Por violar dever de informação, plano deve ressarcir valor total de cirurgia

 por Tábata Viapiana

Por vislumbrar violação ao dever de informação, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir todo o valor gasto por uma segurada com uma cirurgia conduzida por um médico não credenciado.

A paciente alegou ter gasto aproximadamente R$ 100 mil com uma cirurgia delicada na coluna. Ela pediu o reembolso para o plano de saúde, que pagou somente R$ 23 mil sob o argumento de que uma cláusula contratual impediria o ressarcimento integral. 

A cliente, por sua vez, alegou que a cláusula seria abusiva ao impor a limitação e ao definir o reembolso com base em uma tabela que não foi fornecida no momento da contratação ou durante a internação. Ela apontou violação aos deveres de clareza e objetividade, em afronta ao artigo 51, IV, do CDC. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJ-SP reformou a sentença.

O relator, desembargador João Carlos Saletti, disse que, em princípio, são legítimas as cláusulas de exclusão, limitativas ou restritivas no contrato, conforme a Lei 9.656/98. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também não proíbe o fornecedor de impor restrições aos direitos dos consumidores, nos limites da lei e nos princípios que regem as relações de consumo.

No entanto, conforme o magistrado, o artigo 51 do CDC considera abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, além de considerar exagerada a vantagem quando a norma restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal sorte que possa ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

"O conhecimento do valor a reembolsar depende de saber o valor da chamada US equivalente ao procedimento e a quantidade delas, para chegar-se à definição dos valores devidos e realmente reembolsáveis. Ocorre que essas disposições não são suficientes para esclarecer os segurados sobre a limitação e sua extensão. Não há ciência prévia acerca do reembolso ao qual se terá direito, de modo que os usuários ficam sujeitos a critérios imprevisíveis e desconhecidos de reembolso", disse.

No caso dos autos, o desembargador ressaltou que a tabela de reembolso, de fato, não foi previamente apresentada à paciente, o que configura abusividade por parte do plano: "A abusividade advém justamente daí, de descumprir seu dever de lealdade e boa-fé para com o segurado, deixando de agir com transparência, limitando o reembolso com o uso de critério não explicitado no ajuste e não previamente informado, critério que apenas ela conhece, e que não foi dado a conhecer".

O relator também considerou a tabela "confusa e complexa", dificultando o entendimento do consumidor acerca do cálculo do reembolso. "Desse modo, por haver violação ao princípio da informação, que deve reger as relações de consumo, em vista da hipossuficiência do consumidor, caracterizada a conduta abusiva do fornecedor, é de rigor seja determinado o reembolso integral dos valores", concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
1010267-83.2020.8.26.0011

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/03/2022 e SOS Consumidor

Professora sem acesso à internet durante a pandemia será indenizada por empresa de telefonia

  por Patrícia Cavalheiro

Os Juízes de Direito da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis mantiveram condenação da empresa Oi Móvel S.A por falha na prestação do serviço. A empresa terá que indenizar uma professora por danos morais, no valor de R$ 6.500,00 por não disponibilizar o serviço de internet contratado para ela dar aulas on-line durante a pandemia. Também foi determinado o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, como a multa de fidelidade.

Caso

A autora, uma professora do município de Ijuí, contou que em abril de 2020 recebeu ligação de um representante da Oi Móvel oferecendo um plano que consistia de dois números, com 50 GB de internet na velocidade 4G, mais ligações ilimitadas para qualquer operadora e uso de alguns aplicativos com tráfego gratuito. Segundo ela, cerca de 20 dias depois os chips chegaram e foi realizada a portabilidade para a empresa ré, sendo informado que em cinco dias úteis tudo deveria estar funcionando normalmente.

Porém, a professora disse que nunca conseguiu acessar a velocidade prometida e nem as conversas de whatsapp eram enviadas.

Ela pediu à empresa o cancelamento do serviço e a isenção do pagamento da fidelidade de um ano. Porém, ela recebeu a fatura com o valor de R$ 1.242,83, referente à multa de fidelização, e as cobranças continuaram.

