNTRC e a Abrava também são citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o "livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos" das rodovias federais, mediante multa de R$ 5.000 para
pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.

No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, além de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que "provoquem a obstrução ou dificultem a passagem" nas estradas federais.

?Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da CNTTL, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. "Tudo como sempre planejado, não mudou nada", afirmou.

Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao porto de Suape, mas lembrou que se trata de uma violação do CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e que a "ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas
Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem".

A reportagem tentou entrar em contato com a CNTRC, com a Abrava e com os representantes dos caminhoneiros que atendem a região do porto de Santos para comentar as decisões judiciais, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto.

CONCESSIONÁRIAS TAMBÉM ENTRAM NA JUSTIÇA

Além da União, concessionárias das estradas e rodovias pelo país entraram na Justiça para tentar impedir possíveis bloqueios durante a greve.

No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis.

Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Santa Isabel, concedeu uma liminar favorável a Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio.

Fonte: Folha Online - 30/10/2021 e SOS Consumidor

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