Vendas no varejo brasileiro crescem 0,8% em janeiro, diz IBGE

 Na comparação com primeiro mês de 2021, houve queda de 1,9%, sexta taxa negativa consecutiva nesse tipo de comparação



Em janeiro de 2022, o volume de vendas do comércio varejista cresceu 0,8% em relação ao mês anterior, após recuo de 1,9% em dezembro de 2021. Frente a janeiro de 2021, o comércio varejista caiu 1,9%, sexta taxa negativa consecutiva nesse tipo de comparação. O indicador acumulado nos últimos doze meses registrou aumento de 1,3%, segundo dados divulgados nesta quinta-feira pelo IBGE

No varejo ampliado, que inclui veículos, motos, partes e peças e material de construção, o volume de vendas variou -0,3% em relação a dezembro. Em relação a janeiro de 2021, o varejo ampliado caiu 1,5%, sexto resultado negativo consecutivo. O acumulado em doze meses registrou crescimento de 4,6%. 

Cinco das oito atividades do varejo ficaram negativas em janeiro. A alta de 0,8% no volume de vendas do comércio varejista na passagem de dezembro para janeiro, teve predominância de taxas negativas, já que cinco das oito atividades pesquisadas tiveram menos comercializações: tecidos, vestuário e calçados (-3,9%); livros, jornais, revistas e papelaria (-2,0%); móveis e eletrodomésticos (-0,6%); combustíveis e lubrificantes (-0,4%); e hiper, supermercados, produtos  alimentícios, bebidas e fumo (-0,1%). 

Por outro lado, os setores de equipamentos e material para escritório informática e comunicação (0,3%), Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (3,8%), e de outros artigos de uso pessoal e doméstico (9,4%) tiveram resultados positivos.

R7 e Correio do Povo

Vereadora protocola projeto para flexibilizar máscaras em ambientes fechados em Porto Alegre

 Documento foi encabeçado por Cláudia Araújo, que também é presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente


A retirada da obrigação do uso de máscaras em indústrias, comércios e locais de prestação de serviço em Porto Alegre é pauta de Projeto de Lei protocolado na última terça-feira pela vereadora Cláudia Araújo. Caso aprovada, a lei desobrigará a utilização do item de proteção inclusive nos  órgãos públicos municipais, ambiente e veículos de uso público. “Temos 85,5% da população vacinada com no mínimo duas doses. Há uma demagogia muito grande pois todo mundo faz reuniões sem máscara, vai aos estádios sem máscara, vai para restaurantes e praia e na hora da foto veste a máscara”, explica a vereadora, presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM). 

Cláudia frisa que a lei não se aplicaria às pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, não vacinadas ou com sintomas de síndrome gripal, de quem poderia ser exigido o uso de máscaras. “Não sou contra a máscara nem contra a vacina. A ciência é importante e precisamos imunizar a população. Mas eu acho que temos que dar o direito de quem não tem comorbidade a de não usar. Precisamos voltar a vida”, enfatiza.

O Projeto de Lei passará pelos trâmites da Câmara de Vereadores, mas, segundo a proponente, após voltar da análise das comissões será pedida votação em caráter de urgência. “Vamos pedir a priorização por ser de interesse comum. Temos que nos adequar à realidade”, afirma. A vereadora afirma que, em caso de variantes ou novos picos da Covid-19 o posicionamento pode ser revisto. “Vale ressaltar que a liberdade do cidadão de continuar usando a máscara é de livre escolha do indivíduo”, diz Cláudia.

Integrante da COSMAM e líder da oposição na Câmara, Aldacir Oliboni é contrário à proposta. “Se não tivermos dados científicos da Organização Mundial de Saúde (OMS) isso não procede. Seria uma irresponsabilidade. Ainda com três doses da vacina estamos propensos a contrair a ômicron. O distanciamento e o uso de máscara em ambientes internos e externos ainda é fundamental” avalia.


Correio do Povo

Vagas de emprego em Porto Alegre - 10.03.2022

 


Mapa Brasil


Confira as vagas que temos para você:

Vendedor

superauto


Salário: R$1449 por mês

Localização: Porto Alegre

Vendedor

Mixtel Distribuidora


Salário: R$2000 por mês

Localização: Porto Alegre

502 vagas em Porto Alegre/RS

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415 vagas de Vendedor

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4167 vagas na area de Comércio

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Ucrânia diz que não houve avanços em direção a um cessar-fogo após encontro com Rússia

 



Ucrânia diz que não houve avanços em direção a um cessar-fogo após encontro com Rússia
A reunião entre os ministros das Relações Exteriores da Rússia, Sergey Lavrov, e da Ucrânia, Dmytro Kuleba, na cidade turca de Antalya, terminou sem progresso nesta quinta-feira. Kuleba informou que nenhum acordo foi alcançado para evacuar civis da cidade de Mariupol, no sul da Ucrânia. A Rússia, por sua vez, diz que a Ucrânia não está pronta para negociar. Na quarta, autoridades ucranianas acusaram russos de quebrar um acordo de cessar-fogo para impedir a evacuação de civis em Mariupol e de destruir um complexo hospitalar na cidade.