Na ação, a autora requereu a declaração da inexistência de débito dos valores cobrados após o cancelamento, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

A empresa se defendeu dizendo que não foram constatadas irregularidades na rede externa que pudessem ser de responsabilidade da empresa. Alegou que os problemas seriam nos aparelhos da autora. Disse também que no período em que as linhas estavam ativas não houve registro de reclamação, tanto que as faturas foram pagas sem pedido de correção de valores.

Na decisão, o Juiz afirmou que, além do depoimento de testemunhas, os próprios documentos produzidos pela empresa demonstraram um tráfego de internet mínimo (poucos KB), muito menor que capacidade de tráfego contratada (50 GB). Foi decidido que as faturas pagas não deveriam ser ressarcidas, pois além do serviço de internet, o plano oferecia serviço de voz e SMS, os quais teriam funcionado normalmente. Mas, foi considerado indevida a emissão de após o pedido de cancelamento.

Assim, na sentença, foi determinado o ressarcimento das faturas no valor de R$ 1.339,87 e a indenização de R$ 1.500,00 por dano moral.

A autora recorreu ao TJ para aumentar o valor dos danos morais.

Recurso 

O relator na 1ª Turma Recursal, Juiz de Direito José Ricardo de Bem Sanhudo, em seu voto, lembrou que a professora municipal precisava do serviço para dar continuidade ao seu trabalho, diante da suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia.

Ele também acrescentou o depoimento de duas testemunhas que confirmaram a dificuldade da autora em acessar a internet. Uma delas disse que a professora tentou usar o serviço por três meses, mas ele nunca teria funcionado como prometido. E que ela precisava ir na casa de vizinhos pedir acesso à internet. Outra testemunha, responsável pela coordenação municipal da educação, disse que precisou disponibilizar a própria internet da sua casa para a professora, após ela se ausentar por quatro semana das aulas.

Na decisão, ele explicou: Assim, em que pese seja entendimento das Turmas que a falha na prestação do serviço, por si só, não causa o dever de indenizar, no caso concreto, o dano restou demonstrado, sendo devida a indenização pecuniária.

O magistrado ainda fez o registro de que autora comprovou a inscrição do nome dela em cadastros de inadimplentes, referente à cobrança da multa por fidelização, o que configura dano moral, por ser inscrição indevida.

Portanto, ele manteve o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e definiu a indenização por dano moral no valor de R$ 6.500,00.

As Juízas de Direito Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini e Fabiana Zilles acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 10/03/2022 e SOS Consumidor

Fábrica é responsável por defeito oculto em carro mesmo após fim da garantia

 O defeito intrínseco ou oculto, que sempre existiu, mas somente se manifesta depois de encerrado o prazo da garantia, impõe ao fornecedor a obrigação de sanar o problema. A conclusão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Salvador ao condenar a Citroën do Brasil a ressarcir uma consumidora pelo valor gasto na troca do bloco do motor de um C3 Tendance e ainda indenizá-la por danos morais em R$ 4 mil.

A juíza Fabiana Cerqueira Ataíde, da 10ª Vara do Sistema de Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, julgou a ação improcedente. Segundo ela, o automóvel já não se encontrava no prazo de garantia. Além disso, a cliente não comprovou o defeito de fabricação alegado, embora o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil imponha à parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito.

 

A consumidora, então, recorreu e a decisão foi reformada. De acordo com a juíza Maria Auxiliadora Sobral Leite, relatora do recurso, tanto a garantia legal quanto a contratual visam a acautelar o adquirente de produtos contra defeitos relacionados ao desgaste natural da coisa. Desse modo, o seu prazo estaria condicionado a um intervalo mínimo de tempo para que haja eventual deterioração do bem.

"Todavia, diversa é a situação do vício intrínseco ou oculto, que sempre existiu, apesar de somente se manifestar depois de encerrado o prazo da garantia", ressalvou a relatora. Ela acrescentou que "o surgimento de vício de fabricação frustra a legítima expectativa do consumidor e caracteriza quebra da boa-fé objetiva, na medida em que se esperava que a vida útil do equipamento fosse razoavelmente duradoura".

