Proibição das bets no Brasil: veja calendário de saques, fim da publicidade e punições previstas
Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade.
A medida estabelece um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores nas contas dos apostadores:
25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento.
E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade em meios físicos e em peças no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade e devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas como advertência, multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial e suspensão total das atividades.
Além da MP, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas de 2 a 6 anos de reclusão para condutas como explorar, divulgar, captar apostadores, usar dados pessoais, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicação de internet para apostas. O projeto prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas, informações de crianças e adolescentes e burla de verificação de idade ou localização.
Como será a fiscalização?
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos. A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo cita saúde pública e impactos financeiros. Segundo o Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico cresceram cerca de 140%. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%. Um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, sendo R$ 30,6 bilhões ligados à saúde.
E os apostadores?
Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada. Depois, começa o processo de identificação e devolução dos saldos pelas instituições financeiras.
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o Congresso tem até 120 dias para votar o texto.

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