Fonte: https://twitter.com/i/events/1483255084750282753

Veja os gastos com educação que dão desconto no Imposto de Renda

 por Suzana Petropouleas

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Despesas com instrução podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 por dependente   SÃO PAULO

As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.

A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.

 

VEJA A LISTA: GASTOS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDOS

  • Educação infantil, como creches e pré-escolas
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissional, como técnico e tecnólogos
  • Ensino superior
  • Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados

GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS DO IR

  • Cursos de idiomas
  • Natação, música ou dança
  • Transporte, material e uniforme escolar
  • Aulas particulares e de reforço
  • Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola
  • Academia
  • Cursos de pré-vestibular
  • Cursos preparatórios para concursos
  • Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)
  • Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet

O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual. 

QUEM PODE SER INCLUÍDO

Os gastos com educação a serem deduzidos devem ser do declarante e de seus dependentes ou alimentandos que constem na declaração. Será necessário esclarecer o vínculo e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentandos, além de detalhar os rendimentos de cada um.

Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

Em caso de pais separados, as despesas com educação são dedutíveis do imposto a ser pago pelo responsável que incluir o filho como dependente em sua declaração. Para deduzir o gasto do alimentando com educação, é preciso que conste no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.

Gastos com instrução em cursos oficiais no exterior também podem ser dedutíveis do IR, desde que entrem nas categorias contempladas. O limite para dedução é o mesmo.

COMO DECLARAR

O valor total das despesas com educação deve ser informado, ainda que ultrapasse o limite de dedução. As instituições de ensino enviam as informações de pagamento à Receita, que fará a comparação com o valor declarado pelo contribuinte. O valor pago pode ser conferido no comprovante enviado pela instituição.

VEJA COMO DECLARAR:

  • Na ficha "Pagamentos Efetuados", selecione entre as opções "1 - Instrução no Brasil" ou "2 - Instrução no Exterior"
  • Clique em "Novo" e insira uma ficha para cada instituição de ensino cujo pagamento foi efetuado em 2021
  • Informe se o pagamento foi feito para educação do titular da declaração, dependente ou alimentando
  • Informe o nome e o número do CNPJ da instituição de educação recebedora, além do valor integral pago

O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários, que devem ser guardados por até cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.

É OBRIGADO A DECLARAR EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 29 de abril. O programa da declaração pode ser instalado no site da Receita Federal e também está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablet e celular.

Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 15 de março

Fonte: Folha Online - 09/03/2022 e SOS Consumidor

Protetor Solar Facial Isdin Fotop Fusion Water - 50ml

 


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Valor da cesta básica sobe em todas as capitais e Rio mantém terceira mais cara do país

 


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No mês passado, as altas mais expressivas ocorreram em Porto Alegre (3,40%), Campo Grande (2,78%), Goiânia (2,59%) e Curitiba (2,57%)

Rio - No mês passado, o valor do conjunto dos alimentos básicos aumentou em todas as capitais onde o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos. As altas mais expressivas ocorreram em Porto Alegre (3,40%), Campo Grande (2,78%), Goiânia (2,59%) e Curitiba (2,57%). No valor geral, o Rio manteve o terceiro lugar com os itens mais caros do país, com variação de 0,66%.   

A capital fluminense fica atrás apenas de São Paulo com o custo de R$ 715,65, seguida por Florianópolis (R$ 707,56), enquanto o Rio de Janeiro registrou o valor de R$ 697,37. No ranking dos valores mais altos, ainda há Porto Alegre (R$ 695,91) e Vitória (R$ 682,54). Nas cidades do Norte e Nordeste, onde a composição da cesta é diferente das demais capitais, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 516,82), Recife (R$ 549,20) e João Pessoa (R$ 549,33).

 

A comparação do valor da cesta em 12 meses, ou seja, entre fevereiro de 2022 e fevereiro de 2021, mostrou que todas as capitais tiveram alta de preços, com variações que oscilaram entre 10%, em Porto Alegre, e 23%, em Campo Grande.   Com base na cesta mais cara, que, em fevereiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Para isso, o valor necessário para uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.012,18, ou 4,96 vezes o mínimo de R$ 1.212.    

Em janeiro, o valor necessário era de R$ 5.997,14, ou 4,95 vezes o piso mínimo. Em fevereiro do ano passado, o valor do mínimo necessário deveria ter sido de R$ 5.375,05, ou 4,89 vezes o mínimo vigente na época, de R$ 1.100.   

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 114 horas e 11 minutos, maior do que o registrado em janeiro, de 112 horas e 20 minutos. Em fevereiro de 2021, a jornada necessária foi calculada em 110 horas e 22 minutos.  