O voto de Maria Auxiliadora foi seguido por unanimidade pela turma. O colegiado afastou a tese da empresa de que a autora não comprovou o defeito de fabricação. "O veículo obedeceu a todas as revisões, não sendo identificado qualquer mau uso do mesmo, assim, não se pode imputar ao consumidor a responsabilidade pelo vício que surgiu após o prazo de garantia", argumentou a relatora.

Conforme a turma recursal, em relação ao ônus probatório, caberia ao fabricante comprovar o suposto mau uso do carro pela autora, sendo objetiva a responsabilidade da Citroën. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Também mencionado no acórdão, o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC estabelece que, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial começa quando ficar evidenciado o defeito. O colegiado reconheceu ainda que "os incômodos suportados pela recorrente, além do descaso com que a recorrida tratou da questão, são circunstâncias mais do que suficientes para caracterizar o abalo moral sofrido".

Compensação e coibição
O valor de R$ 4 mil de indenização por danos morais foi considerado adequado "para compensar o cidadão, parte hipossuficiente da relação, mas também para coibir a repetição de atitudes abusivas como a praticada pela fornecedora do serviço e do produto". O dano material foi fixado em R$ 4.842,63, quantia paga pela autora a uma oficina pela aquisição de um bloco de motor e a sua substituição.

A consumidora comprou o veículo zero quilômetro em fevereiro de 2014. Durante o prazo de três anos de garantia, ela realizou todas as revisões recomendadas pelo fabricante. Em outubro de 2019, o carro começou a apresentar defeito no bloco do motor. Com a alegação de mau uso do automóvel, uma concessionária autorizada negou a troca da peça e apresentou orçamento de R$ 12,5 mil para solucionar o problema.

A cliente realizou o serviço às suas expensas, após conseguir em uma oficina orçamento com valor bem abaixo ao da concessionária. Para ser ressarcida, ela ajuizou ação e juntou a nota fiscal do que gastou.

Clique aqui para ler a decisão
0218323-90.2019.8.05.0001

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/03/2022 e SOS Consumidor

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PAULO GUEDES FALA SOBRE O FUTURO DA INFLAÇÃO NO BRASIL

 O ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, disse a Shery Ahn, da Bloomberg Television, que o governo vê a inflação cair este ano de 10% para uma meta em torno de 5%. Ele também fala sobre a guerra na Ucrânia e a recuperação da pandemia de Covid. Confira: https://youtu.be/nvZmESUTSnU


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TAPA NA CARA? - Gilberto Simões Pires

 DECLARAÇÕES ESTÚPIDAS

Ontem, após a Petrobras ter anunciado o reajuste dos combustíveis, duas declarações me chamaram a atenção. Uma veio do bandido e ex-presidiário Lula, culpando a PRIVATIZAÇÃO da BR Distribuidora, assim como a importação da gasolina dos Estados Unidos, em dólar, pelos preços mais caros dos combustíveis. Ora, só por esta declaração, sem considerar as demais que estão sempre na mesma linha, o ex-presidiário mostra que está muito mal da cabeça, e como tal precisa ser urgentemente internado.


LULA - TOTALMENTE -FORA DA CASINHA-

Vale lembrar sempre e a toda hora que o PT, ao longo dos 13 anos que governou -de forma DESTRUIDORA- o nosso empobrecido Brasil, utilizou integralmente o período para, intencionalmente, jogar a Petrobras na lata do lixo depois de sofrer múltiplas fraturas por conta de massacrantes atos de selvageria, roubalheira e corrupção.


CRIMES DOLOSOS

Também através das redes sociais, o presidente da Câmara, Artur Lira, definiu o reajuste dos combustíveis como um TAPA NA CARA DOS BRASILEIROS. Incrível, pois fiquei imaginando como ele classificaria, se honesto e digno fosse, o enorme desinteresse pelo necessário e urgente andamento das REFORMAS -ADMINSTRATIVA E TRIBUTÁRIA, a aprovação do FUNDO PARTIDÁRIO, a caducação de várias MEDIDAS PROVISÓRIAS de alto interesse da população, etc., etc... No mínimo, Lira deveria vir à público para dizer e/ou admitir, que se tratam de CRIMES EFETIVAMENTE DOLOSOS, com claríssima INTENÇÃO DE PREJUDICAR O POVO BRASILEIRO.


