TST determina fim da greve da Caixa e funcionários devem voltar ao trabalho até quarta-feira

 


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, em julgamento de dissídio coletivo nesta terça-feira. Os colaboradores terão que retornar ao trabalho no máximo até amanhã, quarta-feira.


O grupo havia iniciado a paralisação em 10 de setembro, após um impasse relativo à renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Os trabalhadores rejeitaram sucessivas propostas apresentadas pelo banco, diante de divergência quanto ao modelo de custeio do plano de saúde dos empregados.


Com as negociações travadas, a Caixa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com um dissídio coletivo, um tipo de ação em que a empresa aciona a Justiça em busca de uma solução. A instituição financeira pedia que o Tribunal declare a greve abusiva e autorize o desconto salarial pelos dias de mobilização.


Decisão do TST


Na sessão desta terça, o ministro Maurício Godinho, relator do caso, decidiu que a paralisação não é abusiva, mas deve acabar imediatamente. Os demais membros do tribunal aprovaram o voto de Godinho por unanimidade.


Na decisão, o magistrado definiu reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com acréscimo real de 0,6% a salários e benefícios. Com isso, o ganho será de 4,6%, válido a partir de 1º de setembro. A vigência do acordo se estenderá até 2028. O porcentual de reajuste também foi aplicado ao convênio de saúde, que havia suscitado o impasse.


Diálogo e maturidade


"Tanto a empresa quanto os trabalhadores, através de suas confederações, têm que dialogar sobre esse assunto, que é candente num País em que as idades estão subindo e as pessoas estão vivendo mais", disse o ministro, durante o julgamento. "Isso tem que ser enfrentado com maturidade pelas partes", acrescentou.


Compensação dos dias parados


O TST decidiu que não haverá desconto nos salários em virtude dos dias em que houve a paralisação. No entanto, os trabalhadores terão que compensar esse período no prazo de até 180 dias, ou seja, vão trabalhar para repor os dias parados.


Procurada, a Caixa ainda não havia se pronunciado até a publicação desta reportagem.

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