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto de 7,5% referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média, em fevereiro de 2022, 56,11% do rendimento para adquirir os produtos da cesta, mais do que em janeiro, quando o percentual foi de 55,20%. Em fevereiro de 2021, quando o salário mínimo era de R$ 1.100, o percentual ficou em 54,23%.  

Itens  

O preço do feijão aumentou em todas as capitais. Para o tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, as altas oscilaram entre 1,81%, em Natal, a 10,14%, em Belo Horizonte. Já o preço do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, apresentou taxas entre 1,20%, em Vitória, e 7,25%, no Rio de Janeiro. A baixa oferta do grão carioca e a
redução da área plantada explicaram as altas de preço, mesmo com a demanda interna fraca. Em relação ao tipo preto, houve aumento da procura nos centros consumidores, o que elevou as cotações.  

O preço do quilo da manteiga aumentou em 14 capitais. As altas mais expressivas ocorreram em Curitiba (3,50%), João Pessoa (3,26%) e no Rio de Janeiro (3,04%). As quedas foram registradas em Vitória (-4,83%), Campo Grande (-1,51%) e Florianópolis (-0,42%). 

Fonte: O Dia Online - 09/03/2022 e SOS Consumidor

Alerta de tentativa de golpe em envio de falsas intimações judiciais

  por Janine Souza

A Direção do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e a Central de Mandados alertam para tentativas de golpe via WhatsApp através do envio de falsos mandados judiciais.

Na mensagem há dois links, que não devem ser acessados, com os seguintes dizeres: "Visualizar Mandado" e "Imprimir Mandado". Os mandados oficiais do Poder Judiciário Estadual não contêm links de acesso. Isso não inclui as intimações para participação em audiências virtuais, que, nesse caso, são enviados links para acesso às plataformas digitais.

A falsa intimação, supostamente enviada por um Oficial de Justiça, diz que a vítima deve comparecer no Foro, sob pena de ser conduzida por meio de reforço policial e de pagamento de multa de 1 a 10 salários mínimos, bem como a possibilidade de condenação por crime de desobediência. Ao final do texto estão os dois links.

A intenção é, provavelmente, encaminhar a vítima para uma página de "phishing" com formulários para captura de dados, ou então, que permita que se instale algum código malicioso no dispositivo móvel. Caso alguma vítima tenha sido lesada financeiramente, esta deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para efetuar registro policial.

As intimações feitas oficialmente pelo Poder Judiciário ocorrem através dos Oficiais de Justiça e via correio eletrônico (um e-mail é enviado, juntamente com uma cópia do mandado e pedindo que o destinatário responda) ou por meio de ligação telefônica (nesse caso, a cópia do documento pode ser enviada também por WhatsApp). Em nenhum dos casos  é enviado link de acesso.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 09/03/2022 e SOS Consumidor

Levantamento aponta que 91% dos consumidores brasileiros já tiveram crédito negado

 Principal causa apontada para a negativa foi o score baixo  

Pesquisa realizada pela Boa Vista mostra que 91% dos consumidores brasileiros já tiveram crédito negado ao menos uma vez na vida. Segundo o levantamento, feito com cerca de 3 mil entrevistados, a principal causa apontada pelos consumidores para a negativa foi o score de crédito baixo, citado por 43% dos respondentes.  

Ter restrições no nome foi mencionada por 42%, seguido de não ter como comprovar renda (11%), não ter carteira assinada (4%) e não ter conta em banco (1%). “Todas essas causas, de fato, podem dificultar a tomada de crédito por parte do consumidor, já que as empresas levam em conta informações sobre comportamento de pagamentos dos clientes, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas”, disse o economista da Boa Vista Flávio Calife.  

A pesquisa também verificou a compreensão sobre o Cadastro Positivo pelos consumidores, e 94% afirmaram ter ciência, frente a 78% registrados em 2021. O Cadastro Positivo é um banco de informações com registro do histórico de pagamentos em dia dos consumidores.   "Uma diminuição da taxa de juros médio e a inclusão de consumidores no mercado de crédito são impactos positivos para a economia do país, e só podem ser alcançados por meio da disponibilização de informações cada vez mais precisas para a concessão de crédito”, ressaltou Flávio Calife.

Fonte: O Dia Online - 09/03/2022 e SOS Consumidor

Máscara de Hidratação Haskell Cavalo Forte 900g

 


A Máscara de Tratamento Capilar Haskell Cavalo Forte 900g é indicada para uma hidratação profunda e reparação de cabelos opacos e com dificuldade de crescimento.

Ela conta com ativos que reconstroem e hidratam a fibra capilar para promover resistência e emoliência. Assim, auxilia no crescimento capilar saudável, sem quebra de fios nem pontas duplas. Proporciona aos cabelos força, brilho e crescimento.

Modo de usar: após lavar os cabelos, aplique a Máscara Cavalo Forte mecha por mecha, do comprimento às pontas, massageie e deixe agir por 15 minutos. Se preferir, faça uso de touca térmica. Enxágue em seguida, retirando todo o resíduo de creme dos cabelos.

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