MORO DISSE TUDO

Pois, tão logo tomou conhecimento da estúpida e descabida declaração do bandido Lula, o ex-juiz e candidato à presidência Sérgio Moro, não se conteve e postou no Twitter a seguinte mensagem: - Sabe por que a Petrobras ainda existe, Lula? Porque a Lava Jato impediu que o governo do PT continuasse saqueando e desviando recursos da maior estatal do Brasil. Se não fosse o nosso trabalho, talvez a Petrobras nem existisse mais. Felizmente, mudamos o rumo dessa história.


RECURSOS PRÓPRIOS

Mesmo sabendo, infelizmente, que muita gente se recusa a entender o assunto -preço dos combustíveis- volto a insistir, desta vez aproveitando o que disse o pensador e ex-secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Paulo Uebel:- “Se a Petrobras praticar um preço abaixo do valor de mercado, certamente, estará prejudicando a livre concorrência e os demais players do mercado, que já é dominado pela Petrobras.” Mais: - Qualquer tentativa de reduzir os preços dos combustíveis por parte da União deve ser feita com recursos do Tesouro e não por conta da margem de lucro da Petrobras. “Se o governo quiser subsidiar alguém, deveria fazer isso com recursos próprios, jamais com recursos da companhia”.


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Gabriel Boric toma posse como o presidente mais jovem da história do Chile

 



Gabriel Boric toma posse como o presidente mais jovem da história do Chile
Após ganhar as eleições de novembro de 2021, o político de 36 anos tomou posse oficialmente, com a presença de representantes de diversos países.

Fonte: https://twitter.com/i/events/1502311106873675778

Cozinha Completa Poliman Móveis Laura - com Balcão 8 Portas 2 Gavetas

 


Cozinha completa Poliman Móveis Laura com Balcão, 08 portas, 02 gavetas, 04 nichos ideais para eletrodomésticos e organizadores decorativos, é moderna e ideal para ambientes compactos. Modelo suspenso composto por armário aéreo triplo, armário geladeira e paneleiro simples, balcão que possui gavetas com corrediças metálicas, tampo impresso por processo UV de pintura padrão marmorizado. Espaço interno bem distribuído, estrutura toda em MDP, puxadores modelo perfil em alumínio. A sua cozinha linda como você sonhou.

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UCRÂNIA 2022, CHECOSLOVÁQUIA, 1938, QUE SEJAM APENAS COINCIDÊNCIAS... - 10.03.22

 Por Leandro Cezimbra  - Mestrando em Direito das Relações internacionais e integração latino americana, professor universitário e diretor da ACI N


 


 


No curso de História, que me penitencio até hoje não o ter concluído, meus professores repetiam uma frase, quase um mantra, atribuído, a Edmund Burke: “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.”  Considerando o mundo em que vivemos, nada poderia ser mais atual, afinal, no início do século XX, a humanidade passou por algumas situações que se repetem nestes anos iniciais do século XXI, basta que analisemos as Pandemias de Gripe Espanhola, em 1918 e a Pandemia da Covid-19, em 2020, isto sem contar a invasão russa da Ucrânia.



Em 1938, quando a Alemanha nazista anexou os Sudetos, região pertencente à então Checoslováquia, sob a justificativa de que nessas regiões os cidadãos alemães residentes sofriam com o julgo dos checos, o mundo assistiu uma tomada rápida do território checo e a justificativa era de evitar um massacre dos germânicos que habitavam a região dos Sudetos.



Na ocasião, o então Primeiro-ministro britânico, Neville Chamberlain, no afã de evitar uma guerra, firmou um acordo com o Chanceler alemão, onde se permitiria a anexação da região, sem que houvesse uma reação das potências europeias (Reino Unido e França), e ambos os líderes se comprometiam com a paz, mas tudo não passou de assinaturas num pedaço de papel. Alguns afirmam que Hitler zombava de dito documento.



É bem verdade que o mundo havia saído de uma Guerra Mundial e as feridas do conflito eram sentidas por todos, de modo que a intenção de Chamberlain era nobre, porém, se mostrou ineficaz ao longo do tempo.



Hoje, nos deparamos com uma situação muito semelhante. A Rússia invade a Ucrânia, com a justificativa de proteger seus compatriotas na região de Donbas, exatamente o mesmo motivo empregado pelos nazistas em 1938, identicamente empregado pelos mesmos russos na Geórgia e na Criméia em 2008.



Entretanto, as razões vão além da questão humanitária, as imagens de russos investindo contra o povo ucraniano desarmado são prova de que a humanidade foi esquecida há muito. O receio russo de ver a Ucrânia na OTAN é uma das razões, mas não o único. Ao que parece, a expansão russa não pararia por aí, assim como a nazista de 1939, pois o presidente russo coleciona ameaças todos os dias, começou com a própria Ucrânia, que ele acreditava conquistar rapidamente, passando a advertir Suécia e Finlândia de que se ingressarem na OTAN, serão os próximos alvos da ira russa.



Não apenas a forma como os russos investiram contra a Ucrânia assusta, mas as já referidas ameaças, não só à Suécia e à Finlândia trazem enorme instabilidade mundial. Ainda a considerar a afirmação do líder russo, de que quem praticar atos de restrição econômica ou do espaço aéreo em face da Rússia será duramente castigado o que causa um verdadeiro terror e assombro.



A comunidade internacional está em alerta. Todos corremos perigo, assim como em 1938, estamos diante de um conflito que poderá ganhar escala mundial. Até o momento, medidas econômicas foram tomadas, como a exclusão dos bancos russos do sistema Swift, mas bastará para frear a guerra?



Temos muitos Chamberlains atualmente e eles conseguirão fazer parar o conflito fazendo a Rússia retroceder? Nos anos 30, nenhuma restrição foi tomada, todos assistiram Hitler tomar países um a um, até que estivesse dentro do quintal das potências da época.



É bem verdade que não vivíamos num mundo tão globalizado como hoje, onde a informação circula com uma velocidade invejável, mas nada impede que o conflito recrudesça.



O que se estima é que essa guerra acabe logo e que todas as tautocronias entre a invasão dos Sudetos checos e da Ucrânia não passem de meras coincidências.


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O ICMS VIROU COMMODITY! PODE? - Gilberto Simões Pires

 REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS

Hoje, como os leitores já devem estar devidamente informados, a Petrobras anunciou que a partir de amanhã, 6ª feira, os preços dos derivados de petróleo processados nas 13 REFINARIAS que pertencem à estatal serão reajustados, da seguinte forma: - a gasolina, em 18,7%; o diesel, em 24,9%; e o gás liquefeito (GLP), em 16%. 



O AUMENTO SE DÁ POR FORÇA DO AUMENTO DO PREÇO DA COMMODITY

Observem, com muita atenção, em primeiríssimo lugar, que este reajuste, assim como os anteriores, que não foram poucos, se dá exclusivamente por força do aumento do preço da COMMODITY -BARRIL DE PETRÓLEO- no mercado internacional, e não por conta do sempre possível aumento de CUSTOS DE PROCESSAMENTO nas refinarias. 



ICMS É COMMODITY

Ora, partindo deste importantíssimo esclarecimento fica mais do que claro, até para quem é absolutamente neófito no tema, que o escandaloso e maldito imposto -ICMS-, que é cobrado por todos os estados da federação, também é visto e tratado como se COMMODITY fosse. Assim, para que não paire dúvida, a partir de amanhã, o ICMS também será reajustado, no mínimo, pelo mesmo percentual atribuído aos combustíveis -gasolina (18,7%), diesel (24,89%) e gás (16%).- Pode?



UM BELO AUMENTO DE ARRECADAÇÃO

De novo: este reajuste, assim como aconteceu com os anteriores, vai deixar todos os governadores muito felizes, pois vão ganhar de mão beijada um belo aumento de arrecadação. Ainda assim, como a Petrobras optou por não repassar integralmente o aumento dos preços internacionais das últimas semanas, esta decisão vai deixar muitos governadores, senão todos, bastante aborrecidos, pois entendem que o ICMS, por ser uma COMMODITY petrolífera, deve ser calculado, e cobrado, com base na cotação do barril de petróleo no mercado internacional. Que tal?


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